Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
O Ministério Público estadual denunciou nesta terça-feira, 20, dois policiais militares por homicídio qualificado por motivo torpe e sem possibilitar defesa da vítima, o jovem cigano Lindomar Santos Matos. Conforme a denúncia, oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Brumado e pelo Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp), o crime ocorreu em 30 de julho de 2021, no Distrito de Lagoa Grande, no município de Aracatu, e teria como motivação vingar a morte de dois policiais, ocorrida em 13 de julho de 2021 no Distrito de José Gonçalves, zona rural do município de Vitória da Conquista. As investigações apontaram que Lindomar foi encurralado em um cômodo externo de um bar localizado na BA-142 e foi executado com dez disparos de fuzil, sem qualquer chance de defesa, alguns deles efetuados à curta distância. Segundo a denúncia, a vítima de 15 anos fugia desde a noite anterior de uma perseguição policial à sua família e não consta nenhum registro que o adolescente tenha cometido qualquer delito que justificasse a busca policial contra ele, que chegou a contar com quatro guarnições. A perseguição teria começado após um residente negar abrigo ao jovem cigano e chamar a polícia, evidenciando que os policiais já sabiam previamente a identidade do rapaz. A denúncia se baseia em laudos periciais que demonstram que a quantidade de disparos efetuados pelos policiais militares (eles alegaram um total de quatro tiros à distância) e o local em que a vítima foi atingida divergem com o alegado por eles. A perícia indica que o jovem recebeu dez tiros, sendo que pelo menos dois foram pelas costas e que houve alteração da cena do crime com a retirada do corpo de Lindomar, já sem vida, para forjar uma falsa prestação de socorro em hospital da região. “Os denunciados tinham a intenção clara e evidente de executar a vítima, considerando a desproporção da força utilizada pelos agentes públicos contra o adolescente, os quais deveriam saber dosá-la, se realmente houvesse a intenção de apenas se defender. Ademais, estavam em superioridade numérica e portavam armas não letais capazes de imobilizar a vítima, facilitando a sua captura, sem alcançar o resultado morte”, destaca a denúncia.
As leis estaduais 14.110 e 14.111/2019, que alteram o quadro do Ministério Público do Estado da Bahia e reforçam o trabalho no interior do estado, foram sancionadas pelo governador Rui Costa e publicadas na edição do último sábado, dia 24, do Diário Oficial do Estado. A primeira lei extingue Promotorias de Justiça desativadas, transforma cargos provenientes das desativações, reclassifica entrâncias e cria novas Promotorias de Entrância Intermediária e de entrância final, e a segunda transforma cargos de promotor de Justiça vinculados a Promotorias de Justiça Especializada em Combate à Sonegação Fiscal, de âmbito regional, em seis novas Promotorias de Justiça de entrância final. Com as leis, as Promotorias de Justiça de Brumado e Simões Filho foram elevadas para Entrância Final e as de Capim Grosso, Inhambupe, Irará, Mucuri, Mundo Novo, Paramirim, São Gonçalo dos Campos e Tucano para Entrância Intermediária. Além disso, 33 cargos de promotor de Justiça de Entrância Inicial foram transformados em 15 cargos de promotor de Justiça de Entrância Intermediária e 14 cargos de promotor de Justiça de Entrância Final, e criados 1 cargo de promotor de Justiça de Entrância Inicial e 7 cargos de promotor de Justiça de Entrância Intermediária. As mudanças permitiram que 36 comarcas passem a contar com mais uma Promotoria de Justiça: Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Feira de Santana, Irecê, Itabuna, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Teixeira de Freitas e Valença, Amargosa, Araci, Caculé, Camacã, Capim Grosso, Campo Formoso, Dias D’ávila, Euclides da Cunha, Inhambupe, Ipirá, Itamaraju, Itaparica, Jaguaquara, Livramento de Nossa Senhora, Mucuri, Mundo Novo, Nazaré, Paramirim, Poções, Ribeira do Pombal, Santo Amaro e Santo Estevão. Uma nova Promotoria de Justiça de Entrância Inicial foi criada na comarca de Iguaí.
O Ministério Público do Estado da Bahia, através do promotor Millen Castro Medeiros de Moura, considerando que, na Promotoria de Justiça de Brumado, tramita procedimento investigatório destinado a apurar notícia de que determinado produtor de eventos não disponibilizaria meia-entrada para os beneficiários previstos em lei e estaria realizando venda casada de acesso à festa com oferta de bebidas e alimentos (tipo open bar); considerando que o art. 39, l, do Código de Defesa do Consumidor caracteriza como prática abusiva a venda casada (condicionar o fornecimento de produto ou de serviço à compra de outro); considerando que as Leis no 10.741/2003, 12.852/2013 e 12.933/2013, entre outras, garantem ao idoso, ao jovem de baixa renda, ao estudante e às pessoas com deficiência bem como aos acompanhantes destas o benefício da meia-entrada em eventos públicos, que equivale à metade do preço do ingresso cobrado para venda ao público em geral; e considerando que esse fato já foi objeto de mais dois procedimentos investigatórios instaurados nesta Promotoria de Justiça quanto a outros produtores de eventos e que ainda há, nesta cidade, outros profissionais que atuam nesse ramo bem como locais que tradicionalmente realizam eventos com cobrança de ingressos, aos quais convém advertir quanto ao cumprimento das normas para prevenir violação dos direitos dos consumidores. Recomenda a todos os produtores de eventos da Comarca de Brumado e representantes de locais que promovam festas com cobrança de ingresso que atentem ao seguinte: em todos os eventos para cuja participação cobre-se ingresso ao público, deverá ser ofertado aos estudantes, aos jovens de baixa renda, aos idosos e às pessoas com deficiência o benefício da meia-entrada, que equivale à metade do preço cobrado para venda ao público em geral, conforme art. 70 do Decreto no 8.537/2013. Caso o organizador do evento delibere por oferecer desconto nos preços dos ingressos disponibilizados ao público em geral, o abatimento também incidirá sobre o valor dos ingressos de meia-entrada; Para comprovação da qualidade de estudante, será apresentada a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidade que siga modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais de representação estudantil (Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPC), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital. O benefício da meia-entrada será concedido em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento, conforme art. 10, S 100, da Lei no 12.933/2013. Os ingressos de meia-entrada serão disponibilizados a partir do início das vendas até pelo menos quarenta e oito horas antes de cada evento, em todos os pontos de venda de ingresso, físicos ou virtuais, conforme art 100 do Decreto no 8.537/2015.
O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado, Millen Castro Medeiros de Moura, com base em representação subscrita pela idosa Helena Silva dos Santos, segundo a qual a agência da empresa Gontijo de Transportes em Brumado lhe teria recusado o direito à gratuidade na passagem para Presidente Prudente, afirmando que só estaria disponível a partir do dia 26 de outubro, fato que, em tese, constituiria violação do art.40, I, do Estatuto do Idoso, resolve instaurar Processo Preparatório para Inquérito Civil, a fim de colher subsídios que confirmem o teor da representação e averiguar se a gratuidade foi concedida para as duas vagas gratuitas em todos os dias entre 10 de setembro e 26 de outubro deste ano.