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A nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal institui o pagamento de pensão alimentícia de forma automática entre contas bancárias, conhecida como "Lei Pix Pensão Alimentícia". A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir a transferência automática de valores relativos à pensão alimentícia, fixada em decisão judicial, diretamente entre contas mantidas em instituições financeiras.
O que muda com a nova lei?
Antes da alteração, o pagamento dependia exclusivamente da ação voluntária do devedor (seja via transferência manual, boleto ou desconto em folha de pagamento para assalariados). Com a nova regra, o valor mensal determinado pelo juiz pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado direto na conta da beneficiária ou do responsável legal.
A beneficiária não precisa abrir conta específica para o recebimento do Pix Pensão, desde que a conta de destino seja de instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja indicada no processo judicial. Ainda que em situações comuns o titular da conta possa cancelar um pix agendado, isso não é possível na situação de pagamento de pensão alimentícia. Por se tratar de decisão judicial, o cancelamento ou alteração do pagamento só podem ser feitos mediante decisão judicial.
O processo é operacionalizado eletronicamente por meio do sistema bancário, sob regulação do Banco Central do Brasil.
Quem tem direito ao pagamento automático de pensão alimentícia?
De acordo com as novas regras, tem direito de requerer, a qualquer momento do cumprimento da sentença, beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial, ou acordo homologado na Justiça, mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários de alimento, ou, ainda, pessoas que já possuam um título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.
O acesso ao serviço ocorre por meio do processo judicial em que a pensão foi definida. É necessário que a beneficiária, por meio de advogada, Defensoria Pública ou Ministério Público, solicite ao juiz da causa a aplicação da cobrança via transferência automática. Além disso, devem ser informados nos autos os dados bancários (agência, conta e chave Pix cadastrada) tanto de quem recebe quanto de quem deve pagar.
A partir disso, o juiz expedirá a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito recorrente, na data estabelecida para o pagamento.
Um homem foi preso pela Polícia Militar na manhã do último sábado (24), durante o cumprimento de um mandado de prisão civil por inadimplência de pensão alimentícia, na zona rural de Presidente Jânio Quadros, no sudoeste da Bahia.
A prisão aconteceu por volta das 10h30, na localidade de Fazenda Caldeirão, após policiais do 24º Batalhão de Polícia Militar (24º BPM) receberem informações sobre o paradeiro do homem por meio do telefone funcional da guarnição.
Com a localização confirmada, os policiais foram até a residência indicada e realizaram a abordagem. Após a consulta dos dados no sistema, foi confirmada a existência do mandado de prisão, e a ordem judicial foi cumprida.
Segundo as informações policiais, o mandado foi expedido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A dívida acumulada referente à pensão alimentícia era de R$ 63.608,31, conforme a última atualização do processo, realizada em 2025.
Após a prisão, o homem foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Brumado, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.
O aviso de demissão chega, e a pergunta que vem na sequência é sempre a mesma: qual vai ser o valor a receber no fim das contas? A resposta raramente bate com o que a pessoa esperava.
Essa distância entre o esperado e o recebido tem explicação: segundo uma pesquisa realizada pela datatudo, no blog da meutudo em janeiro de 2026, 40% dos entrevistados ainda têm dúvidas ou desconhecem quem tem direito à rescisão.
Por aqui, você vai entender quais parcelas compõem o valor cheio da rescisão, o que é descontado, o que muda para quem tinha um consignado descontado em folha e como conferir se tudo foi pago certo.
Como o valor da rescisão é estipulado?
As regras de cálculo vêm da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O valor da rescisão nunca é um número único: é a soma de parcelas diferentes, cada uma com sua própria regra.
Antes de qualquer desconto, essa soma costuma incluir:
Esse é o valor cheio da rescisão, o total antes de qualquer desconto, e nem todo desligamento gera direito às mesmas parcelas: um pedido de demissão, por exemplo, não dá direito à multa do FGTS.
Essa mesma pesquisa datatudo mostra que 69% dos entrevistados sabem que o tipo de desligamento muda a rescisão, o que deixa quase um em cada três sem essa noção.
É só depois dessa soma toda que entram os descontos, e é aí que o valor final costuma vir menor do que a pessoa esperava.
Os descontos que reduzem o que cai na sua conta
Depois de somadas as parcelas, o valor cheio passa por descontos, do mesmo jeito que acontece com o salário de todo mês:
Importante: Verbas de natureza indenizatória, como o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS, ficam isentas de Imposto de Renda, conforme a Lei nº 7.713/1988.
Esse último ponto sobre a folha de pagamento costuma ser o que mais surpreende: quem tinha um consignado ativo descobre, na hora de somar o que vai receber, que a dívida também entra na conta. É sobre esse cenário que o próximo tópico se aprofunda.
Tinha um empréstimo descontado no salário? Veja o que muda
Quem tinha um empréstimo consignado descontado direto na folha se pergunta, no momento do desligamento, se a dívida desaparece junto com o vínculo.
Ela não desaparece: o desconto só existe porque há um contrato de empréstimo por trás, e esse contrato continua valendo depois da demissão.
De acordo com uma pesquisa realizada pela datatudo, no blog da meutudo, em novembro de 2025, 63% dos trabalhadores CLT entrevistados já têm um empréstimo consignado ativo. Isso torna esse cenário mais comum do que se imagina numa rescisão.
O que muda depende de o contrato prever, ou não, uma garantia vinculada às verbas rescisórias:
Quando a demissão é sem justa causa, por culpa recíproca ou por força maior, o FGTS e a multa de 40% oferecidos como garantia também podem ser acionados para quitar o que restar da dívida.
Essa lógica vale para o desligamento em si, não para uma cobrança por atraso. É o que está por trás de uma pergunta comum nesse momento: "Tenho empréstimo CLT e fui mandado embora, e agora?"
A resposta ajuda a entender por que essa regra existe: evitar que a dívida vire bola de neve justamente quando falta a renda fixa que sustentava o pagamento das parcelas.
Como conferir se a sua rescisão está correta?
Conferir a própria rescisão é mais simples do que parece, mas quase metade dos entrevistados numa pesquisa datatudo diz não saber calcular a rescisão trabalhista.
O primeiro passo é pedir e ler o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que a empresa é obrigada a entregar detalhando cada verba paga e cada desconto feito.
Por lei, o pagamento e a entrega desse documento têm prazo de até 10 dias corridos após o fim do contrato, mas 29% dos entrevistados na mesma pesquisa não conhecem esse prazo.
Com o TRCT em mãos, algumas ações ajudam a confirmar se o valor está correto:
Isso importa porque 45% dos entrevistados na pesquisa datatudo dizem nunca ter conferido, ou nem saber que era possível calcular a própria rescisão, exatamente os casos em que um erro passa despercebido.
As novas Plataformas de Observação Elevada (POE) da Secretaria da Segurança Pública alcançaram cinco foragidos da Justiça no primeiro final de semana da Operação São João 2026.
Os últimos flagrantes com auxílio do Sistema de Reconhecimento Facial aconteceram nas cidades de Cardeal da Silva e Campo Formoso, na madrugada deste domingo (14). Dois homens possuíam mandados de prisão por roubo e dívida de pensão alimentícia
As Plataformas de Observação Elevada (POE) da SSP emitiram o alerta da presença dos foragidos. As equipes mais próximas foram acionadas e localizaram os procurados pela Justiça.
As novas POEs, entregues pelo governador Jerônimo Rodrigues na última semana, serão empregadas nas festas de Santo Antônio, São João e São Pedro, garantindo ampliação do monitoramento e da busca por foragidos através do Sistema de Reconhecimento Facial.
A Polícia Militar da Bahia cumpriu na noite desta quarta-feira (20) um mandado de prisão civil contra um homem de 38 anos no bairro São Jorge, em Brumado. A ação foi realizada por policiais do 24º Batalhão de Polícia Militar/Brumado – Base Minério.
De acordo com informações da corporação, a guarnição da CETO realizava rondas de rotina pela cidade quando recebeu informações repassadas pelo Setor de Inteligência da unidade sobre o paradeiro do suspeito, que possuía um mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça.
Segundo a PM, a ordem judicial foi emitida pela 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública de Brumado, vinculada ao Tribunal de Justiça da Bahia, em razão do não pagamento de pensão alimentícia. A dívida acumulada ultrapassava R$ 13 mil.
Após diligências, os policiais localizaram o homem em um estabelecimento comercial nas proximidades de sua residência, no bairro São Jorge. Durante a abordagem, os militares confirmaram a identidade do suspeito e deram cumprimento ao mandado judicial.
O homem foi informado sobre os seus direitos constitucionais e encaminhado para a sede da 20ª COORPIN, onde foram adotadas as medidas cabíveis.
Nesta sexta-feira (22), a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) realiza em Guanambi o mutirão “Mães em Ação”. A ação oferece atendimento jurídico gratuito para demandas relacionadas à pensão alimentícia, assegurando o direito de crianças e adolescentes ao recebimento dos alimentos.
O atendimento acontecerá das 8h às 12h, no Econúcleo Guanambi, localizado no bairro Santo Antônio. O mutirão “Mães em Ação” está percorrendo mais de 30 cidades baianas durante o mês de maio, levando assistência jurídica gratuita a mães solo e famílias em situação de vulnerabilidade.
As interessadas devem comparecer ao local portando RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento dos filhos. Para casos específicos de pensão alimentícia, recomenda-se também apresentar informações sobre a parte contrária, como nome, endereço e local de trabalho.
Uma ação da Polícia Militar do 24º BPM resultou no cumprimento de um mandado de prisão e na apreensão de entorpecentes na noite do dia 2 de maio de 2026, por volta das 21h, no bairro São Félix, em Brumado. A ocorrência foi registrada durante rondas ostensivas realizadas por uma guarnição de Rádio Patrulha.
Durante a abordagem a um jovem de 19 anos em atitude suspeita, os policiais encontraram duas porções de substância análoga à maconha e duas trouxinhas de substância semelhante à cocaína. Questionado, o rapaz informou que se dirigia à residência de outro indivíduo na mesma rua.
Dando continuidade à diligência, a guarnição localizou o segundo envolvido, um homem de 26 anos, com quem também foi encontrada substância análoga à maconha. Após consulta ao sistema, foi constatado que havia contra ele um mandado de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão alimentícia.
Diante dos fatos, os dois indivíduos foram conduzidos à Delegacia Territorial de Brumado, juntamente com o material apreendido, para a adoção das medidas legais cabíveis.
Um homem de 39 anos foi preso na manhã do último domingo (22), no município de Brumado, após a Polícia Militar cumprir um mandado de prisão em aberto durante patrulhamento de rotina. A ação ocorreu por volta das 10h30, na Rua Deolino de Carvalho, localizada na região central da cidade.
De acordo com as informações, uma guarnição de rádio patrulha do 24º Batalhão de Polícia Militar realizava rondas ostensivas quando recebeu dados sobre a possível presença de um indivíduo com pendências judiciais na área. A partir das informações, os policiais intensificaram as diligências e conseguiram localizar o suspeito.
Durante a abordagem, foi realizada a identificação do homem e, em seguida, uma consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão, onde foi confirmada a existência de uma ordem judicial em aberto contra ele. O mandado havia sido expedido pela Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia, no estado de São Paulo.
Conforme os registros, a determinação judicial estava relacionada ao não pagamento de pensão alimentícia, com débito acumulado no valor de R$ 13.688,65.
Diante da confirmação, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia Territorial de Brumado, onde o caso foi apresentado à autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.
Uma ação da Polícia Militar da Bahia, por meio do 24º BPM, resultou na prisão de um homem de 52 anos com mandado de prisão em aberto, na tarde desta quarta-feira (4), em Brumado. A ocorrência foi registrada na Avenida Centenário, nas imediações da rodoviária do município.
De acordo com informações da corporação, por volta das 12h30, o Centro Integrado de Comunicações (CICOM) acionou guarnições da CETO após o sistema de reconhecimento facial identificar o suspeito nas dependências do terminal rodoviário. Contra ele havia um mandado de prisão civil expedido pela Justiça do Estado de São Paulo.
Os policiais se deslocaram rapidamente até o local e localizaram o homem já a bordo de um ônibus interestadual que fazia o itinerário São Paulo x Irecê. A ordem judicial foi expedida pela Comarca de Santana (SP) e determina a detenção pelo descumprimento de obrigação alimentar, com base no Artigo 528 do Código de Processo Civil. O valor atualizado do débito é de R$ 30.012,93.
Após a abordagem e confirmação da identidade, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia Territorial de Brumado, onde foi registrada a ocorrência. Ele permanece à disposição da Justiça.
Em nota, a corporação destacou que a utilização de tecnologia de monitoramento tem contribuído para a efetividade das ações policiais no município.
A Polícia Militar da Bahia, por meio do 24º Batalhão, cumpriu na tarde desta quinta-feira (26), por volta das 17h20, um mandado de prisão civil no município de Caraíbas, na localidade de Lagoa Grande dos Veados, zona rural.
A ação foi realizada após levantamento de informações compartilhadas pelo setor de inteligência da unidade, que indicaram a existência de ordem judicial em desfavor de um homem de 56 anos. O mandado foi expedido com base no Artigo 528, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, em razão de inadimplemento de prestações alimentícias, prevendo regime fechado pelo prazo de três meses.
De posse das informações, a guarnição deslocou-se até o endereço indicado, onde localizou o alvo e deu cumprimento à decisão judicial sem registro de resistência ou intercorrências.
Após a prisão, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Vitória da Conquista, onde foi apresentado à autoridade policial para as medidas legais cabíveis.
Uma ocorrência envolvendo desentendimento por suposto atraso no pagamento de pensão alimentícia mobilizou uma guarnição do 24º Batalhão da Polícia Militar na tarde do último domingo (22), no bairro São Jorge, em Brumado. O chamado foi registrado por volta das 15h30 por meio do CICOM.
De acordo com informações apuradas no local, uma mulher teria se dirigido à residência do ex-companheiro para tratar de valores pendentes, momento em que se iniciou uma discussão. Durante o desentendimento, teriam sido proferidas ameaças direcionadas à atual companheira do homem.
Mesmo com a chegada da equipe policial, a situação permaneceu tensa. Diante dos fatos, as partes envolvidas foram conduzidas à Delegacia Territorial vinculada à 20ª COORPIN para o registro da ocorrência e adoção das medidas legais cabíveis.
Um homem de 29 anos foi preso na manhã da última sexta-feira (31), no bairro do Mercado, em Brumado, após ser localizado por uma guarnição da Polícia Militar durante patrulhamento de rotina na região central da cidade. A abordagem aconteceu na Rua 2 de Julho, onde os policiais realizavam rondas táticas.
Após a verificação dos dados pessoais, os militares constataram a existência de um mandado de prisão judicial em aberto contra o suspeito. A ordem judicial foi expedida em razão do não pagamento de pensão alimentícia, cuja dívida acumulada ultrapassa o valor de R$ 10.461,42, conforme informações repassadas pela Polícia Militar.
O mandado tem validade até janeiro de 2028. Diante da confirmação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia Territorial de Brumado, onde ficou à disposição da Justiça para a adoção das medidas legais cabíveis.
A Polícia Militar prendeu, na última terça-feira (7), um homem de 31 anos procurado pela Justiça por não pagamento de pensão alimentícia, em Brumado. Segundo informações da 34ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), a equipe realizava patrulhamento no bairro Baraúnas quando recebeu informações sobre o paradeiro do foragido.
Durante a abordagem, os policiais realizaram consulta aos sistemas da corporação e confirmaram a existência de um mandado de prisão em aberto contra o suspeito.
O homem foi conduzido à Delegacia Territorial de Brumado, onde afirmou desconhecer o teor do mandado e alegou que vinha realizando os pagamentos diretamente à mãe da criança. Após os procedimentos legais, o detido permaneceu à disposição da Justiça.
Na tarde desta terça-feira, 11 de maio de 2023, a Polícia Civil da Bahia, por meio da 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (20ª COORPIN) e da Delegacia Territorial de Brumado, cumpriu um mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia. A ação foi realizada após decreto emitido pelo juiz da Comarca de Piranga/MG. O mandado de prisão foi emitido devido ao não pagamento da pensão alimentícia no valor de R$46.418,80, referente ao período de DEZ/2007 a JUN/2022. O devedor, que não teve sua identidade revelada, será liberado imediatamente caso o pagamento seja efetuado. O delegado titular da Delegacia Territorial de Brumado, DPC Paulo Henrique de Oliveira, foi o responsável por coordenar a ação.