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O juiz Antônio Carlos do Espírito Santo, da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, concedeu Mandado de Segurança e anulou a Portaria nº 30/2025, que determinava a remoção da servidora pública Inoã Paixão Abreu do Posto de Saúde da Família (PSF) de Marcolino Moura para a Escola Municipal Lídia Naildes Pinto Moreira, em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. A decisão foi publicada na última quarta-feira (14) e atende a pedido da própria servidora, que alegou ter sido alvo de perseguição política por parte do prefeito Célio Evangelista (PSD), autor do ato. Segundo Inoã, ela é efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais desde 2015, sempre lotada na Secretaria Municipal de Saúde e atuando no PSF de Marcolino Moura. A impetrante afirma que a transferência foi motivada por seu apoio à candidata de oposição nas eleições municipais de 2024 e que a portaria carecia de justificativa técnica ou interesse público. Em sua defesa, o prefeito sustentou que a remoção foi amparada no artigo 62 da Lei Municipal nº 12/1994 e que o ato teria caráter discricionário, baseado na necessidade do serviço público. No entanto, o magistrado entendeu que o ato administrativo, embora formalmente legal, não apresentou motivação específica nem evidência concreta de que a remoção atenderia a uma real demanda do município. “Tais circunstâncias, analisadas em conjunto, formam um quadro probatório suficiente para demonstrar que o ato administrativo, embora formalmente legal, desviou-se de sua finalidade pública para atender a interesses particulares, caracterizando assim abuso de poder”, escreveu o juiz na sentença. Com a decisão, Inoã Paixão Abreu deverá ser reintegrada de forma definitiva ao seu posto original no PSF de Marcolino Moura.
A Prefeitura Municipal de Rio de Contas, através da empresa Construmendes, fará a alegria dos moradores do distrito de Arapiranga, em Rio de Contas, com o calçamento da Travessa Bahia, mais conhecida como “Rua do Poço”. A comunidade sofre há muitos anos com a terra vermelha e a poeira que tomam conta dos seus imóveis. “Agora meu trabalho de limpeza vai diminuir. Limpo a casa e cinco minutos depois está tudo empoeirado novamente”, desabafa a comerciante.
Na segunda-feira (27), o prefeito Cristiano Azevedo assinou uma ordem de serviço, a qual autorizou as obras de pavimentação, em paralelepípedos, de três logradouros no distrito: Rua das Flores, Rua José Evaristo e a Travessa Bahia. “Nossa gestão concretiza mais um projeto de anseio popular, desta vez na comunidade de Arapiranga”, declara. O chefe do Executivo Municipal garantiu à população, que as ruas não contempladas nesse projeto (com aporte financeiro do Governo Federal) serão brevemente pavimentadas com recursos próprios da Prefeitura. “Esse é um compromisso que eu firmo com a população desse distrito”, assegurou o prefeito. “Esta é mais uma conquista do povo arapiranguense que há 15 anos reivindicava a pavimentação dessas ruas”, disse o vereador Marinaldo Oliveira.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por seu Promotor de Justiça, Ruano Fernando da Silva Leite, considerando que compete ao Ministério Público a defesa da saúde, do meio ambiente, dos consumidores, da ordenação urbana, da segurança, do património histórico e cultura, das crianças e dos adolescentes e de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III da Constituição Federal), podendo expedir recomendações que visem ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; a proximidade do Carnaval, período em que são inúmeros bailes e celebrações diversas, onde é comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como atos de violência, e tendo em vista que a aglomeração desordenada de pessoas pode trazer riscos à coletividade e a diversos interesses sociais e individuais indisponíveis; recomenda ao prefeito do município de Rio de Contas que delimite o circuito carnavalesco, por meio de Decreto ou ato regulamentar congénere, especificando-se os espaços municipais contemplados pela festa popular, os locais em que poderá haver emissões sonoras e as áreas destinadas a estacionamento, ordenando-se o espaço com vistas à segurança, à acessibilidade, à proteçào do património histórico e cultural, ao fluxo de trânsito e ao deslocamento de serviços de urgência e emergência; no mesmo ato regulamentar, seja especificado o horário reservado ao descanso dos munícipes, inclusive no circuito dos festejos carnavalescos, que não poderá ser período de 04:00 horas da manhã ao meio dia; organize os espaços destinados aos estacionamentos, principalmente de grande porte; que dê ampla publicidade à população acerca dos usos dos espaços e horários, principalmente em que serão admitidas as emissões sonoras; regulamente e sinalize a proibição de acesso de veículos de grande porte e com equipamentos sonoros pesados (paredão) no centro histórico, devendo o transporte de equipamentos e materiais ser realizado em veículo compatível com as limitações do município tombado; licencie os veículos que eventualmente serão empregados no circuito de carnaval; regulamente a proibição do fornecimento de alimentos e bebidas em recipientesperfurocortantes ou que tragam riscos à segurança (vidro, espetinhos, etc), entre outras recomendações. Acesse aqui o documento completo.
Foi publicado no Diário Oficial do município de Rio de Contas extrato do termo de adjudicação, após análise e julgamento da proposta de preço e documentações de habilitação, o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial 058/2018, Processo Administrativo nº 234/2018. A contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria de comunicação, visando atender as necessidades da Administração Municipal. A empresa vencedora foi: Plataforma 4 Comunicação e Marketing Fuul Service LTDA - ME com o valor global de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais). O contrato tem vigência de 07/01/2019 a 31/12/2019.