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Justiça anula remoção de servidora em Rio de Contas por entender perseguição política

16 Mai 2025 / 14h30
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Justiça anula remoção de servidora em Rio de Contas por entender perseguição política

O juiz Antônio Carlos do Espírito Santo, da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, concedeu Mandado de Segurança e anulou a Portaria nº 30/2025, que determinava a remoção da servidora pública Inoã Paixão Abreu do Posto de Saúde da Família (PSF) de Marcolino Moura para a Escola Municipal Lídia Naildes Pinto Moreira, em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. A decisão foi publicada na última quarta-feira (14) e atende a pedido da própria servidora, que alegou ter sido alvo de perseguição política por parte do prefeito Célio Evangelista (PSD), autor do ato. Segundo Inoã, ela é efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais desde 2015, sempre lotada na Secretaria Municipal de Saúde e atuando no PSF de Marcolino Moura. A impetrante afirma que a transferência foi motivada por seu apoio à candidata de oposição nas eleições municipais de 2024 e que a portaria carecia de justificativa técnica ou interesse público. Em sua defesa, o prefeito sustentou que a remoção foi amparada no artigo 62 da Lei Municipal nº 12/1994 e que o ato teria caráter discricionário, baseado na necessidade do serviço público. No entanto, o magistrado entendeu que o ato administrativo, embora formalmente legal, não apresentou motivação específica nem evidência concreta de que a remoção atenderia a uma real demanda do município. “Tais circunstâncias, analisadas em conjunto, formam um quadro probatório suficiente para demonstrar que o ato administrativo, embora formalmente legal, desviou-se de sua finalidade pública para atender a interesses particulares, caracterizando assim abuso de poder”, escreveu o juiz na sentença. Com a decisão, Inoã Paixão Abreu deverá ser reintegrada de forma definitiva ao seu posto original no PSF de Marcolino Moura.

Empresa Construmendes recebeu ordem de serviço do município de Rio de Contas para pavimentação de ruas no distrito de Arapiranga

Por: Janine Andrade | Agora Sudoeste
29 Mai 2019 / 15h27
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Empresa Construmendes recebeu ordem de serviço do município de Rio de Contas para pavimentação de ruas no distrito de Arapiranga
Foto - Divugação

A Prefeitura Municipal de Rio de Contas, através da empresa Construmendes, fará a alegria dos moradores do distrito de Arapiranga, em Rio de Contas, com o calçamento da Travessa Bahia, mais conhecida como “Rua do Poço”.  A comunidade sofre há muitos anos com a terra vermelha e a poeira que tomam conta dos seus imóveis. “Agora meu trabalho de limpeza vai diminuir. Limpo a casa e cinco minutos depois está tudo empoeirado novamente”, desabafa a comerciante.

Empresa Construmendes recebeu ordem de serviço do município de Rio de Contas para pavimentação de ruas no distrito de Arapiranga
Foto - Divugação

Na segunda-feira (27), o prefeito Cristiano Azevedo assinou uma ordem de serviço, a qual autorizou as obras de pavimentação, em paralelepípedos, de três logradouros no distrito: Rua das Flores, Rua José Evaristo e a Travessa Bahia. “Nossa gestão concretiza mais um projeto de anseio popular, desta vez na comunidade de Arapiranga”, declara. O chefe do Executivo Municipal garantiu à população, que as ruas não contempladas nesse projeto (com aporte financeiro do Governo Federal) serão brevemente pavimentadas com recursos próprios da Prefeitura. “Esse é um compromisso que eu firmo com a população desse distrito”, assegurou o prefeito. “Esta é mais uma conquista do povo arapiranguense que há 15 anos reivindicava a pavimentação dessas ruas”, disse o vereador Marinaldo Oliveira.

Empresa Construmendes recebeu ordem de serviço do município de Rio de Contas para pavimentação de ruas no distrito de Arapiranga

MP-BA faz diversas recomendações a prefeitura de Rio de Contas para o Carnaval

Por: Janine Andrade
26 Fev 2019 / 14h34
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MP-BA faz diversas recomendações a prefeitura de Rio de Contas para o Carnaval
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por seu Promotor de Justiça, Ruano Fernando da Silva Leite, considerando que compete ao Ministério Público a defesa da saúde, do meio ambiente, dos consumidores, da ordenação urbana, da segurança, do património histórico e cultura, das crianças e dos adolescentes e de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III da Constituição Federal), podendo expedir recomendações que visem ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; a proximidade do Carnaval, período em que são inúmeros bailes e celebrações diversas, onde é comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como atos de violência, e tendo em vista que a aglomeração desordenada de pessoas pode trazer riscos à coletividade e a diversos interesses sociais e individuais indisponíveis; recomenda ao prefeito do município de Rio de Contas que delimite o circuito carnavalesco, por meio de Decreto ou ato regulamentar congénere, especificando-se os espaços municipais contemplados pela festa popular, os locais em que poderá haver emissões sonoras e as áreas destinadas a estacionamento, ordenando-se o espaço com vistas à segurança, à acessibilidade, à proteçào do património histórico e cultural, ao fluxo de trânsito e ao deslocamento de serviços de urgência e emergência; no mesmo ato regulamentar, seja especificado o horário reservado ao descanso dos munícipes, inclusive no circuito dos festejos carnavalescos, que não poderá ser período de 04:00 horas da manhã ao meio dia; organize os espaços destinados aos estacionamentos, principalmente de grande porte; que dê ampla publicidade à população acerca dos usos dos espaços e horários, principalmente em que serão admitidas as emissões sonoras; regulamente e sinalize a proibição de acesso de veículos de grande porte e com equipamentos sonoros pesados (paredão) no centro histórico, devendo o transporte de equipamentos e materiais ser realizado em veículo compatível com as limitações do município tombado; licencie os veículos que eventualmente serão empregados no circuito de carnaval; regulamente a proibição do fornecimento de alimentos e bebidas em recipientesperfurocortantes ou que tragam riscos à segurança (vidro, espetinhos, etc), entre outras recomendações. Acesse aqui o documento completo.

Prefeitura de Rio de Contas contrata empresa de comunicação por R$ 72 mil por ano

Por: Janine Andrade
31 Jan 2019 / 11h29
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Prefeitura de Rio de Contas contrata empresa de comunicação por R$ 72 mil por ano
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Foi publicado no Diário Oficial do município de Rio de Contas extrato do termo de adjudicação, após análise e julgamento da proposta de preço e documentações de habilitação, o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial 058/2018, Processo Administrativo nº 234/2018. A contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria de comunicação, visando atender as necessidades da Administração Municipal. A empresa vencedora foi: Plataforma 4 Comunicação e Marketing Fuul Service LTDA - ME com o valor global de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais). O contrato tem vigência de 07/01/2019 a 31/12/2019.

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