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Justiça Eleitoral julga improcedente ação por abuso de poder contra Fabrício Abrantes e Dr. Marlucinho Abreu

06 Nov 2025 / 20h45
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Justiça Eleitoral julga improcedente ação por abuso de poder contra Fabrício Abrantes e Dr. Marlucinho Abreu
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Justiça Eleitoral da 90ª Zona julgou improcedente, nesta quinta-feira (6), a ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), e o vice-prefeito Marlúcio Vilasboas Abreu. Ambos eram acusados de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada relacionada ao evento “Arraial da Alegria”, realizado em junho de 2024.


Na sentença, o juiz Rodrigo Medeiros Sales concluiu que não há provas suficientes para caracterizar finalidade política ou eleitoral no evento, entendendo que a atuação do gestor se limitou à promoção pessoal lícita, sem violar a legislação eleitoral.


A denúncia do MP-BA sustentava que o prefeito teria utilizado recursos públicos e privados, somando cerca de R$ 767 mil, sendo R$ 400 mil provenientes de emendas parlamentares, para promover a festa, que contou com atrações musicais nacionais.


A defesa alegou que o evento teve caráter cultural e esportivo, organizado em benefício da Escolinha de Futebol Ajax, que buscava arrecadar recursos para participar de uma competição internacional no México. Segundo os advogados, o “Arraial da Alegria” teve apoio institucional da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur), sem qualquer irregularidade administrativa ou eleitoral.


O juiz ressaltou em sua decisão que não houve pedido explícito de votos nem indícios de uso indevido da máquina pública. “A conduta dos réus, sobretudo de Fabrício Abrantes, foi de apoio ao evento festivo, ainda que destacado, configurando promoção pessoal regular e não vedada”, destacou o magistrado.

TRE em Todo Lugar leva serviços da Justiça Eleitoral aos municípios de Brumado e Aracatu

04 Nov 2025 / 10h00
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TRE em Todo Lugar leva serviços da Justiça Eleitoral aos municípios de Brumado e Aracatu
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Com a finalidade de aproximar a Justiça Eleitoral dos(as) cidadãos(ãs) e facilitar o acesso aos serviços eleitorais em diferentes regiões do estado, incluindo áreas de difícil acesso, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realiza o projeto itinerante TRE em Todo Lugar nos municípios de Brumado e Aracatu, pertencentes à 90ª Zona Eleitoral, no sudoeste baiano, na primeira semana de novembro.

O atendimento acontecerá no distrito de Ubiraçaba, em Brumado, na terça-feira (4), das 13h às 17h, e na quarta (5), das 9 às 16h, na Escola Municipal Manoel Fernandes. Na sexta-feira, 7, o serviço ocorrerá em Aracatu, na comunidade quilombola Serra Negra, na Creche Municipal Maria Sena (Fazenda Lagoa do Sal), das 9h às 16h.

Na ocasião, eleitoras e eleitores poderão fazer o cadastramento biométrico; emitir primeiro título (alistamento); revisar dados cadastrais; regularizar  situação eleitoral; transferir local de votação; consultar débitos eleitorais, entre outras atividades.

Documentos necessários

Para ser atendido(a), é preciso apresentar documento oficial de identificação com foto (original) e comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, três meses. Homens que completam 19 anos em 2025 também devem apresentar o certificado de quitação militar.

Guilherme e Neidinha são multados em R$ 500 Mil por Showmício com participação de Igor Kannário em Brumado

24 Out 2024 / 10h30
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Guilherme e Neidinha são multados em R$ 500 Mil por Showmício com participação de Igor Kannário em Brumado
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A Justiça Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral, sob a decisão do juiz Tadeu Santos Cardoso, condenou a coligação “Renovar Para Transformar” e os candidatos Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva, conhecida como Neidinha da Saúde (PSD), e Francisco Ramos Justino, o Bizunga (PCdoB), por propaganda eleitoral irregular. A representação foi movida pela coligação “Brumado Tem Jeito”, que alegou que os representados promoveram um showmício, ato vedado pela legislação eleitoral, durante evento político no bairro Malhada Branca no dia 2 de outubro. A acusação destaca que o evento contou com a participação do cantor Igor Kannário, artista de renome nacional com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram. Segundo a coligação denunciante, a presença do cantor configurou uma verdadeira apresentação artística, caracterizando o evento como um showmício, prática proibida pela legislação eleitoral. Kannário, inclusive, é candidato a vereador na cidade de Salvador, sem qualquer ligação direta com a política de Brumado. Em decisão proferida anteriormente, no próprio dia 2 de outubro, o magistrado já havia determinado que os representados se abstivessem de realizar qualquer ato de propaganda eleitoral no formato de showmício ou eventos semelhantes, conforme estabelece o artigo 17 da Resolução do TSE nº 23.610/19. Na sentença publicada nesta quarta-feira (23), o juiz julgou o pedido parcialmente procedente e aplicou uma multa no valor de R$ 500 mil para cada um dos representados. O cantor Igor Kannário, no entanto, foi excluído da penalidade devido à ausência de citação, uma redução subjetiva parcial da demanda.

90ª Zona Eleitoral não aplicará Lei Seca nas eleições de domingo em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras

03 Out 2024 / 14h00
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90ª Zona Eleitoral não aplicará Lei Seca nas eleições de domingo em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras
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A 90ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, decidiu não publicar a portaria referente à aplicação da Lei Seca durante o período eleitoral. O juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso confirmou que não emitirá a portaria, permitindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas neste sábado (05/10), dia que antecede as eleições. Tradicionalmente, a Lei Seca proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no sábado anterior ao dia da votação, como forma de garantir a tranquilidade e a ordem durante o processo eleitoral. No entanto, a sua aplicação não é uma exigência obrigatória do Código Eleitoral, sendo uma decisão que cabe a cada juiz eleitoral de acordo com as circunstâncias locais.

Eleições 2024: Ministério Público Eleitoral emite recomendação contra derrame de santinhos em Brumado

01 Out 2024 / 12h00
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Eleições 2024: Ministério Público Eleitoral emite recomendação contra derrame de santinhos em Brumado
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A Promotoria Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral, por meio da Promotora Eleitoral Daniela de Almeida, emitiu a Recomendação 02/2024 no último dia 30 de setembro. O documento visa combater a prática conhecida como "derrame de santinhos" nas eleições municipais de 2024, que ocorrerão no próximo dia 6 de outubro. A recomendação destaca os impactos ambientais negativos causados pela distribuição massiva de santinhos, que frequentemente ocorre na véspera do pleito, resultando em poluição nas ruas, praças e vias públicas. O documento relembra que essa prática, além de configurar crime eleitoral, está prevista como propaganda irregular conforme o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997. O Ministério Público Eleitoral reforça que a anuência de candidatas e candidatos com esse tipo de prática pode acarretar multas e outras penalidades.Além disso, foi solicitado ao Comando do 24º BPM que intensifique a fiscalização nas vésperas e no dia das eleições, a fim de garantir o cumprimento das normas ambientais e evitar o derrame de material de propaganda. A Promotora Eleitoral recomenda que candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações adotem medidas preventivas para evitar o derrame de santinhos e se abstenham de realizar tal prática. A divulgação desta recomendação deverá ser realizada amplamente nas mídias sociais, como forma de conscientizar a população e os envolvidos no processo eleitoral. Por fim, a recomendação será enviada ao Juízo Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral para conhecimento e registro, e ao Comando do 24º BPM para garantir a execução das fiscalizações necessárias durante o período eleitoral.

Ministério Público Eleitoral emite recomendação para proibição de fogos de artifício em campanhas eleitorais na 90ª Zona Eleitoral

29 Ago 2024 / 10h00
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Ministério Público Eleitoral emite recomendação para proibição de fogos de artifício em campanhas eleitorais na 90ª Zona Eleitoral
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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça da 90ª Zona Eleitoral, emitiu uma recomendação na última segunda-feira (26) com o objetivo de proibir o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos de campanha eleitoral. A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Eleitoral Daniela de Almeida, busca garantir a segurança e a ordem pública durante o processo eleitoral, além de proteger a integridade física dos participantes e moradores das áreas onde os eventos ocorrem. A recomendação leva em conta diversas considerações, entre elas o risco à integridade física das pessoas presentes nos atos de campanha, especialmente aquelas com sensibilidade auditiva, como idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista e animais. Além disso, são citados dados do Ministério da Saúde que apontam que, nos últimos anos, mais de 7.000 pessoas sofreram lesões relacionadas ao manuseio de fogos de artifício, incluindo queimaduras, lacerações e até amputações. De acordo com o documento, partidos políticos, coligações, federações, candidatos e comitês eleitorais devem abster-se do uso de qualquer dispositivo gerador de explosões sonoras ou emissão de fumaça durante carreatas, passeatas, comícios e outros eventos públicos de natureza eleitoral. A promotoria também recomenda que os organizadores de eventos eleitorais promovam atos de campanha em conformidade com as normas de segurança e proteção da ordem pública. O Ministério Público Eleitoral adverte que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo a responsabilização dos infratores conforme a legislação eleitoral, cível e penal.

Justiça Eleitoral e Forças de Segurança de Brumado, Malhada de Pedras e Aracatu alinham estratégias para as Eleições 2024

14 Ago 2024 / 16h30
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Justiça Eleitoral e Forças de Segurança de Brumado, Malhada de Pedras e Aracatu alinham estratégias para as Eleições 2024
Foto - Divulgação

Na manhã de terça-feira (13/08), o Fórum de Brumado foi palco de uma importante reunião entre a Justiça Eleitoral e representantes das forças de segurança dos municípios de Brumado, Malhada de Pedras e Aracatu. O encontro teve como objetivo central discutir e alinhar estratégias de segurança e logística para as eleições de 2024, buscando garantir a ordem e a tranquilidade durante todo o processo eleitoral na região. A reunião contou com a presença do Juiz da 90ª Zona Eleitoral, Dr. Tadeu Santos Cardoso, responsável pelos três municípios, da Promotora de Justiça, Drª Daniela de Almeida, do Tenente-Coronel PM Elson Cristóvão, Comandante do 24º Batalhão da Polícia Militar da Bahia (PMBA), e da Major PM Paula Fagundes, Comandante da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). Entre os temas abordados, destacaram-se as estratégias para assegurar a segurança nas zonas eleitorais, a prevenção de crimes eleitorais, o monitoramento e as ações contra práticas ilegais durante o pleito, além do fortalecimento da cooperação entre os órgãos envolvidos no processo eleitoral. Com o alinhamento das estratégias de segurança e a integração entre a Justiça Eleitoral e as forças de segurança, a expectativa é de que as eleições de 2024 ocorram sem maiores incidentes, assegurando um pleito transparente e democrático para os eleitores de Brumado, Malhada de Pedras e Aracatu.

Eleições 2º turno: está proibida a venda e distribuição de bebidas alcoólicas das 0h às 20h de domingo (28), em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras

Por: Janine Andrade
27 Out 2018 / 08h52
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Eleições 2º turno: está proibida a venda e distribuição de bebidas alcoólicas das 0h às 20h de domingo (28), em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras
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Através da Portaria nº 07/2018, o juiz eleitoral da 90ª Zona, Rodrigo Souza Britto, com jurisdição nas cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, informa sobre a proibição do comércio e distribuição de bebidas alcoólicas , qualquer seja o tipo, no período compreendido entre as zero hora e as vinte horas do dia 28 de outubro – 2º turno das eleições. Os restaurantes, lanchonetes, supermercados, barracas, bares, lojas de conveniência e assemelhados poderão funcionar nos períodos normais, sendo desnecessária qualquer autorização da Justiça Eleitoral, porém, estão submetidos as mesmas regras.

Brumado: Juiz diz que processo eleitoral na cidade foi tranquilo

Por: Janine Andrade
08 Out 2018 / 08h41
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Brumado: Juiz diz que processo eleitoral na cidade foi tranquilo
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No último domingo (07), os brasileiros foram às urnas para eleger Presidente da República, governador do estado, senadores e deputados federais e estaduais. Em Brumado, segundo Rodrigo Souza Britto, juiz da 90ª zona eleitoral – que compreende os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras – o processo foi tranquilo, com poucas ocorrências de crimes eleitorais e instauração de dois Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCO). “Tivemos um dia de eleição tranquilo, em paz, cm poucas ocorrência de crimes eleitorais. Em sua totalidade foi um dia bem sucedido. Flagramos duas ocorrências de boca de urna, as pessoas foram conduzidas e instaurado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para que a conduta seja apurada”, disse o magistrado em entrevista concedida a imprensa. Questionado sobre o andamento do processo relacionado as urnas, o juiz eleitoral observou que os equipamentos tiveram casos isolados de defeito, mas sem que fosse necessária a substituição. “É natural que algumas urnas deem defeito, mas o equipamento é imediatamente analisado. Reiniciamos algumas urnas, mas nada fora do comum ou que tenha atrapalhado o processo. Não houve a necessidade de substituir nenhuma”, asseverou.

Brumado: Juiz diz que processo eleitoral na cidade foi tranquilo
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Britto observou ainda que este ano, por se tratar da escolha de seis candidatos e ser um processo biométrico, o processo eleitoral foi mais longo e algumas seções terminaram mais tarde que outras, o que acarreta em uma demora na apuração. Ressaltou, que mesmo mais lento, o processo biométrico teve um resultado bastante positivo, com segurança e garantia que uma pessoa não vote pela outra. “Como são seis candidatos a serem votados, o processo biométrico acaba sendo mais lento e demora um pouco, naturalmente há uma demora maior, algumas secções terminaram mais tarde e a apuração demora um pouco mais. Ainda há o fato que de que é necessário esperar as urnas que veem da zona rural e os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que recebem a transmissão de votos diretamente das sedes das cidades de Malhada de Pedras e Aracatu”, concluiu.

Brumado: Justiça Eleitoral proíbe venda de bebida alcoólica de meia noite de sábado às 20h de domingo

Por: Janine Andrade
06 Out 2018 / 09h59
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Brumado: Justiça Eleitoral proíbe venda de bebida alcoólica de meia noite de sábado às 20h de domingo
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Através de uma portaria, válida para os três municípios que compõem a 90ª Zona Eleitoral: Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, o juiz eleitoral Rodrigo Souza Britto determinou a proibição de comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas a partir da meia noite de sábado (06) até às 20h de domingo (07). Cópias da portaria serão fixadas nos locais que poderão funcionar normalmente, porém, não será permitida a comercialização das bebidas. O descumprimento incorrerá em crime de desobediência à lei eleitoral e acarretará detenção, com pagamento de multa.

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