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Aracatu: Justiça Eleitoral mantém registro de candidatura de Sérgio Maia à Prefeitura nas Eleições de 2024

01 Out 2024 / 12h27
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Aracatu: Justiça Eleitoral mantém registro de candidatura de Sérgio Maia à Prefeitura nas Eleições de 2024
Foto - Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou, nesta segunda-feira (30), o deferimento do registro de candidatura de Sérgio Silveira Maia para o cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2024. A decisão havia sido questionada pela Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL), que recorreu por meio de agravo regimental, alegando que Maia foi condenado por conduta vedada pela legislação eleitoral. A Federação argumentou que, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condutas vedadas podem resultar em inelegibilidade, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea "j", da Lei Complementar nº 64/1990. A infração em questão envolve a dispensa de um servidor público durante o período proibido, prática vedada pelo artigo 73, inciso V, da Lei Eleitoral. No entanto, a punição aplicada a Maia foi exclusivamente uma multa, sem sanções mais graves, como a cassação de seu registro ou diploma. A defesa de Maia sustentou que a condenação por si só, com penalidade de multa, não gera inelegibilidade segundo a legislação vigente, o que foi acatado pelo TRE. O Tribunal, embasado no princípio da legalidade estrita, decidiu que a simples aplicação de multa não configura inelegibilidade, permitindo que Maia concorra às eleições. Com a negativa do agravo regimental, Sérgio Silveira Maia está apto a disputar o cargo de prefeito nas eleições de 2024, consolidando sua candidatura.

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