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Os brasileiros que pretendem participar das eleições deste ano devem ficar atentos ao prazo para emissão ou regularização do título de eleitor. De acordo com a Tribunal Superior Eleitoral, o período para solicitar o documento ou ajustar pendências segue até o dia 6 de maio.
O prazo também se aplica aos eleitores que precisam atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral para outro município ou regularizar situações como ausência em eleições anteriores. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para organização do pleito.
Para verificar a situação do título, o eleitor pode acessar o portal oficial da Justiça Eleitoral ou utilizar o aplicativo e‑Título, disponível para dispositivos móveis. As plataformas permitem consultar eventuais pendências e iniciar solicitações de forma digital.
Caso existam débitos relacionados à ausência em votações ou justificativas não apresentadas, será necessário realizar a quitação antes de concluir qualquer requerimento. A regularização é essencial para garantir o direito ao voto e evitar restrições administrativas.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores não deixem para a última hora, a fim de evitar instabilidades nos sistemas e garantir tempo hábil para análise dos pedidos. A atualização do cadastro é considerada etapa fundamental para assegurar a participação no processo democrático.
O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo. Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado. Entenda - Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.?
Na Bahia, mais de 260 mil pessoas estão com risco de ter a inscrição eleitoral cancelada por não votarem, não justificarem a ausência às urnas e não quitarem as multas referentes às três últimas eleições consecutivas. O número está disponível no portal de estatísticas do TSE. Os eleitores que estão nessas condições devem procurar a Justiça Eleitoral até o dia 19 de maio de 2025 e, assim, evitar o cancelamento do título. Como consultar a situação eleitoral - Eleitoras e eleitores podem consultar se estão com pendências na Justiça Eleitoral pelos seguintes canais: site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS) ou pelo telefone (71) 3373-7000. A consulta também pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral. Como regularizar a situação - Após consultar a situação eleitoral e identificar alguma pendência, como débitos eleitorais decorrentes de multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a eleitora ou o eleitor deve primeiro quitar as multas pelo Autoatendimento Eleitoral. Somente após o pagamento, será possível concluir a regularização e evitar o cancelamento definitivo do título.
O prazo para tirar o título de eleitor e poder votar nas Eleições Municipais 2024 se encerra nesta quarta-feira (8). O documento deve ser solicitado diretamente no cartório eleitoral mais próximo. No local, também é possível realizar a coleta da biometria. De janeiro a abril deste ano, mais de 2,1 milhões de pessoas tiraram o título de eleitor. Nesse período, também foram feitas mais de 1,9 milhão de transferências de domicílio eleitoral. 8 de maio é a data-limite para: tirar o título de eleitor; coletar a biometria; transferir o domicílio eleitoral; regularizar a situação eleitoral; e atualizar dados no cadastro eleitoral.
O prazo para eleitoras e eleitores regularizarem o título se encerra nesta quarta-feira, dia 8 de maio. Quem vai tirar o título pela primeira vez precisa requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para registro da biometria. Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das Eleições Municipais 2024. Em todo o estado do Rio Grande do Sul, o fechamento do cadastro eleitoral será prorrogado por 15 dias a partir do dia 8 de maio devido à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual e em apoio à população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias. Até 8 de maio, é possível resolver pendências com a Justiça Eleitoral, inclusive quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores. Eleitoras e eleitores que tiveram títulos cancelados por não votarem em três pleitos consecutivos também devem regularizar a situação dentro do prazo. É importante ressaltar que o dia 8 de maio também é a data-limite para outras ações: transferir o domicílio eleitoral; e revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município.
Mais de 1,6 milhão de títulos eleitorais estão cancelados na Bahia. Os dados foram anunciados na manhã desta quinta-feira (25/4), pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, durante coletiva de imprensa. Na ocasião, o presidente destacou a importância de os baianos comparecerem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral para fazerem a regularização dos títulos e salientou o prazo para acessar os serviços, “estamos envidando esforços para que o eleitor consulte, através do nosso site www.tre-ba.jus.br ou telefone e WhatsApp (71) 3373-7000, a sua situação eleitoral. Temos até o dia 8 de maio para que o eleitorado possa regularizar seu título e esse prazo não será prorrogado”. O cancelamento de título eleitoral ocorre nos casos de ausência em 3 eleições consecutivas, onde cada turno é considerado uma eleição, na falta à revisão do eleitorado onde o eleitor é circunscrito, ocorre também por óbito, por duplicidade ou pluralidade de inscrição (eleitor que possui mais de uma inscrição registrada na Justiça Eleitoral).
Você sabia que o prazo para tirar o título de eleitor e poder votar nas Eleições Municipais 2024 vai até o dia 8 de maio? Para isso, é preciso requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para realizar a coleta da biometria. Esta também é a data-limite para regularizar a situação eleitoral, pedir a transferência de domicílio ou atualizar dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado a fim de ser realizada a organização da logística de votação do pleito. Então, você deve se apressar para participar da grande festa da democracia. Segundo estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro. As eleições. Neste ano, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores em mais de 5,5 mil municípios escolherão nas urnas eletrônicas candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Eleitores sem biometria cadastrada podem acessar os serviços eleitorais pela internet, chamados Título Net, somente até esta segunda-feira (8). Depois desse prazo, o eleitor sem as digitais cadastradas precisará ir a um cartório eleitoral até o dia 8 de maio para ser atendido e poder votar nas eleições municipais, marcadas para outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, os eleitores com a biometria em dia podem continuar utilizando os serviços pela internet. É possível ver qual é a situação cadastral no site do TSE. O dia 8 de maio é o prazo final para regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais. Após essa data, esses serviços ficarão indisponíveis, pois a Justiça Eleitoral passará a se dedicar a organização das eleições municipais. Primeiro título: Quem for tirar o título pela primeira vez precisa ir a um cartório eleitoral para coletar a biometria, que é gratuita. Esse cadastro evita que uma pessoa vote no lugar de outra e permite identificar se um eleitor tem mais de um registro eleitoral. A Justiça Eleitoral alerta que apenas fazer o pedido pela internet não é garantia da emissão do título ou a regularização eleitoral. É necessário anexar os documentos exigidos.
Eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar a primeira via do título, regularizar a situação eleitoral ou transferir o domicílio eleitoral. Após essa data, o cadastro será fechado. Conforme a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997), nenhum pedido de inscrição eleitoral ou de transferência será aceito nos 150 dias que antecedem a data da votação, que ocorre no dia 6 de outubro. No Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), é possível acessar diversos serviços remotamente. Após concluir o preenchimento da solicitação para obter o primeiro título, alterar dados, transferir ou regularizar a inscrição, caso a biometria ainda não tenha sido coletada e seja requerida, o sistema emitirá uma notificação indicando a obrigatoriedade de comparecimento a um cartório eleitoral ou central de atendimento dentro de 30 dias. Para aqueles que preferem o atendimento presencial, é possível comparecer ao cartório ou posto da Justiça Eleitoral. Será necessário apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência emitido há no máximo 3 meses.
Os cidadãos que pretendem votar nas eleições municipais de outubro têm menos de quatro meses para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento. A partir de 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros eleitorais. O cumprimento do prazo vale para jovens a partir de 16 anos que pretendem votar pela primeira vez e para o eleitor que está em situação irregular por ter deixado de votar e justificar ausência por três eleições consecutivas. Para regularizar a situação, o eleitor deve entrar no sitedo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acessar as opções disponíveis. Para checar a situação da inscrição eleitoral, basta preencher o número do CPF. Para tirar a primeira via do título de eleitor, os interessados podem clicar na opção título eleitoral e seguir os passos sugeridos pelo atendimento eletrônico. No primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês em municípios com mais 200 mil eleitores em que nenhum candidato a prefeito obteve votos suficientes para vencer a disputa na primeira rodada.
Os eleitores que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm dez meses para regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem, periodicamente, alertando os eleitores e as eleitoras para que não deixem para a última hora para resolver pendências com a Justiça Eleitoral, a fim de que possam exercer o direito de voto no próximo ano. O cadastro de eleitores é fechado somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores aptos a votar. Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997). Portanto, o cadastro para as eleições do próximo ano será fechado após o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro de 2024 (artigo 77 da Constituição Federal). O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições, bem como para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reabrirá o cadastro para alistamento de eleitores, atualização e regularização de títulos, a partir desta terça-feira (8/11). O acesso aos serviços poderá ocorrer por canais virtuais ou presencialmente, nos cartórios eleitorais e postos de atendimento de todo o estado. O eleitor que priorizar o atendimento remoto poderá acessar o Título Net no site do TRE-BA. Pelo sistema, é possível requerer a emissão da primeira via do documento, solicitar transferência de domicílio eleitoral (mudar a cidade onde vota), verificar débitos, alterar dados, mudar para seções acessíveis e solicitar revisão para regularizar inscrições que estejam canceladas.
Termina nesta quinta-feira (22) o prazo para a solicitação da segunda via impressa do título de eleitor. Para obter o documento, o eleitor precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial de identificação, além do comprovante de residência dos três últimos meses. O documento é impresso na hora. No caso de pessoas do sexo masculino, também é necessário comprovar a quitação com o Serviço Militar Obrigatório. Quem perder o prazo não precisa se preocupar, já que também pode acessar a versão digital do título pelo aplicativo e-título. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet , nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital. Caso o eleitor não saiba o número do título, pode consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do nome, CPF e data de nascimento. Entre as vantagens do e-título, está o acesso às informações na Justiça Eleitoral, como situação eleitoral, local de votação, consulta de débitos, emissão de guias para pagamentos e cadastro como mesário voluntário. Diferentemente da via tradicional, a versão eletrônica tem a foto do eleitor, além de dados sobre o cadastramento biométrico e um QR Code para validação na zona eleitoral.
No Brasil, o voto é facultativo para os adolescentes de 16 e 17 anos, mas o interesse do jovem brasileiro pela política tem crescido nos últimos meses. Ao menos, é isso o que mostram os números de alistamentos eleitorais realizados nos três primeiros meses do ano. Entre janeiro e março de 2022, o Brasil ganhou 1.144.481 novos eleitores na faixa etária de 15 a 18 anos. A procura pelo documento é a maior registrada quando comparada às últimas Eleições Gerais, de 2018 e 2014, quando foram emitidos 877.082 e 854.838 novos títulos, respectivamente. Para o cientista político e analista do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Diogo Cruvinel, o interesse recorde dos jovens pelo primeiro título se justifica por alguns fatores. “A Justiça Eleitoral sempre realiza campanhas de conscientização e incentivo ao eleitorado como um todo, em especial aos jovens, por meio da mídia e nas escolas. Neste ano, pela primeira vez, a campanha contou com a adesão espontânea de artistas e influenciadores, que dialogam diretamente com esse eleitorado, o que ajudou a impulsionar esses números”, avalia.
É com uma mensagem direta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou na última sexta-feira (8) a campanha #Até4deMaio, sobre o prazo final para tirar, transferir e regularizar o título de eleitor a tempo de votar nas Eleições 2022. As peças publicitárias foram criadas pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal Superior Eleitoral (Secom/TSE) e serão veiculadas pelas emissoras de rádio e TV do país, bem como nas plataformas digitais e redes sociais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O objetivo principal da campanha é estimular e lembrar a juventude sobre a importância de emitir o título de eleitor até o dia 4 de maio. As peças também explicam às pessoas que já possuem o documento como acessar o Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE, que auxilia na regularização do título, garantindo às cidadãs e aos cidadãos a participação nas Eleições 2022. Segundo a secretária de comunicação do TSE, Giselly Siqueira, os dois vídeos que serão divulgados a partir de hoje “ampliam e consolidam os esforços da Justiça Eleitoral para que o jovem possa tirar seu documento e incentivam a inserção desse público no processo eleitoral”.
O Brasil ganhou no mês de março mais 445.553 novos eleitores entre 15 e 18 anos. Os dados, que foram apresentados na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (5) pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, retratam um aumento expressivo na busca pelo primeiro título por parte dos jovens brasileiros. Quando comparados a fevereiro, os números mostram um crescimento de 27,6%, quando 349.160 novos eleitores se habilitaram para participar do pleito deste ano. Em relação a janeiro, os dados se mantiveram praticamente estáveis: foram 349.768 novos títulos concedidos no primeiro mês de 2022. Em março, entre os dias 14 e 18, o Tribunal realizou a Semana do Jovem Eleitor de 2022, que buscou conscientizar as pessoas que ainda não completaram a maioridade sobre a importância do primeiro voto. E o incentivo funcionou: somente em dois dias, por exemplo, em 24 e 25 de março, foram emitidos mais de 90 mil novos títulos para o eleitorado jovem. Entre a juventude, a procura pelo primeiro título foi maior na faixa etária de eleitores com 17 anos: foram 158.947 novos documentos concedidos em março.
Eleitores que estão com títulos cancelados ou suspensos devem regularizar a situação perante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Atualmente, o estado tem 1.637.999 títulos cancelados (excluindo óbitos) e 29.285 documentos suspensos. Por conta da pandemia, o serviço está funcionando exclusivamente de forma online. Mas, como saber a diferença entre título cancelado e título suspenso? A chefe da Seção de Regularização de Situação de Eleitor (SERSE), Dumara Braga Carneiro, explica. O título é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório, com idade entre 18 e 70 anos, deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. A chefe da SERSE informa ainda que o título também é cancelado quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado, promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município. A ausência de regularização da situação eleitoral acarretará o cancelamento automático da inscrição. Com o título cancelado, o eleitor não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.
Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta do calendário das Eleições Municipais de 2020. Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário – ou ainda ter recebido multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas. O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista. O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. O e-Título serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento no momento do voto. O aplicativo também informa o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até sua seção eleitoral. Além disso, o app oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.
Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito. Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar. Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
Termina hoje (6/5) o prazo para que os eleitores utilizem o Título Net para atualizar os dados perante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O sistema online pode ser acessado até às 23h59 desta quarta para o cadastramento de eleitores. A medida passou a ser adotada como uma alternativa ao atendimento presencial durante a pandemia de coronavírus, quando o Eleitoral baiano encontra-se em plantão extraordinário. Sem sair de casa, ainda dá tempo de garantir a participação nas Eleições Municipais 2020.
O Título Net atende três situações distintas: alistamento eleitoral, transferência e revisão de dados: Alistamento - é a primeira via do documento. Apesar de eleitores facultativos (quando não há obrigatoriedade do voto), os jovens que já completaram 16 anos podem tornar-se titulares de direito político ativo, garantindo, pelo computador, o direito de votar, sem agendamento, deslocamento ou filas. Já aqueles que completaram 18 anos devem providenciar a primeira via do título de eleitor, uma vez que a participação no próximo pleito será obrigatória. Transferência - refere-se aos casos em que o eleitor deseja mudar o domicílio eleitoral, de uma cidade para outra, e aos que desejam alterar local de votação, em caso de necessidade justificada, por razão de solicitação de mudança para local acessível, de modo a facilitar a mobilidade do eleitor.
Revisão de dados - por fim, o Título Net realiza a alteração de dados indispensáveis para expedir documentos ou para o exercício de direitos civis, além da revisão para regularizar inscrições canceladas. Em todos os casos, o procedimento é simples. Basta acessar o site do TRE-BA, preencher o requerimento, tirar uma selfie de acordo com as instruções, anexar os documentos necessários e finalizar o atendimento. O eleitor pode acompanhar o requerimento, que será analisado pela Justiça Eleitoral. Uma vez que o requerimento seja processado e aceito, será possível baixar o e-Título, versão online do documento, ou emitir certidões. O TRE-BA produziu um hotsite informando passo a passo de todo o processo.
A Bahia começa a se preparar para as Eleições Municipais de 2020. Faltam apenas nove meses para mais de 10 milhões de eleitores baianos irem às urnas para eleger os vereadores, prefeitos e vice-prefeitos dos 417 municípios do estado. Contudo, para votar no próximo pleito, em outubro, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral (JE) até o próximo dia 06 de maio. Atualmente, 799.076 eleitores baianos estão em situação irregular, com seus títulos cancelados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas – cada turno de um pleito sendo considerado uma eleição diferente – ou quando este não responde ao chamado da JE para realizar o recadastramento biométrico. Dos 417 municípios baianos, 175 já finalizaram o período de recadastramento obrigatório. Aqueles que não responderam ao chamado da JE tiveram seus títulos cancelados. Os 242 municípios restantes finalizam o período de biometria obrigatória em 18 de fevereiro de 2020. Mais de 800 mil eleitores baianos ainda não realizaram o recadastramento biométrico, podendo ter seus títulos cancelados e também serem impedidos de votar nas Eleições Municipais de 2020.
O eleitor com mais de 70 anos de idade também deve participar da coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. Embora a Constituição Federal determine que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa idade, no caso de revisão eleitoral, todos os eleitores, inclusive aqueles para os quais o voto é facultativo – maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – devem comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os idosos com mais de 70 anos que não participarem do procedimento de revisão podem ter seus títulos cancelados. O TSE informa ainda que não serão canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que a informação conste no cadastro.
Na Bahia, um total de 98.227 eleitores identificados como faltosos poderá ter o título cancelado, caso não procure por um posto ou cartório da Justiça Eleitoral até o próximo dia 6 de maio. Em Salvador, 7.439 eleitores estão passíveis de cancelamento. São considerados faltosos aqueles que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições (regulares ou suplementares), sendo cada turno de um pleito considerado uma eleição. No portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), é possível fazer a consulta da situação eleitoral de forma simples e gratuita. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo ou número do título, o serviço indicará se o título está regular ou irregular. O eleitor irregular deverá comparecer a um cartório ou posto da Justiça Eleitoral munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 (por cada ausência sem justificativa).
Na Bahia, um total de 98.227 eleitores identificados como faltosos poderá ter o título cancelado, caso não procure por um posto ou cartório da Justiça Eleitoral até o próximo dia 6 de maio. Em Salvador, 7.439 eleitores estão passíveis de cancelamento. São considerados faltosos aqueles que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições (regulares ou suplementares), sendo cada turno de um pleito considerado uma eleição. No portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), é possível fazer a consulta da situação eleitoral de forma simples e gratuita. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo ou número do título, o serviço indicará se o título está regular ou irregular. O eleitor irregular deverá comparecer a um cartório ou posto da Justiça Eleitoral munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 (por cada ausência sem justificativa).
Se você não votou nem justificou a ausência às urnas nas últimas três eleições (regulares ou suplementares), corre o risco de ter o título de eleitor cancelado, caso não regularize sua situação até o dia 6 de maio. Cada turno de um pleito é considerado uma eleição. Em todo o país, mais de 2,6 milhões de pessoas estão nessa situação. Para saber se é o seu caso, a consulta pode ser feita no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de forma simples e gratuita. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.