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Propaganda eleitoral em comício, carreata, distribuição de material impresso e propaganda na internet começa nesta quinta (16)

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Propaganda eleitoral em comício, carreata, distribuição de material impresso e propaganda na internet começa nesta quinta (16)

A partir desta quinta-feira (16/8), os candidatos aos cargos das Eleições 2018 já podem dar início a propaganda eleitoral. A permissão é prevista pelo Calendário Eleitoral, sendo autorizada aos partidos e coligações a propaganda por meio da internet, alto-falantes, amplificadores de som, comícios, distribuição de material gráfico, carro de som, carreata, passeatas e caminhadas. A propaganda por rádio e TV, no entanto, somente será permitida a partir do próximo dia 31 de agosto. O uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, deverá respeitar sempre o horário das 8h às 22h (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º). As coligações ficam autorizadas também, a partir desta quinta (16/8), a realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º). Além disso, os candidatos estão autorizados, até às 22h do dia 6 de outubro de 2018, a distribuir material gráfico, realizar caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º). Até 5 de outubro de 2018 será permitida ainda a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput). A propaganda eleitoral na internet está autorizada a partir desta quinta-feira (16/8), com uma série de novidades trazidas pela Lei nº 13.488/2017, que alterou as normas contidas na Lei nº 9.504/1997. A nova legislação segue o avanço dos ambientes online, especialmente as redes sociais, que representam espaços cada vez mais decisivos para as campanhas. Para orientar candidatos, partidos, eleitores e profissionais da comunicação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou uma cartilha com as novas regras, incluindo também o que foi definido pela Resolução nº 23.547/2015 do tribunal.

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