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Justiça anula remoção de servidora em Rio de Contas por entender perseguição política

16 Mai 2025 / 14h30
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Justiça anula remoção de servidora em Rio de Contas por entender perseguição política

O juiz Antônio Carlos do Espírito Santo, da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, concedeu Mandado de Segurança e anulou a Portaria nº 30/2025, que determinava a remoção da servidora pública Inoã Paixão Abreu do Posto de Saúde da Família (PSF) de Marcolino Moura para a Escola Municipal Lídia Naildes Pinto Moreira, em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. A decisão foi publicada na última quarta-feira (14) e atende a pedido da própria servidora, que alegou ter sido alvo de perseguição política por parte do prefeito Célio Evangelista (PSD), autor do ato. Segundo Inoã, ela é efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais desde 2015, sempre lotada na Secretaria Municipal de Saúde e atuando no PSF de Marcolino Moura. A impetrante afirma que a transferência foi motivada por seu apoio à candidata de oposição nas eleições municipais de 2024 e que a portaria carecia de justificativa técnica ou interesse público. Em sua defesa, o prefeito sustentou que a remoção foi amparada no artigo 62 da Lei Municipal nº 12/1994 e que o ato teria caráter discricionário, baseado na necessidade do serviço público. No entanto, o magistrado entendeu que o ato administrativo, embora formalmente legal, não apresentou motivação específica nem evidência concreta de que a remoção atenderia a uma real demanda do município. “Tais circunstâncias, analisadas em conjunto, formam um quadro probatório suficiente para demonstrar que o ato administrativo, embora formalmente legal, desviou-se de sua finalidade pública para atender a interesses particulares, caracterizando assim abuso de poder”, escreveu o juiz na sentença. Com a decisão, Inoã Paixão Abreu deverá ser reintegrada de forma definitiva ao seu posto original no PSF de Marcolino Moura.

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