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Através de uma portaria, válida para os três municípios que compõem a 90ª Zona Eleitoral: Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, o juiz eleitoral Rodrigo Souza Britto determinou a proibição de comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas a partir da meia noite de sábado (06) até às 20h de domingo (07). Cópias da portaria serão fixadas nos locais que poderão funcionar normalmente, porém, não será permitida a comercialização das bebidas. O descumprimento incorrerá em crime de desobediência à lei eleitoral e acarretará detenção, com pagamento de multa.
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