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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, defendeu nesta terça-feira (3) o sistema eletrônico de votação e disse que a urna representa um "patrimônio da democracia brasileira".
As declarações do ministro foram proferidas durante a abertura da sessão do TSE que marcou a volta das sessões presenciais após o recesso de julho.
Nunes Marques conclamou os eleitores a participarem das atividades da Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação, que contará com demonstrações sobre o uso da urna, palestras, exposições e ações de combate à desinformação contra o processo eleitoral.
"O objetivo é ampliar o conhecimento da sociedade acerca das diversas etapas do processo eleitoral e reafirmar, por meio da transparência, de informação qualificada e da participação cidadã, a robustez, a audibilidade e permanente evolução tecnológica de um sistema que constitui patrimônio da democracia brasileira", afirmou.
O presidente também reafirmou a transparência do sistema de votação.
"As portas da Justiça Eleitoral permanecem abertas para quem deseja conhecer, acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral. Transparência não é apenas um compromisso desta instituição, é um dos pilares sobre os quais se sustenta a confiança da sociedade nas eleições brasileiras", completou.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou, nesta quarta-feira (22), a informação de que a empresa venezuelana Smartmatic não forneceu urnas eletrônicas ou softwares utilizados nos equipamentos eleitorais do Brasil.
O caso voltou a ganhar destaque após o pré-candidato à presidência da República pelo Partido Liberal (PL), o senador Flávio Bolsonaro, divulgar informação falsa sobre as urnas brasileiras. Ele afirmou nessa segunda-feira (21), durante um evento, que equipamentos brasileiros seriam da Smartmatic - sem apresentar provas
A página Fato ou Boato, usada para desmentir notícias falsas pelo tribunal, destacou um comunicado de 2020 que o Tribunal usou para desmentir fake news sobre a empresa venezuelana Smartmatic que circulavam na internet, pelo menos, desde 2017,
“Em diversas oportunidades, o TSE reiterou que a empresa Smartmatic não forneceu nem fornece urnas eletrônicas para as eleições brasileiras, tampouco trabalhou na programação desses aparelhos”, diz o comunicado.
O TSE afirmou ainda que as urnas brasileiras foram projetadas por servidores e técnicos a serviço da Justiça Eleitoral. Além disso, elas são produzidas sob “direta coordenação” dos servidores do TSE por empresas selecionadas por licitações públicas com ampla concorrência, “o que garante ainda mais segurança e transparência ao processo eleitoral”.
O Tribunal acrescenta que a empresa venezuelana Smartmatic celebrou contratos com o TSE somente para “prestação de serviços de conexão de dados e voz, e não para o desenvolvimento ou operação da urna eletrônica”.
“Além disso, a empresa participou da licitação para a fabricação de urnas eletrônicas para 2020, mas perdeu para a empresa Positivo”, conclui comunicado do TSE.
Nesta terça-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria TSE nº 449/2026, que estabelece os limites de gastos de campanha para cada cargo em disputa nas Eleições Gerais de 2026. O Tribunal divulgou também na página Estatísticas Eleitorais o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município brasileiro, informação utilizada no cálculo dos limites de gastos e de contratações para atividades de campanha.
Os limites de gastos são definidos com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 e servem de referência para as despesas realizadas pelas campanhas eleitorais. Confira a tabela com os valores estabelecidos pelo TSE para as Eleições 2026, discriminados por cargo.
Limite de gastos para as Eleições 2026
Em 1º de julho, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, manter para as Eleições Gerais de 2026 os mesmos limites de gastos aplicados no pleito de 2022. A decisão considerou a ausência de alteração legislativa sobre o tema, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor destinado às eleições anteriores e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral. Ao relatar a matéria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que eventual atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas, uma vez que o FEFC permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões. Segundo o ministro, a manutenção dos valores também contribui para garantir estabilidade à disputa eleitoral e reduzir o risco de prejuízo às candidaturas contempladas pelas políticas afirmativas. A decisão será formalizada por meio de portaria da Presidência do TSE, cuja publicação deve ocorrerem breve, conforme prevê o § 2º do art. 4º da Resolução TSE nº 23.607/2019.
O combate à desinformação nas eleições é uma das prioridades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, desde 2018, tem atuado para impedir a disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados no processo eleitoral. Com foco nas Eleições Gerais de 2026, o Tribunal aprovou alterações na resolução que trata da propaganda eleitoral para regulamentar, entre outros pontos, o uso de inteligência artificial (IA) pelos partidos, candidatos e provedores de internet.
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto. A regulamentação tem a finalidade de impedir a propagação de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao equilíbrio das eleições ou à integridade do processo eleitoral. Com as regras, o TSE também busca combater o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer determinada candidatura.
Uma das principais regras é a imposição ao responsável pela propaganda de informar, quando for o caso, a utilização de conteúdo sintético multimídia, ou seja, criado ou significativamente alterado por meio de IA ou tecnologia equivalente. A informação deve constar de modo explícito, destacado e acessível. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens.
Entre as novidades para as Eleições 2026, está a proibição de publicação e republicação, mesmo que de forma gratuita, bem como de impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas depois das eleições.
As regras estão previstas no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/TSE, de 18 de dezembro de 2019, que trata da desinformação na propaganda eleitoral, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026.
Caso as normas sejam descumpridas, o conteúdo deverá ser excluído imediatamente, por iniciativa do provedor de internet ou por determinação judicial. A remoção do conteúdo não impede a aplicação da multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.