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A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por meio do Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos (BEPE), aplicou sanção pelo período de seis meses às torcidas organizadas Bamor e Os Imbatíveis, com vigência a partir de 3 de setembro de 2026. A formalização da sanção ocorreu na manhã desta quarta-feira (2), na sede do BEPE, com as presenças da promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia, Telma Leal de Oliveira; do comandante do BEPE, tenente-coronel Flávio; do presidente da Bamor, Luciano Venâncio; e do presidente de Os Imbatíveis, Gabriel Oliveira.
A medida foi adotada após os episódios de violência registrados no contexto do clássico BA-VI realizado no último dia 23 de agosto, que resultaram, entre outras ocorrências, em duas mortes. A decisão considera a ocorrência reiterada de episódios graves de violência envolvendo integrantes de torcidas organizadas, entre eles confrontos, atos de vandalismo, agressões físicas, utilização de artefatos explosivos e porte de armas. Durante o período da sanção, ambas as entidades ficam impedidas de comparecer a eventos esportivos, nos âmbitos estadual, regional, nacional ou internacional, portando faixas, cartazes, bandeiras, vestimentas ou outros elementos que as identifiquem como torcidas organizadas, bem como de utilizar instrumentos musicais de qualquer natureza.
A medida encontra respaldo na *Lei Geral do Esporte* (Lei nº 14.597/2023), nos *Termos de Ajustamento de Conduta* (TAC) firmados pelas torcidas Bamor e Os Imbatíveis perante o Ministério Público da Bahia, que estabelecem obrigações e medidas diante de condutas relacionadas à violência, além dos princípios que regem a Administração Pública e do dever estatal de prevenção da violência nos eventos esportivos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (14) a Lei Geral do Esporte (LGE). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado e regulamenta a prática desportiva no país em um único texto legislativo. Com isso, a LGE reúne agora toda a legislação relacionada à área esportiva, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004).
Um dos pontos mais polêmicos do texto, que havia sido aprovado no Congresso, e que trata sobre a cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho, foi vetado por Lula. O veto era uma reivindicação de atletas, sobretudo jogadores de futebol, que nas últimas semanas chegaram a realizar protestos em jogos do Campeonato Brasileiro da Série A. Prevista na Lei Pelé, agora revogada pela LGE, a cláusula compensatória é um valor devido pelo clube ao atleta nas hipóteses de rescisão de contrato ou dispensa imotivada de atletas. Esse valor pode ser livremente acordado entre as partes, respeitando o máximo de 400 vezes o valor do salário mensal ou o mínimo equivalente ao que atleta deveria receber até o fim do contrato. No texto aprovado pelos parlamentares, a cláusula compensatória era flexibilizada caso o atleta obtivesse um novo contrato de trabalho, e o clube só deveria pagar a diferença de valor do novo salário, se ele fosse menor do que no contrato anterior.