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A Prefeitura Municipal de Brumado sancionou a Lei de autoria da vereadora Ilka Abreu (PR) Nº1.849, de 27 de novembro de 2018, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista-TEA. Deste modo, os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar, nas placas de atendimento prioritário e nas placas indicativas de vagas preferenciais de estacionamento e garagens, o símbolo mundial de conscientização do TEA. Onde houver placa de atendimento prioritário, somente com palavras, sem os símbolos, será incluída a palavra “Autismo”. Caso haja o descumprimento da lei, o proprietário do estabelecimento infrator receberá, inicialmente, advertência, caso não se adeque, multa de 10 a 30% do salário mínimo vigente, e em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro. Haverá ainda suspensão da licença de localização e funcionamento do estabelecimento, no caso de persistir a irregularidade.
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