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O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), multou a prefeita de Aracatu, Braulina Lima, em R$ 1,5 mil, devido a exigências excessivas contidas no edital do Pregão Eletrônico nº 15/2021, o qual tem por objeto a prestação de serviços de limpeza pública no município. De acordo com a denúncia, apresentada pela empresa “Ecsam Serviços Ambientais”, a exigência de documentos para a comprovação da qualificação técnica das empresas licitantes, contida na cláusula 11.1.7 do edital, exigências restritivas à concorrência. No parecer, o conselheiro José Alfredo considerou irrazoável obrigar as empresas licitantes a comprovarem “experiência mínima de três anos” na prestação de serviços a serem contratados. No texto ainda ele ressalta que não se deve exigir à exigência de visto do registro do profissional, pelo simples fato de participar da licitação, vez que está acima daquelas fixadas pelo legislador. Cabe recurso da decisão.
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