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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (6), a minuta de resolução que estabelece o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o cargo de presidente da República no 2º turno das Eleições 2026. O relator da matéria e presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, submeteu a proposta para análise do Plenário.
A partir da próxima sexta-feira (9) até o dia 23 de outubro, as emissoras de rádio e televisão de todo o país, incluindo as rádios comunitárias e os canais por assinatura, reservarão:
dez minutos diários de segunda-feira a sábado, em cada bloco, para propaganda eleitoral gratuita em rede; e
25 minutos diários de segunda-feira a domingo para propaganda eleitoral por inserções.
Divisão igual do tempo
O tempo será dividido igualmente entre os dois candidatos. A veiculação começará pela candidatura mais votada no 1º turno, com alternância da ordem a cada programa em bloco ou inserção, conforme o plano de mídia aprovado pelo TSE.
Propaganda em rede
Partido Liberal (PL): cinco minutos
Coligação Brasil Pronto Pra Mais, formada por PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT, PCdoB e PV) e Federação PSOL Rede: cinco minutos
Propaganda por inserções
Partido Liberal (PL): 12 minutos e 30 segundos
Coligação Brasil Pronto Pra Mais: 12 minutos e 30 segundos
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (5) multar o presidenciável Flávio Bolsonaro em R$ 5 mil por impulsionamento irregular de propaganda negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.
A publicação questionada pela campanha de Lula mostra uma foto de Flávio, com uma imagem de identificação de sua candidatura, seguida pela legenda:
“Lula abandonou o Brasil. Mas nós vamos resgatar o País e os brasileiros do buraco em que ele nos jogou. Nós vamos proteger o trabalhador, nós vamos proteger as mulheres, nós vamos proteger as crianças. E podem ter certeza, o Brasil vai vencer!”.
Mendonça seguiu parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para quem “a mensagem toma a rejeição ao candidato adversário como premissa e fundamento persuasivo para a promoção da própria candidatura”.
O ministro destacou que a Lei das Eleições estabelece “finalidade específica para o impulsionamento de conteúdo eleitoral, admitindo sua utilização apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”.
A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro argumentou que a publicação fez apenas um “mero juízo político” e que a menção negativa a Lula compunha parcela reduzida da mensagem, na sua maior parte formada por aspectos positivos do próprio candidato.
Apesar de multar a campanha de Flávio, o ministro André Mendonça não julgou ser necessário determinar a remoção do conteúdo. Contudo, ele proibiu o candidato de contratar novos impulsionamentos com mensagem do mesmo teor.
Os candidatos que disputarão o segundo turno das eleições gerais à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal poderão retomar as campanhas eleitorais nesta segunda-feira (5) – 24 horas depois do encerramento das urnas.
A partir das 17h, são permitidos comícios, carreatas, caminhadas e distribuição de panfletos, além de propagandas e divulgações pagas na internet e em meios impressos. O prazo de encerramento dessas atividades começa no dia 22 de outubro, com o fim do uso de equipamentos sonoros.
No dia 23, é o prazo limite para veiculação de propaganda paga e, em 24, termina o prazo para distribuição de material, passeata e carreata.
Para cada atividade, as regras também mudam. As que fazem uso de alto-falantes ou amplificadores de som móveis, como as carreatas, as campanhas só são permitidas entre as 8h e as 22h. Para equipamentos fixos em comícios, o som poderá funcionar até 24h.
As divulgações pagas na internet e impressos têm limite de 10 anúncios por veículo, em datas diversas. Em caso de publicações impressas, as campanhas devem ser limitadas ao tamanho equivalente a 1/8 de página de jornal padrão e a 1/4 de página de revista ou tabloide.
Propaganda gratuita
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 2º turno das Eleições 2026 começa na sexta-feira (9) e vai até 23 de outubro.
No rádio, a propaganda política será veiculada às 7h e ao meio-dia. Na TV, o horário eleitoral vai ao ar às 13h e às 20h30. As exibições serão divididas em dois blocos diários de dez minutos para cada cargo, sendo cinco minutos por candidato.
As emissoras também reservam 25 minutos diários para inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas de forma igualitária, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.
Uma ocorrência envolvendo a suposta distribuição de cestas básicas foi registrada pela Polícia Militar na tarde desta quinta-feira (1º de outubro), em Brumado. A ação foi realizada por uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar (24º BPM), após uma denúncia sobre a utilização de um veículo com publicidade eleitoral na entrega dos mantimentos à população.
Segundo informações da Assessoria de Comunicação do 24º BPM, por volta das 16h20, policiais foram informados por populares de que um veículo adesivado com propaganda eleitoral estaria sendo utilizado para distribuir cestas básicas nas instalações de um posto de combustível.
Durante a abordagem, o motorista relatou que havia transportado duas mulheres por meio de um aplicativo de viagens e que as deixara em bairros próximos. De acordo com o condutor, a corrida teve origem nas imediações de uma arena esportiva localizada no bairro Santa Tereza.
A pedido dos policiais, o motorista retornou com a guarnição ao ponto de partida da viagem. Ao se aproximarem de uma rua da região, os militares visualizaram um grupo de mulheres recebendo cestas básicas de uma funcionária de um estabelecimento comercial que estava aberto e com funcionários em atendimento.
Questionadas sobre a origem e a finalidade dos mantimentos, as mulheres indicaram o estabelecimento. Diante da suspeita de possível irregularidade eleitoral, os policiais solicitaram informações e autorização para entrar no imóvel, mas, conforme o relato da PM, os pedidos não foram atendidos.
Com a chegada do proprietário e a continuidade da negativa de acesso, somadas à ausência de esclarecimentos considerados suficientes sobre a distribuição, os policiais entraram no estabelecimento. No interior do imóvel, foram encontradas outras 22 cestas básicas semelhantes às que haviam sido vistas do lado de fora.
O material foi apreendido, e os envolvidos foram conduzidos à delegacia para prestar esclarecimentos. A ocorrência foi apresentada à Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.
Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação?
Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.
É permitido entrar com o celular na cabine de votação?
Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.
Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno das Eleições 2026 chega ao fim nesta quinta-feira (1º de outubro), conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A data marca o encerramento da veiculação dos programas em rede e das inserções destinadas às campanhas.
Com o término do horário eleitoral, as emissoras de rádio e televisão deixam de veicular a propaganda gratuita relacionada ao primeiro turno a partir de sexta-feira (2). A programação dos veículos volta a seguir suas grades habituais, sem os blocos e inserções eleitorais previstos para esta primeira etapa da disputa.
O encerramento da propaganda ocorre três dias antes da votação. O primeiro turno será realizado no domingo, 4 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para escolher os cargos em disputa nas Eleições 2026.
Caso seja necessário realizar segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será retomada em 9 de outubro e permanecerá no ar até 23 de outubro, conforme o calendário eleitoral estabelecido pelo TSE.
O calendário também estabelece que 1º de outubro é o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão, sendo permitida a extensão de debates até as 7h do dia 2 de outubro, de acordo com as regras da Justiça Eleitoral.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, enviou ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no qual manifesta preocupação com episódios de sobreposição de competências e solicita medidas para assegurar a regularidade da jurisdição eleitoral.
No documento, o presidente do TSE afirma que iniciativas apresentadas no STF podem alcançar matérias inseridas na competência constitucional da Justiça Eleitoral ou interferir na condução do processo eleitoral, especialmente em período crítico das eleições.
O documento aborda ações com pedidos liminares apresentados ao Supremo e aponta possíveis impactos sobre a atuação da Justiça Eleitoral. Segundo o ofício, em período eleitoral, marcado por prazos exíguos e efeitos de difícil reversão, situações dessa natureza podem gerar insegurança jurídica e comprometer a previsibilidade das regras do processo eleitoral.
O ministro Kassio Nunes Marques recorda que a Constituição Federal atribui à Justiça Eleitoral, que tem o TSE como órgão de cúpula, competência especializada para a tutela da normalidade e da legitimidade do pleito. O documento também cita a atuação da Justiça Eleitoral no controle da propaganda e da desinformação no ambiente digital.
Segundo o ofício, a via ordinária de revisão, pelo STF, das decisões do TSE é o recurso extraordinário, nas hipóteses previstas constitucionalmente. O documento também aponta preocupação com o uso de reclamações como forma de contornar essa sistemática, especialmente quando precedentes de conteúdo aberto são projetados sobre atos concretos da jurisdição eleitoral.
Ao final, o presidente do TSE solicita ao presidente do STF a adoção de medidas para prevenir a sobreposição de competências, incluindo um filtro na distribuição de petições que peçam providências urgentes relacionadas às Eleições 2026, inclusive em processos já em andamento. De acordo com o documento, a medida busca evitar decisões que possam afetar a igualdade de condições entre candidatas e candidatos.
Faltam 6 dias para o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. No dia da votação, pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitoras e eleitores para influenciar a escolha é proibido e pode caracterizar crime de boca de urna.
A proibição vale em todo o país no dia da eleição. Nas disputas para presidente da República e governador que não forem definidas no 1º turno, a segunda votação será realizada em 25 de outubro.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a arregimentação de eleitoras e eleitores, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Também é proibida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. A legislação veda, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política, no entanto, é permitida. O eleitorado pode demonstrar sua preferência por meio de itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece na liderança da corrida presidencial no primeiro turno, com 37% das intenções de voto, segundo pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira. O levantamento, contratado pelo jornal O GLOBO e pela Globo, mostra o senador Flávio Bolsonaro (PL) em segundo lugar, com 30%, enquanto o escritor Augusto Cury (Avante) alcança 10% e ocupa a terceira posição.
A sondagem é a primeira realizada pelo instituto após o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O cenário principal apresentado aos entrevistados considera a presença de Pablo Marçal (PRTB), que aparece com 1% das intenções de voto.
O desempenho de Augusto Cury é um dos destaques do levantamento. O candidato registra 10%, oito pontos percentuais acima do resultado apresentado na pesquisa divulgada em 14 de agosto, quando tinha 2%. Os levantamentos, porém, não podem ser comparados diretamente, porque a composição das candidaturas foi alterada. Na pesquisa anterior, Leonardo Avalanche aparecia como candidato do PRTB, enquanto o levantamento atual considera Pablo Marçal.
Na sequência de Cury, Renan Santos (Missão) aparece com 3% das intenções de voto. Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo) registram 1% cada, mesmo percentual atribuído a Pablo Marçal. Samara Martins (UP) não aparece entre os candidatos com percentual destacado no cenário informado.
O levantamento aponta ainda que 7% dos entrevistados afirmam que pretendem votar em branco, anular o voto ou não comparecer às urnas. Outros 11% ainda não decidiram em quem votar.
Quando Pablo Marçal é retirado da lista de candidatos apresentada aos entrevistados, os números dos principais concorrentes sofrem pouca alteração. Lula permanece com 37%, enquanto Flávio Bolsonaro passa de 30% para 29%. Augusto Cury mantém os mesmos 10%.
A nova pesquisa foi realizada após o começo da propaganda eleitoral gratuita e das inserções dos candidatos ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão. No período, os principais nomes da disputa também participaram de agendas e entrevistas consideradas relevantes para a campanha presidencial.
Para chegar aos resultados, a Quaest entrevistou 2.004 eleitores entre os dias 30 de agosto e 1º de setembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado na Justiça Eleitoral sob o número BR-07065/2026.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli liberou a propaganda eleitoral do candidato à presidência da República Renan Santos (Missão) na internet.
Toffoli havia determinado a suspensão da campanha em ambiente digital nessa segunda-feira (31), sob alegação de que o partido não havia informado quais eram os perfis de propaganda de Renan Santos nas redes sociais.
Em decisão divulgada na tarde desta terça-feira (1º), o ministro do TSE afirmou que as providências solicitadas ao Missão foram “parcialmente atendidas” e liberou a propaganda do candidato. Também havia sido suspenso o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), agora também reestabelecido.
A participação de Renan Santos em debates, que também havia sido suspensa, foi liberada.
Toffoli deu prazo de 72 horas para que o candidato informe a data de criação de cada perfil em rede social e quando se deu o início de sua utilização para fins de propaganda eleitoral.
Ele também deve informar se existem outros sites na internet, grupos em aplicativos de mensagens ou perfis em rede social voltados para a mesma finalidade.
O não cumprimento do prazo pode acarretar em indeferimento do registro da candidatura.
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha presidencial de Renan Santos, candidato do partido Missão à Presidência da República. A decisão foi tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31).
A medida também atinge o candidato a vice-presidente da chapa, Aroldo Medina. Entre as determinações estão a suspensão da propaganda eleitoral realizada por meio de perfis que não teriam sido informados à Justiça Eleitoral, além da interrupção dos repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da participação da chapa em debates.
A decisão está relacionada a questionamentos sobre contas utilizadas nas redes sociais para divulgação de conteúdos favoráveis à candidatura. Segundo o entendimento do ministro, houve indícios de irregularidades na apresentação das informações exigidas pela legislação eleitoral, que determina a declaração dos canais utilizados para propaganda durante o processo de registro da candidatura.
Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26) para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizadas a entregar mapas de mídia e materiais que serão utilizados na propaganda eleitoral gratuita.
A medida, prevista no art. 65 da Resolução TSE nº 23.610/2019, integra os procedimentos para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Eventuais substituições dos responsáveis credenciados deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 24 horas.
O credenciamento é obrigatório para as pessoas encarregadas da entrega dos materiais. A norma, no entanto, dispensa desse procedimento presidentes e vice-presidentes de partidos bem como delegados credenciados, desde que apresentem certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quando houver uso de plataformas digitais para o envio dos conteúdos, partidos, federações e coligações também deverão cadastrar os dados de identificação eletrônica e de login das pessoas autorizadas a acessar os sistemas de entrega. Materiais encaminhados por usuários não cadastrados poderão ser recusados pelas emissoras.
Emissoras também têm obrigação O prazo de 26 de agosto também vale para que as emissoras de rádio e televisão responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral forneçam à Justiça Eleitoral, aos partidos, às federações e às coligações seus dados de contato atualizados, como telefones, endereços físicos e eletrônicos, além dos nomes dos responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das gravações da propaganda eleitoral. O envio deve ser feito por meio do formulário constante do Anexo II da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Na manhã desta quinta-feira (20/8), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) elaborou o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o pleito de 2026. O procedimento define a fração de tempo a que os partidos políticos, federações e/ou coligações têm direito, bem como a ordem de veiculação das peças publicitárias no rádio e na televisão. A audiência pública foi realizada na Sala de Sessões do Tribunal com a presença de representantes das agremiações e de emissoras.
A propaganda eleitoral gratuita será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro, para o 1º turno das eleições deste ano. O plano de mídia indica dias, horários e inserções destinadas a cada partido, federação ou coligação. A legislação eleitoral determina que seja garantida a participação de todas(os) nos horários de maior e de menor audiência.
A desembargadora eleitoral, Carina Canguçu, presidente da Comissão do Plano de Mídia, reforçou no evento que a divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral assegura o cumprimento das regras eleitorais e cumpre também critérios de representatividade. “A divisão desse tempo é exatamente para proporcionar que todas(os) candidatas(os) tenham acesso ao horário eleitoral gratuito para a propaganda. O importante também que foi registrado em ata aqui é que as federações, as coligações e os partidos políticos devem observar o tempo mínimo de propaganda destinado às mulheres, às pessoas negras e aos povos originários”, enfatizou.
As emissoras devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação diária, de acordo com os critérios previstos na legislação eleitoral. A elaboração do plano de mídia está prevista no art. 52 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentada pelo art. 53 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.
As campanhas eleitorais já estão nas ruas. Para ajudar na fiscalização e garantir a lisura das Eleições 2026, cidadãs e cidadãos contam com o Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.
Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo Pardal Móvel está disponível desde ontem (16/8), quando teve início a propaganda eleitoral. Por meio da ferramenta, eleitoras e eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis. O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades. Como funciona o Pardal?
O sistema está estruturado em três módulos: - Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store; - Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição; - Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas (https://pardal-web.tse.jus.br/). https://pardal-web.tse.jus.br/
A campanha eleitoral para as Eleições 2026 está liberada a partir deste domingo (16). Os candidatos podem participar de carreatas, passeatas e panfletagem entre as 8h e as 22h. Estão permitidos também as propagandas na internet e os anúncios pagos na imprensa escrita.De acordo com a Lei das Eleições e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os atos estão permitidos até 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno. Os comícios estão autorizados entre as 8h e a meia-noite, até 1° de outubro.
As mobilizações devem manter distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quarteis militares, hospitais, escolas e igrejas.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.
Votação
O primeiro turno do pleito ocorrerá no dia 4 de outubro, para a escolha de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e do presidente da República.O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente.
Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.Veja a seguir, em ordem alfabética, os nomes dos candidatos ao cargo de presidente da República e seus perfis na página do TSE:
Motoristas que pretendem adesivar veículos com propaganda eleitoral ou utilizá-los em atividades de campanha nas eleições 2026 devem informar previamente a seguradora para evitar problemas em caso de sinistro. O alerta é da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).
Segundo a vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da entidade, Keila Farias, a adesivação com material eleitoral e o uso do automóvel em atividades de campanha podem ser considerados pelas seguradoras como aumento de risco, devido à maior exposição a acidentes, vandalismo e circulação em eventos públicos.
A FenSeg acrescenta que mudanças no perfil de uso do veículo sem atualização da apólice podem resultar em recusa de indenização por roubo, furto ou colisão.
As seguradoras argumentam que a utilização do carro para transporte de material de campanha, deslocamento de equipes ou atividades de apoio altera as condições avaliadas quando o contrato foi firmado.
A entidade também destaca que danos a adesivos, plotagens e envelopamentos geralmente não estão cobertos pelos seguros convencionais. Além disso, prejuízos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo costumam estar entre as exclusões previstas nos contratos.
Como evitar a perda da cobertura
As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos.
Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento posterior ao dia 4 de julho.
Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida.
Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.
As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contratações
Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos.
As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.
Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.
Recursos
Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.
Convenções
A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida.
Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.
Eleições
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu uma decisão liminar determinando que o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), retire de seu perfil no Instagram uma publicação que, segundo entendimento preliminar da Corte, apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada e utilização irregular de conteúdo produzido por inteligência artificial.
A decisão foi proferida pelo desembargador substituto eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões, em resposta a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). Conforme o processo, a postagem utiliza uma imagem criada digitalmente em que o pré-candidato aparece ao lado de um jogador de futebol, ambos vestidos com a camisa da Seleção Brasileira.
De acordo com a representação, a imagem pode transmitir a impressão de que o atleta manifesta apoio político ao pré-candidato, além de destacar o número 44, legenda do União Brasil, elemento que, segundo os autores da ação, configuraria uma forma de pedido antecipado de voto.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu, em caráter preliminar, que há indícios de utilização de inteligência artificial para produzir uma situação inexistente, com potencial para influenciar a percepção do eleitorado por meio da criação de uma representação visual que não corresponde à realidade.
A decisão também menciona que o uso ostensivo do número eleitoral associado à legenda do partido, antes do período permitido para a propaganda eleitoral, pode caracterizar propaganda antecipada por equivalência semântica, hipótese prevista na legislação eleitoral.
Outro ponto considerado pelo relator foi a possibilidade de ampla disseminação da publicação nas redes sociais. Segundo a decisão, a permanência do conteúdo poderia ampliar o alcance de uma informação considerada potencialmente enganosa, justificando a concessão da medida de urgência.
Com a liminar, ACM Neto deverá remover a publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A decisão também determina que o conteúdo não seja republicado em outras plataformas digitais enquanto perdurarem os efeitos da ordem judicial.
O combate à desinformação nas eleições é uma das prioridades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, desde 2018, tem atuado para impedir a disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados no processo eleitoral. Com foco nas Eleições Gerais de 2026, o Tribunal aprovou alterações na resolução que trata da propaganda eleitoral para regulamentar, entre outros pontos, o uso de inteligência artificial (IA) pelos partidos, candidatos e provedores de internet.
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto. A regulamentação tem a finalidade de impedir a propagação de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao equilíbrio das eleições ou à integridade do processo eleitoral. Com as regras, o TSE também busca combater o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer determinada candidatura.
Uma das principais regras é a imposição ao responsável pela propaganda de informar, quando for o caso, a utilização de conteúdo sintético multimídia, ou seja, criado ou significativamente alterado por meio de IA ou tecnologia equivalente. A informação deve constar de modo explícito, destacado e acessível. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens.
Entre as novidades para as Eleições 2026, está a proibição de publicação e republicação, mesmo que de forma gratuita, bem como de impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas depois das eleições.
As regras estão previstas no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/TSE, de 18 de dezembro de 2019, que trata da desinformação na propaganda eleitoral, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026.
Caso as normas sejam descumpridas, o conteúdo deverá ser excluído imediatamente, por iniciativa do provedor de internet ou por determinação judicial. A remoção do conteúdo não impede a aplicação da multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
A exibição do horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que teve início no dia 30 de agosto, chega ao fim nesta quinta-feira (03/10), em todo o Brasil. Durante o período, eleitores e eleitoras puderam conhecer as propostas dos candidatos que disputam as prefeituras e câmaras municipais nas eleições do próximo domingo, 6 de outubro, quando ocorre o 1º turno. Em Brumado, como não há emissora de TV local, a propaganda eleitoral foi transmitida exclusivamente pelas rádios, oferecendo aos eleitores a oportunidade de ouvir as propostas dos candidatos e decidir seus votos. Esta quinta-feira também marca o último dia permitido para a divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das eleições municipais.
A Justiça Eleitoral da 90ª Zona, em Brumado, julgou parcialmente procedente uma representação proposta pela coligação “Renovar Para Transformar” contra Édio da Silva Pereira (PP), conhecido como Continha, e a coligação “Brumado Tem Jeito”. A ação, movida sob a alegação de propaganda eleitoral irregular, apontava a distribuição de material impresso e digital com uso indevido de imagem. Em decisão publicada nesta terça-feira (03), o juiz Tadeu Santos determinou que a propaganda irregular fosse imediatamente retirada das redes sociais do candidato e que a distribuição do material impresso fosse interrompida. O magistrado destacou que, embora o material não tenha potencial significativo de influenciar a opinião dos eleitores, a irregularidade foi reconhecida, especialmente devido à impossibilidade de coligações no sistema proporcional. “Posto isso, julgo parcialmente o pedido para determinar que o representado proceda a imediata retirada da publicidade irregular dos seus perfis das redes sociais, bem como que se abstenha de distribui-la em meio impresso, fixando, em caso de descumprimento, a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por utilização, em qualquer meio de comunicação, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou o juiz Tadeu Santos. Vale lembrar que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia determinado, na última quinta-feira (29), a remoção das imagens em questão.
Os dois candidatos a presidente da República e os 24 a governador que disputam o segundo turno das eleições podem retomar na sexta-feira (7) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. A propaganda será veiculada nas emissoras que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou as câmaras municipais. Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações. No segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos. A propaganda será veiculada até o dia 28 de outubro, 2 dias antes da votação, marcada para 30 de outubro. Pelas normas eleitorais, a propaganda para presidente da República será veiculada na TV de segunda-feira a sábado, das 13h às 13h10, e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10. O primeiro a se apresentar será o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por ter obtido maior número de votos no primeiro turno. A partir daí é feita a alternância com o presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição e ficou em segundo lugar. Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os candidatos poderão veicular propaganda de 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será de 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50. Os candidatos têm 25 minutos de inserções por cargo, de segunda-feira a domingo, para veicular peças de 30 segundos a 60 segundos ao longo da programação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou nesta segunda-feira (14) a propaganda partidária, extinta desde 2017. Com isso, as propagandas dos partidos políticos voltam às televisões e rádios neste primeiro semestre. O retorno ocorre após decisão do Congresso Nacional, que aprovou lei sobre o tema em dezembro do ano passado. A propaganda partidária é usada pelas legendas para divulgar ações, mostrar posições políticas e ideológicas em relação a diferentes temas e buscar novas filiações. O instrumento é diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas. Essa última terá início no segundo semestre, no âmbito das eleições gerais de outubro. A resolução do TSE publicada hoje, que regulamenta a propaganda partidária, prevê o uso de recursos que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos. Está vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa. Ainda de acordo com a publicação, está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência. Em janeiro, o TSE definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. As legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, totalizando 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano. A distribuição do tempo leva em conta a bancada dos partidos na Câmara dos Deputados conquistada nas eleições de 2018. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regula a propaganda partidária no rádio e na TV. Com um veto, o texto, que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, aprovado pelo Senado em dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). Diferentemente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos, em anos de eleições, para a apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partidária, que estava extinta desde 2017, as legendas divulgam suas ações. No texto original do Senado a ideia era que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, a partir de novos aportes da União para cobrir os gastos. Na Câmara, os Deputados decidiram retomar a mesma regra de antes da extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam. Na versão final, os senadores concordaram com a alteração, mas esse o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro. Na justificativa o presidente diz que a compensação fiscal às emissoras "ofende a constitucionalidade e o interesse público" por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.
A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio, que começa nesta sexta-feira (31), será mais curta: vai durar 35 dias, 10 a menos que nas eleições anteriores. Esta é uma das mudanças na reforma política aprovada no ano passado. Pelas novas regras, o tempo reservado a cada candidato na disputa pela Presidência da República também é menor — varia de apenas 5 segundos até o máximo de 5 minutos e 32 segundos. Outra novidade neste ano é a maior utilização da internet nas campanhas por meio das redes sociais. Os programas eleitorais do primeiro turno serão transmitidos em dias alternados. Segundas, quartas e sextas-feiras são destinadas aos candidatos a governador, senador e deputado estadual ou distrital. Nas terças, quintas e sábados é a vez das campanhas para presidente e deputado federal. A propaganda será veiculada duas vezes por dia: às 7h e às 12h no rádio, e às 13h e às 20h30 na TV. Cada bloco diário terá duração total de 12 minutos e 30 segundos. O tempo para o programa eleitoral dos candidatos à Presidência é proporcional à representação de cada partido que integra a coligação na Câmara dos Deputados. Os presidenciáveis têm direito ainda a um número diferente de inserções de 30 segundos em cada emissora no decorrer da campanha.