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Com a estreia do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nesta sexta-feira (28), partidos, federações e coligações passam a disputar a atenção de mais de 158 milhões de eleitores também na programação diária das emissoras.
A veiculação, regulamentada pela Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segue até 1º de outubro, antevéspera do 1º turno. A campanha deste ano inicia, ainda, sob normas específicas para o uso de inteligência artificial (IA).
Mídia tradicional
O horário gratuito na TV e no rádio terá dois formatos nos próximos 35 dias.
Programas em bloco: exibidos em rede nacional, com escala alternada entre os cargos em disputa (presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital).
Inserções comerciais: as emissoras devem reservar 70 minutos diários da programação para comerciais de 30 e 60 segundos, distribuídos entre 5h e 0h.
Em sessão administrativa realizada nesta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que estabelece o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de presidente da República nas Eleições 2026. A proposta foi submetida ao Plenário pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, após a realização de audiência pública em 20 de agosto para debater o tema.
A resolução traz a tabela com a lista de representantes partidários na Câmara dos Deputados; a ordem de veiculação do primeiro dia do horário eleitoral gratuito; a distribuição do tempo entre os partidos e as coligações; a escala horária de propaganda em rede para rádio e televisão; a tabela de distribuição de inserções por bloco e partido ou coligação e a programação das inserções diárias.
Tempo dos programas em bloco
Cada bloco destinado à propaganda de candidatos à Presidência terá 12 minutos e 30 segundos, distribuídos da seguinte forma:
Coligação Brasil Pronto pra Mais, formada por PDT, PSB, FE Brasil (PT, PCdoB e PV), PSOL e Rede: 5 minutos e 31 segundos;
Partido Liberal (PL): 4 minutos e 20 segundos;
Partido Social Democrático (PSD): 2 minutos e 2 segundos;
Avante: 35 segundos.
Os tempos foram calculados conforme os critérios estabelecidos no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.610/2019, considerando-se o número de partidos políticos, federações e coligações que requereram registro de candidaturas à Presidência da República e a respectiva representação na Câmara dos Deputados.
As frações de segundos resultantes do cálculo foram desconsideradas do tempo individual de cada agremiação. Somadas, totalizaram dois segundos, que serão acrescidos ao tempo de propaganda diária do último partido político ou da última coligação, respeitado o horário reservado à propaganda eleitoral gratuita.
Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26) para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizadas a entregar mapas de mídia e materiais que serão utilizados na propaganda eleitoral gratuita.
A medida, prevista no art. 65 da Resolução TSE nº 23.610/2019, integra os procedimentos para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Eventuais substituições dos responsáveis credenciados deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 24 horas.
O credenciamento é obrigatório para as pessoas encarregadas da entrega dos materiais. A norma, no entanto, dispensa desse procedimento presidentes e vice-presidentes de partidos bem como delegados credenciados, desde que apresentem certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quando houver uso de plataformas digitais para o envio dos conteúdos, partidos, federações e coligações também deverão cadastrar os dados de identificação eletrônica e de login das pessoas autorizadas a acessar os sistemas de entrega. Materiais encaminhados por usuários não cadastrados poderão ser recusados pelas emissoras.
Emissoras também têm obrigação O prazo de 26 de agosto também vale para que as emissoras de rádio e televisão responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral forneçam à Justiça Eleitoral, aos partidos, às federações e às coligações seus dados de contato atualizados, como telefones, endereços físicos e eletrônicos, além dos nomes dos responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das gravações da propaganda eleitoral. O envio deve ser feito por meio do formulário constante do Anexo II da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Na manhã desta quinta-feira (20/8), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) elaborou o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o pleito de 2026. O procedimento define a fração de tempo a que os partidos políticos, federações e/ou coligações têm direito, bem como a ordem de veiculação das peças publicitárias no rádio e na televisão. A audiência pública foi realizada na Sala de Sessões do Tribunal com a presença de representantes das agremiações e de emissoras.
A propaganda eleitoral gratuita será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro, para o 1º turno das eleições deste ano. O plano de mídia indica dias, horários e inserções destinadas a cada partido, federação ou coligação. A legislação eleitoral determina que seja garantida a participação de todas(os) nos horários de maior e de menor audiência.
A desembargadora eleitoral, Carina Canguçu, presidente da Comissão do Plano de Mídia, reforçou no evento que a divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral assegura o cumprimento das regras eleitorais e cumpre também critérios de representatividade. “A divisão desse tempo é exatamente para proporcionar que todas(os) candidatas(os) tenham acesso ao horário eleitoral gratuito para a propaganda. O importante também que foi registrado em ata aqui é que as federações, as coligações e os partidos políticos devem observar o tempo mínimo de propaganda destinado às mulheres, às pessoas negras e aos povos originários”, enfatizou.
As emissoras devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação diária, de acordo com os critérios previstos na legislação eleitoral. A elaboração do plano de mídia está prevista no art. 52 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentada pelo art. 53 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.
O União Brasil decidiu, em convenção nacional realizada nesta terça-feira (4) adotar a neutralidade na corrida presidencial deste ano. Com isso, o partido liberou os seus candidatos para, em âmbito estadual, fazerem as coligações que melhor atenderem seus objetivos nas eleições deste ano.
O partido formou, em março deste ano, uma federação com o Progressistas (PP). São dois dos maiores partidos do chamado “centrão”. O Progressistas já havia oficializado, em 31 de julho, seu posicionamento na mesma direção.
“Tenho consciência do peso político que a Federação União Progressista tem nacionalmente e que temos nomes extremamente preparados para todos os cargos. A posição que estamos adotando reflete a nossa maturidade política”, afirmou o presidente do partido, Antonio Rueda, em nota divulgada nas redes sociais.
O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) decidiu não lançar candidato à Presidência da República ou mesmo firmar coligações nacionais para as eleições deste ano. A decisão foi formalizada em convenção nacional nesta segunda-feira (27).
O partido decidiu liberar seus diretórios estaduais para a formação de alianças no âmbito local. A ideia, segundo o partido, é focar na eleição de governadores e deputados estaduais, além de fortalecer a bancada no Congresso Nacional, com senadores e deputados federais.
“A liberação nacional acaba unindo e pacificando, deixando o partido mais forte para que nos estados tenha um resultado bastante positivo”, disse o presidente nacional do MDB, Baleia Rossi, em declaração divulgada no site do partido.
A convenção do MDB foi realizada de maneira virtual. Não houve encontro dos principais nomes do partido em um auditório. O mesmo modelo já havia sido adotado em 2022.
Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para os partidos políticos fazerem suas convenções. Essa é uma das etapas mais importantes do período eleitoral, pois é nas convenções que os partidos definem seus candidatos aos cargos em disputa.
Os partidos terão até o dia 5 de agosto para realizarem suas convenções e enviarem as informações dos candidatos e seus respectivos números para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse envio é feito através do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), pela internet.
Além da escolha dos representantes dos partidos nas eleições, são sorteados os números com os quais cada candidato concorrerá. O partido tem direito a manter o número de legenda usado na eleição anterior. Os candidatos também têm o direito de manter o número que usaram na eleição anterior para o mesmo cargo.
Também é na convenção que o partido formaliza coligação com um ou mais partidos.
Em 2026, os eleitores vão votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal).
Este ano, os partidos deverão fazer convenções estaduais, para escolha de candidatos a governador, vice-governador, senador e suplentes, deputados federais, estaduais e distritais. A convenção nacional decide os candidatos a presidente e vice-presidente da República, ou a participação em uma coligação nacional.