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Eleitores de todo o estado da Bahia terão direito ao transporte público gratuito para chegar aos locais de votação durante as eleições de 2026. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 24.833, publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado.
A gratuidade será válida durante o primeiro turno e também no segundo, caso seja necessária uma nova votação. O benefício alcançará diferentes modalidades de transporte utilizadas pelos eleitores, incluindo ônibus intermunicipais rodoviários, Sistema Metrovias, transporte metropolitano, lanchinhas e ferry-boat, sendo que, no ferry, a isenção será destinada exclusivamente aos passageiros que viajarem como pedestres.
No primeiro turno, o passe livre começará às 18h do dia 3 de outubro e permanecerá disponível até as 23h59 do dia 4. Caso haja segundo turno, o mesmo benefício será aplicado entre as 18h de 24 de outubro e as 23h59 de 25 de outubro.
Para utilizar a gratuidade na viagem de ida, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, seja na versão física ou pelo aplicativo e-Título, ou outro documento físico ou eletrônico que comprove o local de votação. Também será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Já para utilizar o transporte gratuitamente no retorno, o eleitor deverá apresentar o título ou comprovante do local de votação, documento oficial com foto, comprovante de votação e a comprovação de que utilizou a gratuidade na viagem de ida.
A medida busca garantir o deslocamento dos eleitores durante os períodos destinados à votação, abrangendo tanto o sistema de transporte intermunicipal quanto as modalidades metropolitanas e hidroviárias incluídas no decreto.
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