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A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que prevê a suspensão dos direitos políticos de Anthony Garotinho por oito anos. A medida pode afetar a intenção do ex-governador de disputar o governo do estado pelo Republicanos nas eleições de 2026.
A decisão, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determina que o TRE-RJ e o TSE sejam comunicados sobre o trânsito em julgado da condenação.
O processo envolve uma acusação do Ministério Público do Rio de Janeiro de participação de Garotinho em um esquema que teria desviado R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Com a atualização, o valor referente ao ressarcimento ao Estado chegou a aproximadamente R$ 2,55 bilhões.
A sentença também prevê multa civil de cerca de R$ 778 mil e indenização por danos morais coletivos estimada em R$ 11,9 milhões, valores que ainda podem sofrer atualização.
A defesa do ex-governador contestou a decisão e afirmou que o período de suspensão dos direitos políticos já teria sido cumprido. Segundo o advogado Admar Gonzaga, o trânsito em julgado ocorreu em agosto de 2018, marco que, na interpretação da defesa, deveria iniciar a contagem dos oito anos.
A questão sobre eventual inelegibilidade de Garotinho deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral.
Um homem foi condenado a 21 anos de prisão pelo estupro da própria filha, que tinha 12 anos de idade à época dos fatos e tem deficiência intelectual. A condenação para o crime cometido em 2018 ocorreu na última segunda-feira, dia 21, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 500 mil à vítima, a título de danos morais.
Conforme a denúncia, o acusado, de forma livre e consciente, cometeu o crime contra a filha. No dia dos fatos, a menina havia se dirigido à residência do pai para entregar um alimento. Na sentença, a Justiça reconheceu a “extrema gravidade da conduta, o caráter reiterado dos abusos, as sequelas psicológicas documentadas e a condição de especial vulnerabilidade da ofendida”.
Uma mulher foi condenada ontem, dia 20, a 30 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, produção e armazenamento de material pornográfico envolvendo sua filha, uma bebê de um ano e dez meses de idade, e uma adolescente de 13 anos, no município de Jussiape. A acusada foi denunciada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira, em abril de 2026 e os fatos teriam ocorrido em período anterior à última semana do mês de março de 2026.
De acordo com a denúncia, a mulher constrangeu a adolescente à prática de atos sexuais e forçou a participação da própria filha, registrando por meio de vídeo os atos. As imagens foram armazenadas no aparelho celular da acusada. Na sentença, a Justiça, considerando a capacidade econômica da ré e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixou indenização mínima por danos morais no valor total de R$ 80 mil, sendo R$ 30 mil destinados à adolescente e R$ 50 mil à criança. Também foi mantida a prisão preventiva da condenada, que respondeu ao processo sob custódia cautelar no Conjunto Penal de Jequié, e declarada a incapacidade dela para o exercício do poder familiar em relação à filha.
Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.
Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Para isso, o animal deve ser "de propriedade comum", ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
Manutenção
Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
Indenização
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.
Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.