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STF reconhece que uso abusivo de ações judiciais compromete liberdade da imprensa

23 Mai 2024 / 11h00
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STF reconhece que uso abusivo de ações judiciais compromete liberdade da imprensa
Foto -: Antonio Augusto / SCO / STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e dificultar ou encarecer a sua defesa. No entendimento do colegiado, a prática é abusiva e compromete a liberdade de expressão. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (22), na conclusão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e 6792, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Reunião de ações e responsabilização: O julgamento foi iniciado em setembro de 2023, em sessão virtual, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), que reconheceu a figura do assédio judicial contra a imprensa. No último dia 16, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a relatora nesse ponto, mas acrescentou que, quando for caracterizada a prática, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no local onde reside. Ele também propôs que a responsabilidade civil de jornalistas ou de órgão de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de intenção ou culpa grave, se o jornalista for negligente na apuração dos fatos. Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a ação quando identificar que seu propósito não é uma efetiva reparação, mas apenas o assédio. Freio: Na sessão de hoje, ao acompanhar esse entendimento, o ministro Edson Fachin avaliou que o Tribunal, ao definir, configurar e impedir o assédio judicial, dá um passo importante para frear ações que desestimulem a produção de notícias, a investigação de fatos e a veiculação de opiniões críticas. Para o ministro Alexandre de Moraes, o assédio judicial é um problema grave que afeta não apenas jornalistas, mas também o mundo político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, disse.

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