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Brumado: Justiça determina suspensão da interdição da garagem da Novo Horizonte

21 Jun 2021 / 08h31
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Brumado: Justiça determina suspensão da interdição da garagem da Novo Horizonte
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Empresa Novo Horizonte apresentou, contra a Prefeitura Municipal de Brumado, Tutela Cautelar Antecedente com pedido liminar. A empresa afirma que “visando conciliar o embarque e desembarque de passageiros no Terminal Rodoviário do Município de Brumado com o embarque e desembarque no ponto privado da requerente, as partes firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Sustenta que, apesar do seu fiel cumprimento, servidores do município lhe questionaram acerca de denúncias de que não estaria utilizando o Terminal Rodoviário de Brumado em linhas intermunicipais e interestaduais, dando preferência ao seu ponto privado. Não obstante, pontua que, sempre que essas situações ocorreram, se prontificou a esclarecer os fatos e provar que cumpria o acordado, inclusive, informando que desativou a lanchonete e o restaurante que funcionavam em sua garagem, pois as denúncias se aumentaram de maneira infundada. Alega que, mesmo tendo informado à Secretaria de Administração do Município de Brumado as linhas e horários que utilizam o Terminal Rodoviário como ponto de refeição, recebeu notificação, no dia 19 de maio de 2021, sobre o descumprimento de compromissos firmados no TAC, ordenando que a requerente se abstivesse de realizar embarque e desembarque, o que implica modificação unilateral. Ressalta que respondeu à notificação por meio do Ofício nº 75/2021/VNH/JUR, apontando a falta de documentos que fundamentassem o ato da requerida, bem como pedindo que apresentassem provas, mas não obteve resposta, pelo contrário: em 14 de junho de 2021, o requerido realizou a interdição sumária do estabelecimento comercial (Auto de Interdição nº 01/2021)”, consta no documento apresentado pela empresa. Diante deste e outros pontos apresentados, o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho determinou a suspensão da interdição da garagem da referida empresa. “ (...) a análise sumária demostra que há base legal no pleito da requerente, bem como urgência, em face do comprometimento das suas atividades que traz implicações sociais na locomoção da população brumadense. Pelo exposto, concedo a tutela antecipada em caráter antecedente, determinando ao requerido que a suspensão imediata da interdição do estabelecimento comercial, realizada com base no Auto de Interdição nº 001/2021, para que se abstenha de aplicar as referidas sanções até o julgamento final da presente demanda. Cite-se o requerido para que tome ciência do feito, ficando também intimado para, querendo, apresentar agravo de instrumento no prazo de 15 dias, sob pena de estabilização da demanda, nos termos do art. 304, CPC”, decidiu o magistrado. 

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