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Na quarta-feira (20), a Polícia Civil da Bahia cumpriu mandado de busca e apreensão domiciliar em desfavor de um homem, de 58 anos, investigado por suposta ameaça no âmbito da Lei Maria da Penha e disparo de arma de fogo contra a sobrinha, uma mulher, de 51 anos, fato ocorrido em Érico Cardoso, no último dia 14 desse mês.
O mandado foi expedido pela Vara Criminal da Comarca de Paramirim, e foi dado cumprimento por meio da Delegacia Territorial (DT) de Érico Cardoso, com apoio de equipes da unidade policial de Livramento de Nossa Senhora, que após diligência realizada na residência do investigado, apreendeu uma espingarda tipo “chumbeira” e apetrechos de munição. Diante da circunstância, o investigado recebeu voz de prisão em flagrante.
O homem foi conduzido à unidade policial, onde foi lavrado o auto da prisão em flagrante e adotadas as medidas legais cabíveis, permanecendo custodiado à disposição da Justiça.
Uma ação da Polícia Militar da Bahia resultou na prisão de um homem acusado de agressão física e ameaças contra a própria esposa na zona rural de Caraíbas, na manhã do último sábado (2).
De acordo com informações do 24º Batalhão de Polícia Militar, a ocorrência foi denunciada pelo pai da vítima, que acionou os policiais após tomar conhecimento das agressões sofridas pela filha.
Ao chegarem à fazenda indicada, os militares encontraram a mulher, de 36 anos, que relatou ter sido agredida pelo companheiro, de 45 anos, após ele chegar à residência em estado de forte agitação.
Segundo a vítima, o suspeito destruiu móveis da casa, promoveu danos ao patrimônio e a agrediu fisicamente, causando hematomas visíveis em uma das pernas.
Ainda conforme o relato, episódios de violência e ameaças já teriam ocorrido anteriormente, sendo recorrente o comportamento agressivo do homem quando chegava alterado ao imóvel.
Diante da situação, os policiais militares conduziram a vítima e o suspeito ao Distrito Integrado de Segurança Pública (DISEP), em Vitória da Conquista. O homem foi apresentado à autoridade policial para adoção das medidas cabíveis com base na Lei Maria da Penha.
Um homem de 35 anos foi preso na madrugada desta quinta-feira (23), no município de Brumado, após uma ocorrência envolvendo violência doméstica, desacato e ameaças contra policiais militares. A ação foi realizada por uma guarnição da Companhia de Emprego Tático Operacional (CETO), do 24º Batalhão de Polícia Militar, após acionamento do Centro Integrado de Comunicações (CICOM).
Segundo informações da Polícia Militar, os agentes foram chamados para atender uma denúncia de agressão contra uma mulher em uma residência. Ao chegarem ao local, encontraram o suspeito em estado alterado, com sinais de embriaguez, proferindo ofensas contra a esposa na presença de familiares.
Durante a abordagem, o homem reagiu de forma hostil, passando a desacatar os policiais com xingamentos e ameaças. Em determinado momento, ele tentou avançar contra a guarnição, sendo necessário o uso de técnicas de contenção para imobilizá-lo e garantir a segurança da equipe e das demais pessoas no local.
Após ser conduzido à delegacia, o suspeito continuou apresentando comportamento agressivo e resistência, dificultando os procedimentos legais. Devido a lesões apresentadas, ele foi encaminhado a uma unidade de saúde para avaliação médica e, posteriormente, apresentado à Polícia Civil, onde o caso foi formalizado.
A ocorrência foi registrada com base na Lei Maria da Penha, além dos crimes de desacato e ameaça. O caso segue sob responsabilidade das autoridades competentes para as providências legais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira, 9 de abril, em cerimônia no Palácio do Planalto, um conjunto de projetos de lei que ampliam a rede de proteção às mulheres brasileiras. As medidas tratam da monitoração eletrônica de agressores em casos de violência doméstica, da tipificação do crime de violência vicária e da criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas.
“Eu me sinto honrado de poder sancionar todas essas leis, que há um tempo atrás pareciam algo das minorias”, afirmou o presidente Lula.
Um dos projetos sancionados é o PL 2.942/2024, que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica. Do ponto de vista técnico, a mudança enfrenta um dos principais gargalos do sistema atual, que é a distância entre a concessão judicial da medida protetiva e sua efetiva fiscalização. Com a nova lei, espera-se aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas, redução do tempo de resposta em situações de risco e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.
Se a gente não levar para o campo da educação essa questão da violência contra a mulher e qualquer espécie de violência, a gente não resolve esse problema num curto prazo de tempo, porque é uma questão milenar o homem achar que ele é dono da mulher, mais forte, que pode tudo”, declarou o presidente Lula.
Além do fortalecimento das leis, o presidente Lula destacou que o enfrentamento à violência contra as mulheres exige uma transformação estrutural na sociedade. “Estou convencido de que, se a gente não levar essa questão de todo o qualquer tipo de preconceito e violência na perspectiva de criar um novo ser humano, na educação, nos meios de comunicação, nas redes digitais, se isso não for levado a sério, a gente não resolve esse problema em curto prazo. Poderemos continuar fazendo todas as leis, mas se a gente não cuidar da causa, não vai resolver esse problema”, afirmou Lula.
Um homem de 31 anos teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil da Bahia, na terça-feira (7), no bairro Morada do Sol, no município de Santa Maria da Vitória, por crimes de lesão corporal e descumprimento reiterado de medidas protetivas de urgência, no contexto da Lei Maria da Penha.
A ação foi realizada por equipes do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (NEAM) de Santa Maria da Vitória, em cumprimento à ordem judicial expedida pela Vara Criminal da comarca. O investigado é acusado de manter comportamento violento e de desrespeitar determinações judiciais impostas para proteção da vítima, uma mulher de 52 anos.
De acordo com as investigações, mesmo após ser proibido de se aproximar da ex-companheira, o homem invadiu a residência da vítima, no dia 1º de outubro de 2025, durante a noite, portando uma faca e um pedaço de madeira. Na ocasião, ele provocou diversas lesões, incluindo um corte no queixo e escoriações pelo corpo.
As apurações indicam que o investigado possui histórico de violência doméstica contra a mesma vítima e também contra outras mulheres, já tendo sido preso anteriormente por descumprimento de medida protetiva de urgência no ano de 2021.
Diante da reiteração das condutas e da gravidade dos fatos, a Justiça entendeu que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para conter o comportamento agressivo do investigado e garantir a segurança da vítima. Após a captura, o suspeito foi conduzido à unidade policial, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis, permanecendo custodiado à disposição do Poder Judiciário.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7/4) a Lei Nº 15.380, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelas ministras Márcia Lopes (Mulheres) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos e Cidadania), que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.
A audiência de retratação prevista na Lei Maria da Penha ocorre quando a vítima de violência doméstica não quer dar continuidade ao processo contra o agressor. A Lei Nº 15.380 contribui para uma maior eficiência e celeridade dos processos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher ao definir a audiência de retratação como ato vinculado à manifestação do desejo da vítima, mantendo inalterado os demais requisitos (momento anterior ao recebimento da denúncia).
Com a alteração, o Art. 16 da Lei Maria da Penha agora determina que “a audiência tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos”.
Antes da Lei Nº 15.380 havia entendimentos divergentes em relação às audiências de retratação. Enquanto alguns tribunais entendiam pela obrigatoriedade da designação da audiência com o fim de consultar o interesse – ou não - da vítima em manter a representação em face de seu agressor, outros compreendiam que o ato não deveria ser promovido de ofício, exigindo a manifestação expressa da vítima.
Uma ação integrada entre a Polícia Militar e a Polícia Civil resultou na prisão de um homem na manhã da última terça-feira (24), no bairro Jurema, em Tanhaçu. O suspeito possuía um mandado de prisão preventiva em aberto, relacionado ao descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
A operação foi desencadeada por volta das 9h55, após solicitação de apoio feita pela Polícia Civil ao efetivo do 24º Batalhão de Polícia Militar. Com base nas informações repassadas, as equipes se dirigiram até o endereço indicado para localizar o indivíduo.
Ao chegarem ao local, os agentes encontraram o suspeito e realizaram o cumprimento da ordem judicial, que foi apresentada no momento da abordagem. A prisão ocorreu sem registro de resistência.
Após a captura, o homem foi encaminhado à Delegacia Territorial de Brumado.
Uma ocorrência de violência doméstica resultou na prisão de um jovem de 20 anos na noite da última segunda-feira (23), no bairro Malhada Branca, em Brumado. A ação foi realizada por equipes do 24º Batalhão de Polícia Militar, após acionamento para atendimento da situação por volta das 19h35.
De acordo com as informações, a vítima, uma mulher de 37 anos, relatou que estava dormindo quando teve o quarto invadido pelo próprio filho, que teria arrombado a porta. Durante o episódio, o jovem lançou pedaços de tijolo contra a mãe, atingindo-a na mão e nas costas.
Após a agressão, o suspeito fugiu do local, o que levou os policiais a iniciarem diligências na tentativa de localizá-lo. Com o apoio de uma equipe da Companhia de Emprego Tático Operacional (CETO), o indivíduo foi encontrado e detido pouco tempo depois.
O jovem foi conduzido à Delegacia Territorial de Brumado, onde o caso foi registrado com base na Lei Maria da Penha. As medidas legais cabíveis foram adotadas pela autoridade policial.
Um homem de 42 anos foi preso na noite de segunda-feira (02/03/2026), por volta das 18h40, na Rua Exupério Lima, no Centro de Maetinga, após descumprir medida protetiva de urgência e ameaçar familiares da ex-companheira.
A guarnição do 24º Batalhão da Polícia Militar foi acionada por meio de telefone funcional para averiguar a denúncia. Ao chegar ao endereço indicado, os policiais encontraram o suspeito em frente à residência da vítima, apresentando sinais de embriaguez e tentando se aproximar do imóvel, mesmo diante da determinação judicial que o impedia de manter contato.
Segundo relato da vítima e de seus familiares, o homem teria utilizado uma faca para fazer ameaças. Os militares realizaram abordagem imediata e fizeram buscas nas imediações para localizar a arma branca, mas o objeto não foi encontrado.
Diante da situação e do descumprimento da decisão judicial, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido, juntamente com as partes envolvidas, para a sede da 20ª COORPIN, em Brumado, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.
Uma ocorrência de violência doméstica foi registrada às 23h40 da última segunda-feira (23), no bairro Campo de Aviação, em Brumado. A ação foi atendida por guarnições do 24º Batalhão da Polícia Militar após acionamento do Centro Integrado de Comunicações (CICOM).
Segundo informações apuradas no local, a vítima relatou que o ex-namorado, um adolescente de 17 anos, teria invadido a residência motivado por ciúmes e iniciado agressões físicas. O suspeito ainda se encontrava no imóvel quando a equipe policial chegou para averiguar a situação.
Diante dos fatos, o adolescente foi apreendido e conduzido, juntamente com a vítima, à Delegacia Territorial vinculada à 20ª COORPIN para o registro da ocorrência e adoção das medidas legais cabíveis, com base na Lei Maria da Penha.
Guarnições do 24º Batalhão da Polícia Militar cumpriram, na tarde desta segunda-feira (23), por volta das 16h26, um mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Brumado contra um homem de 24 anos.
A decisão judicial tem como fundamento a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, diante do descumprimento de medidas protetivas de urgência e de registros relacionados a agressões e ameaças contra a ex-companheira. Conforme informações apuradas, o investigado também possui passagens anteriores por crimes como lesão corporal, ameaça, receptação e violência doméstica.
Após tomarem conhecimento da ordem judicial, as equipes da CETO e da Rádio Patrulha intensificaram diligências na área vinculada ao suspeito. Ele foi localizado em um imóvel de familiar, apresentou-se aos policiais e foi conduzido à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais, permanecendo à disposição da Justiça.
Uma ocorrência de violência doméstica foi registrada no início da noite do último domingo (22), no bairro Novo Brumado, mobilizando uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar. A ação foi desencadeada após o Centro Integrado de Comunicações receber denúncia sobre uma briga envolvendo um casal.
Ao chegarem ao endereço indicado, os policiais mantiveram contato com familiares da vítima, que relataram que o suspeito teria apresentado comportamento agressivo, danificando objetos da residência e fazendo ameaças com facas de cozinha. A jovem informou que as agressões teriam começado após uma discussão relacionada ao término do relacionamento.
Diante da situação, o homem foi detido e conduzido à Delegacia Territorial vinculada à 20ª COORPIN, juntamente com a vítima, para adoção das medidas legais cabíveis. O caso passa a ser acompanhado pelas autoridades competentes, com base na legislação que trata de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na tarde do último sábado (31), por volta das 15h, a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de violência doméstica no município de Brumado. O caso foi registrado no bairro São José, após uma mulher de 61 anos acionar a guarnição relatando ter sido vítima de ameaça e invasão de domicílio.
De acordo com o relato da vítima, o ex-companheiro, de 36 anos, pulou o muro da residência por não aceitar o fim do relacionamento. A mulher informou ainda que o homem apresentava sinais de embriaguez no momento da invasão, o que teria agravado a situação e gerado temor.
Diante dos fatos, os policiais realizaram a abordagem e conduziram as partes envolvidas à delegacia de polícia, onde foram adotadas as medidas cabíveis, conforme prevê a Lei Maria da Penha.
Na manhã desta quarta-feira (24), uma guarnição do PETO da 4ª CIPM, em Macaúbas, atendeu a uma ocorrência de Lei Maria da Penha no povoado de Salinas/Canatiba. Policiais foram acionados pelo CENOP após denúncia de que um indivíduo estaria agredindo sua companheira e filhos.
Ao chegar ao local, o suspeito fugiu em direção ao mato e não foi localizado. Durante buscas na residência, a guarnição encontrou uma espingarda de fabricação caseira, que foi apreendida.
A vítima, junto com o material apreendido, foi encaminhada à Delegacia de Macaúbas, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis. A Polícia Militar reforça seu compromisso com a proteção da população e o combate à violência doméstica.
Na manhã desta terça-feira (1º), policiais militares da Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv/Brumado) participaram de uma palestra sobre o tema "Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha", realizada no município de Brumado (BA). A palestra foi ministrada pela Delegada Ellen Mara Lages Neiva Pierote, titular do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher de Brumado, que abordou a importância das medidas protetivas na prevenção e combate à violência doméstica. Durante o encontro, os participantes puderam esclarecer dúvidas e aprofundar o conhecimento sobre a aplicação da Lei Maria da Penha no contexto policial. Para o Major PM Rogério, comandante da CIPRv/Brumado, ações como essa são essenciais para aprimorar o trabalho dos policiais. "Palestras como essa são fundamentais para enriquecer nosso entendimento e contribuir com o aprimoramento dos nossos policiais militares", destacou o oficial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais. Por unanimidade, o Plenário entendeu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a matéria.
O tema foi analisado no Mandado de Injunção (MI) 7452, em sessão virtual encerrada no dia 21/2. Esse tipo de ação visa garantir direitos e liberdades constitucionais na falta de norma regulamentadora torne inviável seu exercício.
A Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) questionava a demora do Congresso Nacional em aprovar uma legislação específica sobre a matéria.
Desestimular a violência contra as mulheres e reforçar a punição são objetivos da alteração feita na Lei Maria da Penha para responsabilizar o agressor por devolver aos cofres públicos os valores gastos com o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), prestado às vítimas de violência doméstica e familiar. O Projeto de Lei 13.871, que alterou a Lei Maria da Penha incluindo esta possibilidade, foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado no Diário Oficial da União em setembro. Na avaliação da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, “estava muito cômodo” para o agressor não arcar com as consequências financeiras dos atos praticados contra as mulheres. A mulher vai continuar sendo atendida na rede pública com todo amor e carinho, mas ele vai ter que pagar a conta do dano que ele causou à mulher e o prejuízo que ele deu aos cofres públicos”, disse a ministra.
Em homenagem aos 13 anos de vigência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), celebrado nesta quarta-feira (7), o Plenário do Senado aprovou duas medidas de aperfeiçoamento da lei, como forma de ampliar as medidas de prevenção de violência doméstica no país. Também foram designados os parlamentares que farão parte da composição da Comissão Mista de Combate à Violência Contra Mulher (CMCVCM) para este biênio. Um dos projetos aprovados foi o PL 17/2019, que prevê, como medida protetiva a vítimas de violência doméstica, a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor. O texto segue para sanção presidencial. A medida pretende evitar novos atos de violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha já possibilita ao juiz suspender ou restringir a posse de arma de fogo do responsável pela agressão. Mas, com o projeto, ao ser feita a ocorrência de violência doméstica, a autoridade policial pode apreender imediatamente a arma de fogo do agressor como uma das medidas protetivas à vítima. A procuradora da Mulher no Senado, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), defendeu a aprovação do projeto registrando que, quando os agressores têm em seu poder armas de fogo, potencializam o risco contra a vida das vítimas. O mesmo foi destacado pela relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Leila Barros (PSB-DF).
O Plenário aprovou nesta terça-feira (14) proposta que altera a Lei Maria da Penha para autorizar delegados e policiais a decidirem, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado João Campos (PRB-GO), ao Projeto de Lei 6433/13 e apensados. O projeto segue para análise do Senado Federal. Pela proposta, verificada a existência de risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por: juiz de direito; delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia. Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.
No último domingo (12), policiais militares da 34ª Companhia de Polícia Militar (34ªCIPM) se deslocaram para os bairros São Félix, Urbis II e Brisa I, em Brumado, para verificarem ocorrências relacionadas à violência doméstica contra mulher. Os supostos agressores foram apresentados à autoridade policial plantonista da delegacia local. Esse tipo de agressão é enquadrado na Lei Maria da Penha, que completou 12 anos no último dia 07 de agosto.