Agora Sudoeste
Publicado em: 22 Jul 2026 / 11h00
Autor: Por Wilker Porto / Agora Sudoeste

Portaria regulamenta trabalho no comércio durante os feriados

Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quarta-feira (22) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A partir da nova norma, as empresas do comércio em geral somente poderão operar nessas datas mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre empregadores e trabalhadores.

A regulamentação mantém exceções para algumas atividades consideradas essenciais ou com autorização específica para funcionamento em feriados. Entre elas estão padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP), locadoras de veículos, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias e serviços funerários.

Já os demais estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para abrir as portas durante os feriados.

Segundo o Ministério do Trabalho, quando não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva poderá ser firmada com a respectiva federação ou confederação.

A pasta também esclareceu que a medida se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo disciplinado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, sem alterações promovidas pela nova portaria.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial.

"O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo", afirmou.