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Condenados pela Lei Maria da Penha terão que ressarcir os cofres públicos

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Condenados pela Lei Maria da Penha terão que ressarcir os cofres públicos
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Desestimular a violência contra as mulheres e reforçar a punição são objetivos da alteração feita na Lei Maria da Penha para responsabilizar o agressor por devolver aos cofres públicos os valores gastos com o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), prestado às vítimas de violência doméstica e familiar. O Projeto de Lei 13.871, que alterou a Lei Maria da Penha incluindo esta possibilidade, foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado no Diário Oficial da União em setembro. Na avaliação da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, “estava muito cômodo” para o agressor não arcar com as consequências financeiras dos atos praticados contra as mulheres. A mulher vai continuar sendo atendida na rede pública com todo amor e carinho, mas ele vai ter que pagar a conta do dano que ele causou à mulher e o prejuízo que ele deu aos cofres públicos”, disse a ministra.

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