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Lei que reserva vagas em estacionamento para gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo pelo município de Brumado

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Lei que reserva vagas em estacionamento para gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo pelo município de Brumado
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado, Verimar Dias da Silva Meira, publicou a Lei nº 1.947, de 3 de agosto de 2022, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento em órgão públicos e espaços comerciais para gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo pelo município de Brumado. Dessa forma, ficou promulgada o projeto de lei nº 012/2022, aprovado por unanimidade pelos membros do Legislativo Brumadense. Por meio dessa lei, ficam asseguradas as vagas para: Gestantes; Lactantes; Pessoas acompanhadas por criança de colo de até dois anos incompletos. As vagas ficam asseguradas em estacionamentos de órgãos públicos, bem como estacionamento de lojas, farmácias, supermercados, bancos, centros comerciais e lojas, desde sejam abertas ao público. Essas vagas devem corresponder a, no mínimo, 2% do total disponibilizado, devidamente sinalizadas. Para ter direito às referidas vagas de estacionamento, será preciso ter cartão de identificação emitido pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT. A lei entra em vigor no município 60 dias após a sua publicação.

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