Agora Sudoeste
Publicado em: 25 Fev 2025 / 14h00
Autor: Por Wilker Porto / Agora Sudoeste

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos do sexo masculino, travestis e transexuais

Foto - Bruno Carneiro / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais. Por unanimidade, o Plenário entendeu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a matéria.

O tema foi analisado no Mandado de Injunção (MI) 7452, em sessão virtual encerrada no dia 21/2. Esse tipo de ação visa garantir direitos e liberdades constitucionais na falta de norma regulamentadora torne inviável seu exercício.

A Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) questionava a demora do Congresso Nacional em aprovar uma legislação específica sobre a matéria.