Agora Sudoeste
Publicado em: 18 Jun 2026 / 10h30
Autor: Por Wilker Porto / Agora Sudoeste

PF reprime lavagem de dinheiro e continuidade de mineração ilegal na Bahia

Foto - Divulgação / PF

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (18/6), a Operação Lixiviação II, com o objetivo de cumprir mandados judiciais no âmbito de investigação que apura a continuidade da exploração ilegal de ouro e a prática de lavagem de dinheiro na Bahia

São cumpridos 10 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, em endereços ligados aos investigados nos municípios de Nordestina/BA, Quijingue/BA e em área rural de Cansanção/BA, incluindo locais utilizados para extração e para beneficiamento de ouro, residências e empresas vinculadas ao grupo investigado. 

A investigação decorre da instauração de novo inquérito policial que identificou que o principal investigado, mesmo após a deflagração de operações anteriores, incluindo a Operação Lixiviação, permaneceu praticando extração ilegal de ouro, avançando para novas áreas e realizando beneficiamento mineral por processo químico de lixiviação com utilização de cianeto, substância altamente tóxica e controlada por órgãos governamentais.

As apurações indicam que o investigado atua utilizando laboratórios clandestinos para extração de ouro a partir de rejeitos minerais, especialmente por meio do processo de cianetação, técnica capaz de recuperar o chamado ouro fino de forma altamente poluente. 

Além disso, foram identificados indícios de lavagem de dinheiro. As investigações também demonstraram a reiteração da atividade criminosa, inclusive após ações policiais anteriores, evidenciando a necessidade de adoção de medidas cautelares para interromper o ciclo delituoso, diante do risco à ordem pública, ao meio ambiente e à saúde coletiva. 

Registra-se que o principal investigado encontrava-se foragido da Justiça, em razão de mandado de prisão preventiva expedido no curso das investigações anteriores, o qual foi devidamente cumprido no dia 9 de junho de 2026, reforçando os indícios de reiteração criminosa e a necessidade das medidas cautelares adotadas no âmbito da presente operação. 

Os investigados poderão responder pelos crimes de usurpação de bens da União, de extração ilegal de recursos minerais, de organização criminosa, de posse de artefatos explosivos e de lavagem de dinheiro.