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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quarta-feira (22) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A partir da nova norma, as empresas do comércio em geral somente poderão operar nessas datas mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre empregadores e trabalhadores.
A regulamentação mantém exceções para algumas atividades consideradas essenciais ou com autorização específica para funcionamento em feriados. Entre elas estão padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP), locadoras de veículos, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias e serviços funerários.
Já os demais estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para abrir as portas durante os feriados.
Segundo o Ministério do Trabalho, quando não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva poderá ser firmada com a respectiva federação ou confederação.
A pasta também esclareceu que a medida se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo disciplinado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, sem alterações promovidas pela nova portaria.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial.
"O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo", afirmou.
Um relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que fadiga dos pilotos pode ter contribuído para o acidente com o avião da Voepass/Passaredo, ocorrido em 9 de agosto de 2024 e que matou 58 passageiros e quatro tripulantes. Segundo o relatório, as escalas não tinham tempo suficiente de descanso para a tripulação, o que pode ter levado a erros humanos por fadiga.
"A conclusão foi que a empresa montou escalas que reduziram o tempo de descanso da tripulação, o que pode ter causado cansaço em um nível capaz de prejudicar a concentração e o tempo de reação dos profissionais. Esse fator, somado a outras possíveis causas, pode ter contribuído para o acidente com o voo 2283", diz o documento.
A auditoria concluiu ainda que a empresa não realizava controle efetivo da jornada de trabalho dos funcionários, descumpria o tempo de descanso estabelecido na Lei dos Aeronautas e violou as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho voltadas à prevenção da fadiga.
A inspeção do Trabalho resgatou duas trabalhadoras domésticas em situação análoga à escravidão durante ações de fiscalização realizadas nos municípios de Vitória da Conquista e Poções em 11 de setembro último. A operação, coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).
Em Vitória da Conquista foi resgatada uma mulher de 46 anos, entregue a empregadora ainda na infância que servia a família sem remuneração, sendo submetida a jornada exaustiva e em total disponibilidade às necessidades da residência. Além das tarefas domésticas, ela também produzia comidas, doces e salgados para uma lanchonete anexa à casa — também de propriedade dos empregadores — onde fazia atendimento ao público e realizava a limpeza.
A ação segue em andamento, com medidas voltadas à reparação dos direitos trabalhistas e à reintegração da trabalhadora à sociedade. Uma audiência com os empregadores está marcada para a próxima terça-feira, às 16h, para tratar do pagamento das verbas devidas.
Na cidade de Poções, outra trabalhadora doméstica foi encontrada em situação análoga à escravidão. A vítima, de 86 anos, foi também entregue ainda criança aos pais da atual empregadora e vem prestando, desde então, serviços à família por mais de 70 anos, sempre em regime de disponibilidade integral. Analfabeta, a idosa não podia sair desacompanhada da residência e viveu todo esse tempo sem autonomia sobre a própria vida, privada do convívio social. Um depoente relatou aos fiscais do MTE que, há cerca de dois anos, o filho biológico da trabalhadora foi à cidade de Poções em busca da mãe, mas a família empregadora a escondeu, impedindo o encontro. A atual empregadora é médica do trabalho e proprietária de uma clínica na cidade.
A equipe lavrou autos de infração e elaborou relatório de fiscalização, que será encaminhado a outros órgãos competentes para as devidas providências.
A partir do próximo dia 18 de novembro de 2019, a sede da Agência Regional do Trabalho em Brumado passará a funcionar na Praça Pompílio Leite, n° 100 – Centro. Em decorrência das providências para a mudança, a referida Agência estará fechada no período de 11 a 14 de novembro de 2019.