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Brumado: MP determina que correspondentes bancários realizem atendimento prioritário a público alvo por lei

Por: Janine Andrade
24 Out 2018 / 15h58
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Brumado: MP determina que correspondentes bancários realizem atendimento prioritário a público alvo por lei
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), através do promotor Millen Castro Medeiros de Moura, considerando que, na 1ª Promotoria de Justiça de Brumado, tramita procedimento preparatório a inquérito civil destinado a apurar a notícia de que um correspondente bancário do Bradesco não estaria oferecendo atendimento prioritário aos idosos, o qual já firmou termo de ajustamento de conduta nesta data; considerando que tal fato pode estar ocorrendo em outros correspondentes bancários de Brumado e não chegou ao conhecimento do Ministério Público; considerando que o art. 10 da Lei no 10.048/2000 determina que as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, ou seja, devem ser atendidas imediatamente, antes de qualquer outra, assim que concluído o que estiver em andamento; bem como que o Ministério Público pode expedir recomendações para evitar que persistam irregularidades ou para preveni-las, recomenda aos responsáveis pelos correspondentes bancários de Brumado que: adotem providências para oferecer atendimento prioritário para as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com preferência aos de mais de 80 (oitenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos; distribuam, para o controle do atendimento prioritário, senhas específicas para tais pessoas, com cores diferentes das entregues aos que não tem esse direito; afixem cartaz, para melhor divulgação, com o seguinte texto: "Possuem direito ao -atendimento prioritário, nos termos da Lei Federal n o 10.048/2000, pessoas com deficiência, idosos com idade de pelo menos 60 (sessenta) anos, preferencialmente os os com mais de 80 anos gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo".

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