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Por Dentro das Eleições: conheça as regras sobre uso de IA na campanha eleitoral de 2026

13 Abr 2026 / 07h30
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Por Dentro das Eleições: conheça as regras sobre uso de IA na campanha eleitoral de 2026
Foto - Divulgação

O combate à desinformação nas eleições é uma das prioridades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, desde 2018, tem atuado para impedir a disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados no processo eleitoral. Com foco nas Eleições Gerais de 2026, o Tribunal aprovou alterações na resolução que trata da propaganda eleitoral para regulamentar, entre outros pontos, o uso de inteligência artificial (IA) pelos partidos, candidatos e provedores de internet.  

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto. A regulamentação tem a finalidade de impedir a propagação de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao equilíbrio das eleições ou à integridade do processo eleitoral. Com as regras, o TSE também busca combater o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer determinada candidatura. 

Uma das principais regras é a imposição ao responsável pela propaganda de informar, quando for o caso, a utilização de conteúdo sintético multimídia, ou seja, criado ou significativamente alterado por meio de IA ou tecnologia equivalente. A informação deve constar de modo explícito, destacado e acessível. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens.  

Entre as novidades para as Eleições 2026, está a proibição de publicação e republicação, mesmo que de forma gratuita, bem como de impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas depois das eleições. 

As regras estão previstas no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/TSE, de 18 de dezembro de 2019, que trata da desinformação na propaganda eleitoral, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026. 

Caso as normas sejam descumpridas, o conteúdo deverá ser excluído imediatamente, por iniciativa do provedor de internet ou por determinação judicial. A remoção do conteúdo não impede a aplicação da multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil. 

Horário Eleitoral Gratuito em Rádio termina nesta quinta-feira (03/10)

03 Out 2024 / 08h58
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Horário Eleitoral Gratuito em Rádio termina nesta quinta-feira (03/10)
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A exibição do horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que teve início no dia 30 de agosto, chega ao fim nesta quinta-feira (03/10), em todo o Brasil. Durante o período, eleitores e eleitoras puderam conhecer as propostas dos candidatos que disputam as prefeituras e câmaras municipais nas eleições do próximo domingo, 6 de outubro, quando ocorre o 1º turno. Em Brumado, como não há emissora de TV local, a propaganda eleitoral foi transmitida exclusivamente pelas rádios, oferecendo aos eleitores a oportunidade de ouvir as propostas dos candidatos e decidir seus votos. Esta quinta-feira também marca o último dia permitido para a divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das eleições municipais.

Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda irregular do candidato Édio Pereira e da coligação 'Brumado Tem Jeito'

04 Set 2024 / 09h37
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Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda irregular do candidato Édio Pereira e da coligação 'Brumado Tem Jeito'
Foto - Divulgação

A Justiça Eleitoral da 90ª Zona, em Brumado, julgou parcialmente procedente uma representação proposta pela coligação “Renovar Para Transformar” contra Édio da Silva Pereira (PP), conhecido como Continha, e a coligação “Brumado Tem Jeito”. A ação, movida sob a alegação de propaganda eleitoral irregular, apontava a distribuição de material impresso e digital com uso indevido de imagem. Em decisão publicada nesta terça-feira (03), o juiz Tadeu Santos determinou que a propaganda irregular fosse imediatamente retirada das redes sociais do candidato e que a distribuição do material impresso fosse interrompida. O magistrado destacou que, embora o material não tenha potencial significativo de influenciar a opinião dos eleitores, a irregularidade foi reconhecida, especialmente devido à impossibilidade de coligações no sistema proporcional. “Posto isso, julgo parcialmente o pedido para determinar que o representado proceda a imediata retirada da publicidade irregular dos seus perfis das redes sociais, bem como que se abstenha de distribui-la em meio impresso, fixando, em caso de descumprimento, a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por utilização, em qualquer meio de comunicação, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou o juiz Tadeu Santos. Vale lembrar que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia determinado, na última quinta-feira (29), a remoção das imagens em questão. 

Propaganda eleitoral no rádio e TV recomeça na sexta-feira

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Propaganda eleitoral no rádio e TV recomeça na sexta-feira
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Os dois candidatos a presidente da República e os 24 a governador que disputam o segundo turno das eleições podem retomar na sexta-feira (7) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. A propaganda será veiculada nas emissoras que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou as câmaras municipais. Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações. No segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos. A propaganda será veiculada até o dia 28 de outubro, 2 dias antes da votação, marcada para 30 de outubro. Pelas normas eleitorais, a propaganda para presidente da República será veiculada na TV de segunda-feira a sábado, das 13h às 13h10, e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10. O primeiro a se apresentar será o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por ter obtido maior número de votos no primeiro turno. A partir daí é feita a alternância com o presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição e ficou em segundo lugar. Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os candidatos poderão veicular propaganda de 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será de 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50. Os candidatos têm 25 minutos de inserções por cargo, de segunda-feira a domingo, para veicular peças de 30 segundos a 60 segundos ao longo da programação.

TSE regulamenta propaganda política no Brasil

Por: Agência Brasil
15 Fev 2022 / 07h35
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TSE regulamenta propaganda política no Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou nesta segunda-feira (14) a propaganda partidária, extinta desde 2017. Com isso, as propagandas dos partidos políticos voltam às televisões e rádios neste primeiro semestre. O retorno ocorre após decisão do Congresso Nacional, que aprovou lei sobre o tema em dezembro do ano passado. A propaganda partidária é usada pelas legendas para divulgar ações, mostrar posições políticas e ideológicas em relação a diferentes temas e buscar novas filiações. O instrumento é diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas. Essa última terá início no segundo semestre, no âmbito das eleições gerais de outubro. A resolução do TSE publicada hoje, que regulamenta a propaganda partidária, prevê o uso de recursos que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos. Está vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa. Ainda de acordo com a publicação, está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência. Em janeiro, o TSE definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. As legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, totalizando 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano. A distribuição do tempo leva em conta a bancada dos partidos na Câmara dos Deputados conquistada nas eleições de 2018. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.

Bolsonaro sanciona regras para propaganda partidária no rádio e na TV

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Bolsonaro sanciona regras para propaganda partidária no rádio e na TV
Foto - Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regula a propaganda partidária no rádio e na TV. Com um veto, o texto, que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, aprovado pelo Senado em dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). Diferentemente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos, em anos de eleições, para a apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partidária, que estava extinta desde 2017, as legendas divulgam suas ações.  No texto original do Senado a ideia era que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, a partir de novos aportes da União para cobrir os gastos.  Na Câmara, os Deputados decidiram retomar a mesma regra de antes da extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam. Na versão final, os senadores concordaram com a alteração, mas esse o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro. Na justificativa o presidente diz que a compensação fiscal às emissoras "ofende a constitucionalidade e o interesse público" por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.

Campanha com menos tempo e dinheiro é desafio dos candidatos nesta eleição

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Campanha com menos tempo e dinheiro é desafio dos candidatos nesta eleição
Foto - Lindomar Cruz / Agência Senado

A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio, que começa nesta sexta-feira (31), será mais curta: vai durar 35 dias, 10 a menos que nas eleições anteriores. Esta é uma das mudanças na reforma política aprovada no ano passado. Pelas novas regras, o tempo reservado a cada candidato na disputa pela Presidência da República também é menor — varia de apenas 5 segundos até o máximo de 5 minutos e 32 segundos. Outra novidade neste ano é a maior utilização da internet nas campanhas por meio das redes sociais. Os programas eleitorais do primeiro turno serão transmitidos em dias alternados. Segundas, quartas e sextas-feiras são destinadas aos candidatos a governador, senador e deputado estadual ou distrital. Nas terças, quintas e sábados é a vez das campanhas para presidente e deputado federal. A propaganda será veiculada duas vezes por dia: às 7h e às 12h no rádio, e às 13h e às 20h30 na TV. Cada bloco diário terá duração total de 12 minutos e 30 segundos. O tempo para o programa eleitoral dos candidatos à Presidência é proporcional à representação de cada partido que integra a coligação na Câmara dos Deputados. Os presidenciáveis têm direito ainda a um número diferente de inserções de 30 segundos em cada emissora no decorrer da campanha.

Propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (31)

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Propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (31)

Começa nesta sexta-feira (31) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado ou do Distrito Federal, senador, deputado federal ou deputado estadual/distrital que concorrem às Eleições Gerais de 2018. O horário eleitoral do primeiro turno da eleição prossegue até 4 de outubro. Os candidatos a presidente da República e a deputado federal farão sua propaganda no horário eleitoral gratuito às terças e quintas-feiras e aos sábados. Os candidatos a presidente da República divulgarão suas propostas e plano de governo em dois períodos de 12m30. Das 7h às 7h12m30s e das 12h às 12h12m30s, no rádio. E das 13h às 13h12m30s e das 20h30 às 20h42m30s, na televisão. Os candidatos a deputado federal divulgarão suas propostas das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, no rádio. E das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, na televisão. Já os candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal, ao Senado Federal e a deputado estadual ou distrital anunciarão suas propostas no horário eleitoral gratuito às segundas, quartas e sextas-feiras. Os candidatos a governador de estado ou do DF farão sua propaganda das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25, no rádio. E das 13h16 às 13h25 e das 20h46 às 20h55, na televisão. A propaganda dos candidatos a senador ocorrerá em dois períodos de 7 minutos. Das 7h às 7h07 e das 12h às 12h07, no rádio. E das 13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37, na televisão. Já os candidatos a deputado estadual ou distrital anunciarão suas propostas no horário eleitoral em dois tempos de 9 minutos. Das 7h07 às 7h16 e das 12h07 às 12h16, no rádio. E das 13h07 às 13h16 e das 20h37 às 20h46, na televisão.

Propaganda eleitoral em comício, carreata, distribuição de material impresso e propaganda na internet começa nesta quinta (16)

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Propaganda eleitoral em comício, carreata, distribuição de material impresso e propaganda na internet começa nesta quinta (16)

A partir desta quinta-feira (16/8), os candidatos aos cargos das Eleições 2018 já podem dar início a propaganda eleitoral. A permissão é prevista pelo Calendário Eleitoral, sendo autorizada aos partidos e coligações a propaganda por meio da internet, alto-falantes, amplificadores de som, comícios, distribuição de material gráfico, carro de som, carreata, passeatas e caminhadas. A propaganda por rádio e TV, no entanto, somente será permitida a partir do próximo dia 31 de agosto. O uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, deverá respeitar sempre o horário das 8h às 22h (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º). As coligações ficam autorizadas também, a partir desta quinta (16/8), a realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º). Além disso, os candidatos estão autorizados, até às 22h do dia 6 de outubro de 2018, a distribuir material gráfico, realizar caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º). Até 5 de outubro de 2018 será permitida ainda a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput). A propaganda eleitoral na internet está autorizada a partir desta quinta-feira (16/8), com uma série de novidades trazidas pela Lei nº 13.488/2017, que alterou as normas contidas na Lei nº 9.504/1997. A nova legislação segue o avanço dos ambientes online, especialmente as redes sociais, que representam espaços cada vez mais decisivos para as campanhas. Para orientar candidatos, partidos, eleitores e profissionais da comunicação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou uma cartilha com as novas regras, incluindo também o que foi definido pela Resolução nº 23.547/2015 do tribunal.

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