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Munícipio de Condeúba é condenado a interditar matadouro e a pagar indenização por dano ambiental no Rio Gavião

25 Jul 2026 / 09h51
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Munícipio de Condeúba é condenado a interditar matadouro e a pagar indenização por dano ambiental no Rio Gavião
Foto - Divulgação / Prefeitura de Condeúba

O Município de Condeúba foi condenado a interditar de maneira definitiva o matadouro municipal e a recuperar o leito do Rio Gavião, além de pagar indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil. 

A sentença, proferida pelo Juiz Guilherme Athayde, que atua no Núcleo de Justiça 4.0 (unidade virtual com jurisdição em todo o estado), integra o programa TJBA Acelera, responsável por julgar processos antigos, distribuídos até 2015.  

O Município foi condenado porque o matadouro, que era de sua responsabilidade, poluía o rio local. O processo é de 2006 e foi sentenciado em junho de 2026, ante o esforço concentrado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para dar celeridade aos processos mais antigos. Cabe recurso de apelação. 

A sentença dá procedência à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, com fundamento na responsabilidade civil objetiva do ente municipal em razão da degradação ambiental e da omissão do dever de zelar pela saúde pública.  

A sentença impôs ao Município de Condeúba as seguintes condenações: interdição definitiva do matadouro municipal, em razão do abandono do imóvel; obrigação de recuperar o leito do Rio Gavião na área degradada, com a apresentação de projeto técnico e cronograma em noventa dias e conclusão em um ano, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil; pagamento de indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil, com reversão do montante a um fundo previsto na Lei nº 7.347/85, sendo o recurso destinado à recuperação do rio; e pagamento do passivo ambiental relativo ao período de funcionamento irregular, com apuração do valor em liquidação de sentença e destinação ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. 

Homem é condenado a 21 anos de prisão por estuprar filha com deficiência intelectual em Ibotirama

24 Jul 2026 / 10h00
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Homem é condenado a 21 anos de prisão por estuprar filha com deficiência intelectual em Ibotirama
Foto - Divulgação

Um homem foi condenado a 21 anos de prisão pelo estupro da própria filha, que tinha 12 anos de idade à época dos fatos e tem deficiência intelectual. A condenação para o crime cometido em 2018 ocorreu na última segunda-feira, dia 21, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 500 mil à vítima, a título de danos morais. 

Conforme a denúncia, o acusado, de forma livre e consciente, cometeu o crime contra a filha. No dia dos fatos, a menina havia se dirigido à residência do pai para entregar um alimento. Na sentença, a Justiça reconheceu a “extrema gravidade da conduta, o caráter reiterado dos abusos, as sequelas psicológicas documentadas e a condição de especial vulnerabilidade da ofendida”.

Mulher é condenada a 30 anos de prisão por estuprar bebê e adolescente em Jussiape

21 Jul 2026 / 17h00
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Mulher é condenada a 30 anos de prisão por estuprar bebê e adolescente em Jussiape
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Uma mulher foi condenada ontem, dia 20, a 30 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, produção e armazenamento de material pornográfico envolvendo sua filha, uma bebê de um ano e dez meses de idade, e uma adolescente de 13 anos, no município de Jussiape. A acusada foi denunciada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira, em abril de 2026 e os fatos teriam ocorrido em período anterior à última semana do mês de março de 2026.

De acordo com a denúncia, a mulher constrangeu a adolescente à prática de atos sexuais e forçou a participação da própria filha, registrando por meio de vídeo os atos. As imagens foram armazenadas no aparelho celular da acusada. Na sentença, a Justiça, considerando a capacidade econômica da ré e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixou indenização mínima por danos morais no valor total de R$ 80 mil, sendo R$ 30 mil destinados à adolescente e R$ 50 mil à criança. Também foi mantida a prisão preventiva da condenada, que respondeu ao processo sob custódia cautelar no Conjunto Penal de Jequié, e declarada a incapacidade dela para o exercício do poder familiar em relação à filha.

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