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A Justiça Federal em Vitória da Conquista concedeu liminar favorável ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), proibindo a Arquidiocese e o cartório de imóveis local de transferirem propriedades em sete bairros da cidade. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (29), impede que milhares de moradores passem a pagar taxas como o laudêmio, valor cobrado em transações de imóveis sob regime de enfiteuse.
Segundo o MP, a medida poderia afetar cerca de 150 mil pessoas, inclusive famílias de programas habitacionais, além de comprometer áreas que abrigam órgãos públicos federais. A Justiça entendeu que não há base registral para legitimar a cobrança, já que a Arquidiocese não regularizou os registros dentro do prazo legal encerrado em 2003.
O juiz também determinou a realização de audiência pública em 11 de novembro, às 9h, no auditório da Subseção Judiciária, para discutir os impactos da cobrança.
A Justiça Federal em Ilhéus (BA) condenou o ex-prefeito de Ibirapitanga, Ruiverson Lemos Barcelos, dois servidores e uma empresa por atos de improbidade administrativa relacionados a fraudes em obras financiadas com recursos da União. A sentença atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). As irregularidades ocorreram na execução do Convênio nº 2424/2001, firmado com o Ministério da Integração Nacional, que previa obras como o desassoreamento da Lagoa Grande e construção de cais. Investigações revelaram o uso de uma empresa de fachada, ligada à própria gestão municipal, para desviar os recursos. A empresa Messias Santos Construtora simulou a execução do contrato com apoio de servidores, incluindo um engenheiro fiscal que também era sócio oculto da construtora, caracterizando conflito de interesses. A sub-rogação contratual entre a vencedora da licitação e a Messias Santos foi considerada irregular e sem respaldo documental. Segundo a decisão, havia um esquema sistemático de fraudes em licitações por meio da criação de empresas ligadas aos réus, que venciam sucessivamente os processos promovidos pela prefeitura. Os condenados sofrerão penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo ressarcimento integral ao erário, suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda de função pública (se exercida), multa civil proporcional ao dano, proibição de contratar com o poder público e pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos à União. Os valores exatos serão definidos na fase de liquidação da sentença.
A Justiça Federal de Eunápolis determinou a suspensão das atividades empresariais do Arraial d'Ajuda Eco Parque, localizado em Porto Seguro, no sul da Bahia. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta irregularidades ambientais no empreendimento. De acordo com a determinação judicial, as atividades do parque aquático não poderão ser retomadas até que sejam cumpridas as obrigações de readequação ambiental estabelecidas em uma sentença anterior. A decisão original condenou as empresas Arraial d'Ajuda Eco Parque Ltda. e Cirne Empreendimentos e Participações Ltda. a recuar os muros de contenção em dois metros, reduzir sua altura para 0,5 metro e concluir rampas de acesso de acordo com as exigências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão foi proferida na segunda-feira (10). Apesar de algumas medidas terem sido parcialmente cumpridas, como o depósito e a readequação do muro de arrimo, a ausência de um projeto paisagístico aprovado pelo Iphan e a obstrução da passagem de pedestres pela praia durante a maré alta foram fatores determinantes para a suspensão das atividades. A paralisação do funcionamento do parque entrará em vigor 30 dias após a intimação da decisão judicial. A Polícia Federal, o Município de Porto Seguro e a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA) serão responsáveis por garantir o cumprimento da ordem.
A Cerimônia de instalação do Ponto de Inclusão Digital (PID) da Justiça Federal foi realizada na manhã da última sexta-feira (05/04) em Brumado. No início desta semana, os servidores do PID irão passar por um treinamento com a Justiça Federal e dentro dos próximos dias a unidade já estará em pleno funcionamento. Essa é uma grande conquista para o município, uma vez que não será mais necessário se deslocar até Vitória da Conquista para resolver questões jurídicas da esfera federal. O evento contou com várias autoridades jurídicas, como o Desembargador Federal Carlos Pires Brandão, o Juíz Federal João Paulo Pirôpo, o Juiz Federal Rafael Ianner Silva, responsável pela unidade de Brumado, representantes da OAB Brumado, além de autoridades municipais, como o Prefeito Eduardo Vasconcelos, o deputado Federal José Rocha, secretários, representantes da Procuradoria Municipal, e o Ténéré Coronel Élson. A cerimônia de instalação do PID contou ainda com a participação do Tiro de Guerra e da Lira Siciliana.
Nesta quarta-feira (3/04), Brumado recebeu a ilustre visita do Juiz Federal João Paulo Pirôpo de Abreu, responsável pela instalação do aguardado Posto Avançado da Justiça Federal na cidade. Acompanhado pela presidente da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Drª Ingrid Freire, bem como pelo prefeito Eduardo Vasconcelos e representantes da procuradoria municipal, o secretário de Administração e Desenvolvimento Social, Carlos Magno [Maguinho], a visita marca um marco histórico para a região. A instalação do Posto Avançado da Justiça Federal representa um avanço significativo para Brumado e seus cidadãos. Esta iniciativa visa trazer facilidades tanto para os advogados quanto para os residentes locais, eliminando a necessidade de deslocamento até Vitória da Conquista em busca de serviços judiciais federais. Essa conquista é fruto de um termo de cooperação estabelecido entre a Justiça Federal e a prefeitura de Brumado. Como parte do acordo, a prefeitura cederá não apenas o espaço físico necessário para o funcionamento do posto avançado, mas também equipamentos e funcionários capacitados, garantindo assim um atendimento eficiente e de qualidade aos cidadãos.