Agora Sudoeste
Publicado em: 22 Jul 2026 / 15h30
Autor: Por Wilker Porto / Agora Sudoeste

TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026

Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Nesta terça-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria TSE nº 449/2026,  que estabelece os limites de gastos de campanha para cada cargo em disputa nas Eleições Gerais de 2026.  O Tribunal divulgou também na página Estatísticas Eleitorais  o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada municí­pio brasileiro, informação utilizada no cálculo dos limites de gastos e de contratações para atividades de campanha.  

Os limites de gastos são definidos com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 e servem de referência para as despesas realizadas pelas campanhas eleitorais. Confira a tabela com os valores estabelecidos pelo TSE para as Eleições 2026, discriminados por cargo.

Limite de gastos para as Eleições 2026 

Em 1º de julho, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, manter para as Eleições Gerais de 2026 os mesmos limites de gastos aplicados no pleito de 2022. A decisão considerou a ausência de alteração legislativa sobre o tema, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor destinado às eleições anteriores e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral. Ao relatar a matéria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que eventual atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas, uma vez que o FEFC permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões. Segundo o ministro, a manutenção dos valores também contribui para garantir estabilidade à disputa eleitoral e reduzir o risco de prejuízo às candidaturas contempladas pelas políticas afirmativas. A decisão será formalizada por meio de portaria da Presidência do TSE, cuja publicação deve ocorrerem breve, conforme prevê o § 2º do art. 4º da Resolução TSE nº 23.607/2019.