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Ministra Rosa Weber suspende trechos de decretos que flexibilizam regras sobre armas de fogo

13 Abr 2021 / 08h07
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Ministra Rosa Weber suspende trechos de decretos que flexibilizam regras sobre armas de fogo
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em 12/2/2021, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Entre eles estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos. Na decisão, proferida em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695), a ministra destaca a necessidade da análise imediata dos pedidos cautelares em razão da iminência da entrada em vigor dos decretos (60 dias após sua publicação). Os processos já estão inseridos na pauta do Plenário, na sessão virtual que se inicia em 16/4, e o colegiado deliberá sobre eventual ratificação da liminar. A medida liminar suspende a eficácia dos decretos na parte em que introduzem as seguintes inovações: - afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas; - autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes; - possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade; - comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo; - comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal; - dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo; - aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs; - possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos; - aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada; - prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos; - validade do porte de armas para todo território nacional; - porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e - porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos. Leia a íntegra da decisão.

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