Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (7/4), a Operação Promitente, com objetivo de cumprir mandados judiciais de busca e apreensão na cidade de Juazeiro, decorrente de investigação relativa à compra de votos e à fraude eleitoral.
A diligência apontou que dois agentes públicos do município de Juazeiro, juntamente com um presidente de partido político, realizaram fraude ao sistema de cota de gênero, constante no pagamento de valores às mulheres recrutadas para que apenas constassem formalmente como candidatas, sem a efetiva participação em campanha, inclusive com recebimento da cota eleitoral.
Após a efetivação da fraude, os investigados e o advogado do partido solicitaram a uma das mulheres aliciadas que reconhecessem a fraude em cartório, retirando do cargo público um outro candidato legitimamente eleito para beneficiar um suplente.
Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Eleitoral, e dois mandados de afastamento de função pública, bem como suspensas as atividades partidárias do presidente do partido. Os suspeitos estão proibidos de frequentar a Câmara de Vereadores e de manter contato com qualquer servidor do legislativo e do executivo municipal.
Nos locais, foram apreendidos aparelhos eletrônicos e documentos, que serão submetidos à perícia com a finalidade de constatar a ocorrência deste e de outros crimes, além de valores em espécie.
De 1º a 3 de abril, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) terá o expediente suspenso em virtude do Feriado da Semana Santa, conforme estabelece a Portaria TRE-BA n° 396 de junho de 2025, onde constam feriados e pontos facultativos no Tribunal em 2026. A suspensão abrange também os fóruns e cartórios eleitorais no interior do estado. O atendimento será retomado presencialmente na segunda-feira (6/4).
Durante o período, a população baiana poderá acessar os serviços eleitorais por meio do Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br). Na ferramenta, é possível realizar a emissão do primeiro título, atualizar os dados pessoais, solicitar mudança do local de votação, consultar e regularizar a situação eleitoral.
A plataforma permite ainda emitir certidões, como quitação eleitoral, crimes eleitorais, negativa de alistamento e declaração de trabalhos eleitorais, além de oferecer consulta e pagamento de débitos eleitorais, como multas. Para as solicitações que envolvem a coleta da biometria, como o alistamento, eleitores e eleitoras terão 30 dias para comparecer presencialmente aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral e realizar o procedimento.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspenderá o atendimento ao(à) eleitor(a) em todo o estado, de 12 a 18 de fevereiro, por conta dos festejos do carnaval. O expediente retorna normalmente na quinta-feira (19/2). A suspensão é determinada pela Portaria nº 396 de junho de 2025, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no Regional.
Durante esse período, os serviços eleitorais poderão ser realizados no Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TRE-BA. O sistema possibilita, de qualquer lugar com acesso a internet, fazer o alistamento eleitoral (1º título), transferir o domicílio e o local de votação, atualização de dados no cadastro, emissão de certidões, consulta e quitação de multas, entre outros.
Pra todos verem: Imagem ilustrativa e colorida sobre o recesso de carnaval do TRE-BA. Ao centro, há um calendário estilizado com alguns dias marcados com “X”, simbolizando a pausa. Ao redor, elementos típicos do Carnaval, como máscaras coloridas, confetes, serpentinas e um sino. No canto superior direito, estão as logomarcas do TRE-BA e o slogan “Justiça, Cidadania e Serviço”. O fundo mistura cores vibrantes, como verde, vermelho e bege.
Faltam três meses para o fechamento do cadastro eleitoral. Com isso, eleitoras e eleitores terão até o dia 06 de maio para regularizar as pendências. Após essa data, os serviços referentes ao cadastro eleitoral estarão suspensos, conforme prevê a Legislação Eleitoral , para que a Justiça Eleitoral organize as eleições.
Emitir a 1ª via do título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, alterar o local de votação, coletar a biometria e realizar a regularização do cancelamento do título são os serviços que podem ser feitos.
Os postos de atendimento da Justiça Eleitoral estão disponíveis por toda a Bahia e podem ser procurados de forma antecipada. No portal do TRE-BA, é possível conferir os pontos de atendimento existentes na capital e no interior, bem como os horários de funcionamento de cada um deles. Também é possível realizar os procedimentos de forma on-line, sem sair de casa, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Regional baiano.
O fechamento do cadastro é previsto em todos os anos eleitorais e ocorre 150 dias antes da eleição, de acordo com a Lei das Eleições.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia alerta: para votar nas Eleições Gerais de 2026, o eleitor(a) baiano(a) deve estar apto até o dia 6 de maio. Depois dessa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a Justiça Eleitoral se dedicar à organização do pleito, que ocorre no dia 04 de outubro.
A menos de quatro meses para o término do prazo, a população baiana pode procurar as unidades da Justiça Eleitoral, de forma antecipada, para emitir o primeiro título de eleitor, solicitar transferência de domicílio eleitoral, atualizar informações cadastrais, regularizar a situação eleitoral, ou acessar os demais serviços.
A secretária Geral da Presidência do TRE-BA, Maria do Socorro Carvalho, reforça a importância de se atentar ao tempo limite e não deixar para comparecer no último momento aos postos eleitorais para resolver as pendências. “Não tendo o título e estando com a situação irregular, o(a) eleitora(a) não poderá votar nas Eleições de 2026, portanto, é preciso ficar atento(a) ao prazo final para não perder o direito de exercer a cidadania. É fundamental procurar o atendimento da Justiça Eleitoral o quanto antes, evitando filas e o risco de perder o prazo”, esclareceu.
O encerramento cadastral é previsto em todos os anos eleitorais e ocorre 150 dias antes da eleição, conforme estabelece a Lei das Eleições.
A Justiça Eleitoral da 90ª Zona julgou improcedente, nesta quinta-feira (6), a ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), e o vice-prefeito Marlúcio Vilasboas Abreu. Ambos eram acusados de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada relacionada ao evento “Arraial da Alegria”, realizado em junho de 2024.
Na sentença, o juiz Rodrigo Medeiros Sales concluiu que não há provas suficientes para caracterizar finalidade política ou eleitoral no evento, entendendo que a atuação do gestor se limitou à promoção pessoal lícita, sem violar a legislação eleitoral.
A denúncia do MP-BA sustentava que o prefeito teria utilizado recursos públicos e privados, somando cerca de R$ 767 mil, sendo R$ 400 mil provenientes de emendas parlamentares, para promover a festa, que contou com atrações musicais nacionais.
A defesa alegou que o evento teve caráter cultural e esportivo, organizado em benefício da Escolinha de Futebol Ajax, que buscava arrecadar recursos para participar de uma competição internacional no México. Segundo os advogados, o “Arraial da Alegria” teve apoio institucional da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur), sem qualquer irregularidade administrativa ou eleitoral.
O juiz ressaltou em sua decisão que não houve pedido explícito de votos nem indícios de uso indevido da máquina pública. “A conduta dos réus, sobretudo de Fabrício Abrantes, foi de apoio ao evento festivo, ainda que destacado, configurando promoção pessoal regular e não vedada”, destacou o magistrado.
Com a finalidade de aproximar a Justiça Eleitoral dos(as) cidadãos(ãs) e facilitar o acesso aos serviços eleitorais em diferentes regiões do estado, incluindo áreas de difícil acesso, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realiza o projeto itinerante TRE em Todo Lugar nos municípios de Brumado e Aracatu, pertencentes à 90ª Zona Eleitoral, no sudoeste baiano, na primeira semana de novembro.
O atendimento acontecerá no distrito de Ubiraçaba, em Brumado, na terça-feira (4), das 13h às 17h, e na quarta (5), das 9 às 16h, na Escola Municipal Manoel Fernandes. Na sexta-feira, 7, o serviço ocorrerá em Aracatu, na comunidade quilombola Serra Negra, na Creche Municipal Maria Sena (Fazenda Lagoa do Sal), das 9h às 16h.
Na ocasião, eleitoras e eleitores poderão fazer o cadastramento biométrico; emitir primeiro título (alistamento); revisar dados cadastrais; regularizar situação eleitoral; transferir local de votação; consultar débitos eleitorais, entre outras atividades.
Documentos necessários
Para ser atendido(a), é preciso apresentar documento oficial de identificação com foto (original) e comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, três meses. Homens que completam 19 anos em 2025 também devem apresentar o certificado de quitação militar.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), conhecido como Lica, e do vice-prefeito, José Aroldo Muniz dos Reis (PDT). Ambos foram acusados de abuso de poder econômico durante o pleito municipal de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (2). Apesar disso, os gestores seguem no comando da prefeitura, já que ainda podem recorrer a instâncias superiores.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a administração municipal promoveu 443 contratações temporárias e 70 nomeações comissionadas no ano passado, sem realização de processo seletivo ou comprovação de interesse público. Com isso, as despesas com servidores temporários, que em janeiro de 2024 eram de R$ 314.153,97, saltaram para R$ 1.079.524,55.
A Justiça também destacou que, logo após as eleições de outubro, a maior parte dos contratados foi exonerada entre dezembro e janeiro, o que reforça a tese de uso eleitoral das admissões.
A defesa de Lica e de seu vice alegou que o aumento do número de funcionários ocorreu por “demandas naturais do município”, mas não apresentou documentos que comprovassem a justificativa. Já a Procuradoria do Município admitiu que não houve processo seletivo, afirmando que as contratações foram feitas por meio de indicações locais, algo considerado comum em cidades menores.
A Justiça Eleitoral cassou, nesta quarta-feira (27), os mandatos do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante) o 'Didi', e da vice-prefeita, Erica Brito de Oliveira (Avante). A decisão foi proferida pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela chapa adversária. A acusação apontava captação ilícita de votos e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Na disputa do ano passado, a chapa de Ueliton e Érica venceu a adversária por uma diferença de apenas 58 votos. O processo apresentou como provas gravações de áudio periciadas, que confirmaram a voz do então candidato, além da quebra de sigilo bancário que revelou um padrão de transferências financeiras direcionadas a eleitores. Depoimentos de testemunhas também reforçaram as denúncias, indicando distribuição de dinheiro, cestas básicas e outros bens em troca de votos. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência parcial da ação, pedindo a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade de oito anos para Ueliton e Julia de Menezes Souza, outra investigada no caso. Ainda cabe recurso à decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) levará serviços eleitorais aos municípios de Carinhanha, Malhada e Palmas de Monte Alto entre os dias 14 e 19 de julho. Os atendimentos acontecem no contexto do projeto TRE em Todo Lugar, e integram a Caravana de Direitos Humanos, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), do Governo do Estado da Bahia. Nos dias 14 e 15, os atendimentos acontecerão no município de Carinhanha, no Colégio Estadual de Tempo Integral Velho Chico, das 9 às 16h. Em Malhada, eleitoras e eleitores serão atendidos nos dias 16, das 14 às 17h, e 17, das 09 às 16h, no Anexo de Parateca – CEMIT do Velho Chico. Já em Palmas de Monte Alto, os serviços eleitorais serão prestados nos dias 18, das 14 às 17h, e no dia 19, das 9 às 16h. Na oportunidade, as eleitoras e os eleitores dos referidos municípios poderão cadastrar biometria, solicitar alistamento eleitoral (emitir o 1º título), revisar dados cadastrais, regularizar a situação eleitoral, transferir o local de votação, além de consultar débitos eleitorais, emitir certidões entre outros serviços da Justiça Eleitoral.
Uma decisão da 168ª Zona Eleitoral, sediada em Igaporã, no Oeste da Bahia, cassou o mandato do vereador Cleiton Vieira (PP), de Tanque Novo, no Sudoeste do estado. A sentença, proferida pelo juiz Edson Nascimento Campos, também tornou o parlamentar inelegível por oito anos e impôs o pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. A decisão atende a uma ação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que acusou Cleiton Vieira de compra de votosnas eleições municipais, utilizando para isso a empresa da qual é sócio, a Diamantina Atacadista. De acordo com a investigação, o vereador teria realizado transferências via Pix a eleitores em troca de votos, prática considerada ilegal pela Justiça Eleitoral. A denúncia foi sustentada por áudios, extratos bancários e depoimentos de testemunhas, que afirmaram ter recebido valores com a condição explícita de votar no então candidato, sob o pretexto de uma “ajuda”. Cleiton Vieira foi eleito pela primeira vez em 2024, com 1.346 votos, sendo o mais votado da história de Tanque Novo.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a posse de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos), no cargo de prefeito de Itaguaí (RJ). O político foi eleito no pleito municipal de 2024, mas ainda não foi empossado porque teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral por pretender exercer o terceiro mandato no comando da prefeitura do município. Em 2020, Dr. Rubão era presidente da Câmara Municipal de Itaguaí e exerceu um "mandato tampão" após o impeachment do prefeito Carlo Busatto Júnior, e o vice, Abeilard Goulart. Nas eleições realizadas no mesmo ano, Rubão foi eleito para o primeiro mandato. No pleito de 2024, ele concorreu à reeleição e venceu novamente, mas teve a candidatura barrada pela primeira instância da Justiça Eleitoral. Pela decisão, o político concorreu ao terceiro mandato consecutivo ao mesmo cargo, o que é proibido pela Constituição. Inconformado com a decisão, o prefeito eleito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o caso ainda não foi julgado. Dessa forma, o ministro Dias Toffoli entendeu que Rubem Vieira deve assumir o cargo até a decisão final do TSE.
Quem teve o título cancelado pela Justiça Eleitoral ainda pode requerer a regularização do documento, evitando assim impedimentos como o de votar e ser votado. Na segunda-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 5 milhões de títulos foram cancelados pois seus detentores faltaram às três últimas eleições de votação obrigatória e não justificaram a ausência ou pagaram a multa estipulada pela legislação. Além de não poder participar do pleito, seja votando ou sendo votado, o cidadão com título cancelado fica sujeito a uma série de impedimentos, não podendo tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino pública ou tirar passaporte. Para regularizar, o eleitor deve primeiro checar a situação de seu título, presencialmente no cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral ou no autoatendimento pela internet. Se for confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo. É necessário justificar, de preferência com provas documentais, a ausência nos pleitos de comparecimento obrigatório, ou pagar as multas correspondentes. Também não adianta somente cumprir as exigências, sendo imprevisível também preencher o requerimento específico, seja no próprio cartório ou no autoatendimento online, clicando na opção Título Eleitoral e, depois, em opção 6. A verificação e o cancelamento de títulos irregulares ocorrem sempre em anos não eleitorais, como forma de manter atualizado o cadastro nacional de eleitores e conforme determina a legislação eleitoral.
O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo. Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado. Entenda - Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.?
Na tarde deste domingo (6/4), a candidata Eridan de Bonifácio (MDB) foi eleita a nova prefeita de Ruy Barbosa na Eleição Suplementar no município. Dos 17.978 votos válidos registrados, 9.260 (51,51%) foram destinados à vencedora. A totalização dos votos pode ser consultada no site Resultados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eridan concorreu com Dr. George (PSD), que obteve 8.718 votos, o equivalente a 48,49%. O pleito registrou um comparecimento de 79,16% do eleitorado, com 18.703 votantes. A abstenção foi de 20,84%, totalizando 4.925 eleitores(as) ausentes. Houve ainda 547 votos nulos e 178 votos em branco.
Confira no Agora Sudoeste [Clique aqui e veja as fotos] a cobertura fotográfica completa da cerimônia de diplomção dos eleitos em Brumado, referente às eleições municipais realizadas no dia 6 de outubro. O evento ocorreu na manhã da terça-feira (17/12), no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu. Na solenidade, foram diplomados o prefeito eleito Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante) e o vice-prefeito Marlúcio Vilasboas Abreu (Avante), que estarão à frente do Executivo municipal durante o período de 2025 a 2028. Além dos representantes do Executivo, receberam seus diplomas os 15 vereadores eleitos que comporão a Câmara Municipal de Brumado na próxima legislatura. O evento reuniu autoridades, familiares e apoiadores dos eleitos, celebrando o encerramento do processo eleitoral e o início de um novo ciclo político para o município.
Na manhã desta terça-feira (17/12), foi realizada no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado, a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos nas eleições municipais de Malhada de Pedras, ocorridas no dia 6 de outubro. Foram diplomados o prefeito eleito, Beto de Preto Neto, e o vice-prefeito, Gonsalo, além dos nove vereadores eleitos e dos dois primeiros suplentes de cada coligação. A solenidade foi presidida pelo juiz eleitoral, Dr. Tadeu Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, e contou com a participação da promotora de justiça de Brumado, Dra. Daniela de Almeida, e do chefe do Cartório Eleitoral, Igor Araújo. Estiveram presentes ainda os deputados estaduais Manuel Rocha e Felipe Duarte, além de familiares, apoiadores e membros da comunidade local. A diplomação representa a última etapa do processo eleitoral e confirma oficialmente a eleição dos candidatos, que estarão aptos a tomar posse em janeiro. Durante a cerimônia, o juiz Dr. Tadeu Cardoso destacou a importância da responsabilidade dos eleitos e a relevância do compromisso com a população de Malhada de Pedras.
Na manhã desta terça-feira (17/12), o Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu sediou a cerimônia de diplomação dos eleitos em Brumado nas eleições municipais de 6 de outubro. Além do prefeito eleito Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante) e do vice-prefeito Marlúcio Vilasboas Abreu (Avante), foram diplomados os 15 vereadores que atuarão na Câmara Municipal de Brumado na gestão 2025/2028. Os vereadores eleitos foram: João Vitor Moura Vasconcelos (Avante); Carlos Magno de Souza Novais (Maguinho) (MDB); Deuvair de Lima Messias (Vadim) (PCdoB); Casimiro Silveira Filho (Miro) (PSD); Aroldo dos Santos Meira (PSB); Juvencio Rubens de Souza Araujo (Rubão) (PP); Luiz Carlos Caires da Silva (Palito) (PP); Harley Souza Lopes (Republicanos); Agno Meira Santos (Republicanos); Alipio da Costa Santos (Porrada) (PP); Vanderlei Bastos Miranda (Boca) (Avante); Verimar Dias da Silva Meira (PT); Francisco Ramos Justino (Bizunga) (PC do B); Reinaldo de Almeida Brito (Rey) (Avante) e Glaudson Dias Lima (PSB). Além dos vereadores, também foram diplomados os primeiros suplentes de cada partido: Terenilda Dias Evangelista (MDB); Jose da Silva Santos (Santinho) (Republicanos); Wanderley Amorim da Silva (Nem) (PP); José Ribeiro Neves (Avante); Marcondes de Souza Leite (PT); Jorge Luiz Parish Malaquias Filho (PSB) e Ednei Clebson dos Santos Silva (PSD). A cerimônia foi conduzida pelo juiz eleitoral, Dr. Tadeu Cardoso, e contou com a presença da promotora de justiça da promotoria eleitoral de Brumado, Dra. Daniela de Almeida, e do chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo. Deputados estaduais Manuel Rocha e Felipe Duarte também participaram do evento, que reuniu autoridades locais e a população. Com a diplomação, os eleitos estão aptos a tomar posse em 1º de janeiro de 2025, dando início à nova gestão que promete avanços para o município de Brumado.
Na manhã desta terça-feira (17/12), o Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu foi palco da cerimônia de diplomação dos eleitos em Brumado nas eleições de 6 de outubro. O prefeito eleito Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante) e o vice-prefeito Marlúcio Vilasboas Abreu (Avante) receberam os diplomas que oficializam suas posses para a gestão municipal 2025/2028 na "capital do minério". A solenidade foi conduzida pelo juiz eleitoral, Dr. Radeu Cardoso, e contou com a presença da promotora de justiça da promotoria eleitoral de Brumado, Dra. Daniela de Almeida, e do chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo. Também marcaram presença os deputados estaduais Manuel Rocha e Felipe Duarte.
Durante seu discurso, Fabrício Abrantes agradeceu a Deus e aos eleitores pela confiança depositada em sua candidatura. "Primeiro agradeço a Deus por essa vitória e a todos os eleitores que confiaram em mim essa missão. Foram quatro anos percorrendo todo o nosso município, ouvindo cada demanda do nosso povo. Vou trabalhar pelos próximos quatro anos para transformar nossa cidade em um lugar melhor para se viver. Vamos fazer um governo participativo", afirmou.
Fabrício ainda destacou a importância da condução do processo eleitoral. "Agradeço à justiça eleitoral pela condução do processo nas eleições, parabenizo todos os vereadores eleitos e, mais uma vez, quero agradecer a todos que contribuíram para que pudéssemos chegar até aqui. Muito obrigado", concluiu. Com a diplomação, Fabrício Abrantes e Marlúcio Vilasboas estão oficialmente aptos a assumir os cargos em 1º de janeiro de 2025, dando início a um novo ciclo administrativo em Brumado.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, aprovou nesta segunda-feira (16) as contas de campanha do prefeito eleito de Brumado, Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante), e do vice-prefeito Marlúcio Vilasboas Abreu (Avante). A decisão seguiu o parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que também recomendou a aprovação. De acordo com a decisão do magistrado, a unidade técnica responsável pela análise não identificou impropriedades ou irregularidades nos documentos apresentados. “Em análise das contas de campanha, de acordo com o conjunto probatório que as compõe, não foram constatadas irregularidades e inconsistências que comprometam a sua confiabilidade”, destacou o juiz ao aprovar as contas sem ressalvas. A decisão garante a regularidade das finanças de campanha dos eleitos e confirma o cumprimento das normas eleitorais por parte de Fabrício Abrantes e Marlúcio Vilasboas. A aprovação das contas é uma etapa essencial para a legitimidade e a diplomação dos candidatos eleitos.
O Juiz Eleitoral da 90ª Zona, Exmo. Sr. Tadeu Santos Cardoso, anunciou que a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras acontecerá no dia 17 de dezembro de 2024, às 8h30. O evento será realizado no Salão do Júri do Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado. Na ocasião, serão diplomados os prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e primeiros suplentes eleitos nas Eleições Municipais de 2024. A diplomação marca a oficialização dos eleitos, garantindo-lhes o direito de tomar posse nos cargos a partir de janeiro de 2025.
A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e de vereador. Por meio da Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação. O artigo 32 da resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados. O prazo para a diplomação das eleitas e eleitos em 2024 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 19 de dezembro. A cerimônia de diplomação das pessoas eleitas é feita pela junta eleitoral do município. No caso de eleições municipais, se não houver candidata ou candidato diplomado para o cargo de prefeito, na data da respectiva posse, oparágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou candidato ou nova eleição para a prefeitura. A obrigatoriedade do deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral para a pessoa ser diplomada assegura que todos os candidatos e candidatas, habilitados a tomar posse nos respectivos cargos, estejam com a situação legal plenamente regularizada. A medida reforça a transparência, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral. Importante ressaltar que candidatas e candidatos eleitos com registro aprovado podem ser diplomados até 19 de dezembro, mesmo que estejam sendo alvo de recursos contra o deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resolução.
A Justiça Eleitoral reabre, a partir desta terça-feira (5), o cadastro eleitoral, fechado, desde o dia 9 de maio, para a preparação das Eleições Municipais de 2024. Com a reabertura, os serviços eleitorais voltam a ser oferecidos pela internet, na plataforma Autoatendimento Eleitoral – Título Net, e, presencialmente, nos cartórios eleitorais. Dessa forma, serão retomadas diversas operações que ficaram suspensas no período, como: pré-atendimento para emissão de novos títulos eleitorais (alistamento eleitoral); regularização do título de eleitor; alteração de dados pessoais; inclusão de nome social; e transferência de domicílio eleitoral, entre outras. A emissão de certidões pela internet e pelo aplicativo e-Título são outros serviços eleitorais que estão disponíveis para eleitoras e para eleitores. 150 dias fechado - Em anos eleitorais, a Justiça Eleitoral fecha o cadastro eleitoral por 150 dias para organizar e preparar as eleições. O prazo é definido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e, neste ano, se estendeu até esta terça (5), exatamente 30 dias após a data do 1º turno das Eleições 2024, realizado em 6 de outubro. A suspensão e a retomada do cadastro eleitoral estão previstas no calendário eleitoral, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024.
Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram o 1º e o 2º turnos das Eleições Municipais de 2024, mesmo que tenham renunciado ao longo do período, devem encaminhar a prestação de contas final de campanha à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O artigo 29 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece dois prazos diferenciados para a entrega da prestação de contas final: um para quem disputou somente o 1º turno do pleito e outro para quem concorreu no 2º turno. O 1º turno das eleições deste ano ocorreu no dia 6 de outubro e o 2º no dia 27 de outubro. Confira os dois prazos de entrega da prestação de contas final: Para aquelas pessoas que somente disputaram o 1º turno das eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito; e para todos os que concorreram ao cargo de vereador, o prazo de entrega vai de 7 de outubro a 5 de novembro (ou seja, até 30 dias após o 1º turno). O que acontece com quem deixa de prestar contas no prazo? Candidatas, candidatos e partidos que não prestarem as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral não receberão a certidão de quitação eleitoral. Além disso, no caso de candidatas e candidatos, eles não serão diplomados, enquanto durar a irregularidade.
As eleitoras e eleitores que não compareceram às Eleições Municipais de 2024 devem ficar atentos aos prazos para justificar sua ausência. Conforme a Resolução TSE Nº 23.376/2024, cada turno é tratado como uma eleição independente, sendo necessário apresentar a justificativa separadamente para cada turno, dentro de um prazo de 60 dias após a data do pleito. Para o pleito de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa de ausência são: Até 5 de dezembro de 2024 para quem não compareceu ao primeiro turno, realizado em 6 de outubro de 2024. A justificativa pode ser feita on-line, acessando o Sistema Justifica no Portal do TRE-BA ou utilizando o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Caso não tenha acesso a essas ferramentas, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral. Vale ressaltar que o requerimento de justificativa deve ser acompanhado dos documentos que comprovem o motivo apresentado.