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O Ministério Público do Estado da Bahia, através do promotor Millen Castro Medeiros de Moura, considerando que, na Promotoria de Justiça de Brumado, tramita procedimento investigatório destinado a apurar notícia de que determinado produtor de eventos não disponibilizaria meia-entrada para os beneficiários previstos em lei e estaria realizando venda casada de acesso à festa com oferta de bebidas e alimentos (tipo open bar); considerando que o art. 39, l, do Código de Defesa do Consumidor caracteriza como prática abusiva a venda casada (condicionar o fornecimento de produto ou de serviço à compra de outro); considerando que as Leis no 10.741/2003, 12.852/2013 e 12.933/2013, entre outras, garantem ao idoso, ao jovem de baixa renda, ao estudante e às pessoas com deficiência bem como aos acompanhantes destas o benefício da meia-entrada em eventos públicos, que equivale à metade do preço do ingresso cobrado para venda ao público em geral; e considerando que esse fato já foi objeto de mais dois procedimentos investigatórios instaurados nesta Promotoria de Justiça quanto a outros produtores de eventos e que ainda há, nesta cidade, outros profissionais que atuam nesse ramo bem como locais que tradicionalmente realizam eventos com cobrança de ingressos, aos quais convém advertir quanto ao cumprimento das normas para prevenir violação dos direitos dos consumidores. Recomenda a todos os produtores de eventos da Comarca de Brumado e representantes de locais que promovam festas com cobrança de ingresso que atentem ao seguinte: em todos os eventos para cuja participação cobre-se ingresso ao público, deverá ser ofertado aos estudantes, aos jovens de baixa renda, aos idosos e às pessoas com deficiência o benefício da meia-entrada, que equivale à metade do preço cobrado para venda ao público em geral, conforme art. 70 do Decreto no 8.537/2013. Caso o organizador do evento delibere por oferecer desconto nos preços dos ingressos disponibilizados ao público em geral, o abatimento também incidirá sobre o valor dos ingressos de meia-entrada; Para comprovação da qualidade de estudante, será apresentada a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidade que siga modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais de representação estudantil (Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPC), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital. O benefício da meia-entrada será concedido em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento, conforme art. 10, S 100, da Lei no 12.933/2013. Os ingressos de meia-entrada serão disponibilizados a partir do início das vendas até pelo menos quarenta e oito horas antes de cada evento, em todos os pontos de venda de ingresso, físicos ou virtuais, conforme art 100 do Decreto no 8.537/2015.
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