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Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2023, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, repudiou a invasão criminosa ocorrida no dia 8 de janeiro deste ano no Supremo, no Palácio do Planalto e no Congresso Nacional e afirmou que “no solo sagrado” do STF o regime democrático permanece inabalado. A solenidade se deu no Plenário totalmente reconstituído após os atos de vandalismo. Segundo a ministra, a invasão foi realizada por uma “turba insana movida pelo ódio e pela irracionalidade”. Ela garantiu que os que praticaram, insuflaram e financiaram tais atos serão responsabilizados com o rigor da lei. Para a presidente do STF, as sedes dos três pilares da democracia brasileira foram alvo de um “ataque golpista e ignóbil” dirigido “com maior virulência” contra o STF, porque a Corte, ao fazer prevalecer em sua atuação jurisdicional a autoridade da Constituição, se contrapõe a toda sorte de pretensões autocráticas. Ela ressaltou que a democracia é uma conquista diária e permanente, que se aperfeiçoa por meio da evolução do Estado Democrático de Direito, e acrescentou que o Poder Judiciário está consciente da grande responsabilidade e dos desafios que aguarda. A ministra Rosa registrou que os “vândalos” destroçaram bens tombados pelo patrimônio histórico, mobiliário, tapetes e obras de arte. Mas mesmo destruindo esses e outros bens públicos, afirmou, eles não destruíram o espírito da democracia. De acordo com a ministra, “o sentimento de respeito pela ordem democrática continua e continuará a iluminar as mentes e os corações dos juízes da Corte Suprema, que não hesitarão em fazer prevalecer sempre os fundamentos éticos e políticos que informam e dão sustentação ao Estado Democrático de Direito”.
A ministra Rosa Weber tomou posse hoje (12) na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Rosa é a terceira mulher a ocupar o cargo na história da Corte e sucederá o ministro Luiz Fux, que completou mandato de dois anos. A presidente, que também chefiará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficará no comando do Supremo por um ano. Em outubro de 2023, quando completará 75 anos, a ministra deverá se aposentar compulsoriamente. O vice-presidente será o ministro Luís Roberto Barroso. A cerimônia de posse foi acompanhada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, além de outras autoridades dos Três Poderes. Rosa Weber nasceu em Porto Alegre e se formou em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atuou na magistratura trabalhista antes de chegar ao STF, em 2011, quando foi nomeada pela ex-presidente Dilma Rousseff. Foi juíza do trabalho, passou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após tomar posse no Supremo, a ministra também presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2018 e 2020.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, nesta quarta-feira (10), a ministra Rosa Weber para presidir a Corte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela sucederá o ministro Luiz Fux, presidente da Corte no último biênio. A posse está prevista para 12/9. Na mesma eleição, o ministro Luís Roberto Barroso foi escolhido para assumir a Vice-Presidência do Tribunal. De acordo com o Regimento Interno do STF, o Plenário deve eleger os novos dirigentes na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente. A votação seguiu a linha sucessória determinada pela antiguidade. Em nome do Tribunal, o ministro Luiz Fux parabenizou os eleitos, desejando êxito e sucesso na condução do Tribunal.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em 12/2/2021, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Entre eles estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos. Na decisão, proferida em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695), a ministra destaca a necessidade da análise imediata dos pedidos cautelares em razão da iminência da entrada em vigor dos decretos (60 dias após sua publicação). Os processos já estão inseridos na pauta do Plenário, na sessão virtual que se inicia em 16/4, e o colegiado deliberá sobre eventual ratificação da liminar. A medida liminar suspende a eficácia dos decretos na parte em que introduzem as seguintes inovações: - afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas; - autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes; - possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade; - comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo; - comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal; - dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo; - aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs; - possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos; - aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada; - prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos; - validade do porte de armas para todo território nacional; - porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e - porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos. Leia a íntegra da decisão.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, defendeu nesta terça-feira (18) a confiabilidade das urnas eletrônicas. Ela lembrou que o equipamento vem sendo utilizado há 22 anos sem que houvesse, em todo esse período, nenhum caso de fraude comprovado. “As pessoas são livres para expressar a própria opinião. Mas, quando essa opinião é desconectada da realidade, nós temos que buscar os dados da realidade. Para mim, as urnas são absolutamente confiáveis”, afirmou. Rosa Weber, que também é ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se sobre o assunto em resposta a questionamentos de jornalistas antes da sessão da Primeira Turma da Corte. Ela também ressaltou que o sistema eletrônico de votação utilizado pela Justiça Eleitoral é passível de checagem e monitoramento contínuos pela sociedade. “As urnas são auditáveis. O mais importante que todos nós temos de repisar e repisar é que elas são auditáveis”, destacou. A lei eleitoral faculta aos partidos políticos e a diversas instituições a possibilidade de fiscalizar o sistema eletrônico de votação. No entanto, afirmou a ministra, os que têm essa prerrogativa não costumam comparecer aos eventos de auditagem promovidos pela Justiça Eleitoral. “Nós abrimos para possibilidade de auditagem de maneira geral. Ninguém vai lá para ver. Me parece que há uma confiança”, disse.
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na quarta-feira (18) pedido feito pelo Movimento Brasil Livre (MBL) para que o tribunal declare a inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, Rosa Weber não entrou no mérito do pedido e entendeu que os representantes do movimento não tem legitimidade para levantar a causa. Além disso, a ministra afirmou que antes do período de registro de candidaturas, não se pode discutir legalmente a questão da inelegibilidade de candidatos. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. Apesar de a Lei da Ficha Limpa ter definido que condenados por órgãos colegiados estão inelegíveis, o momento no qual a Justiça Eleitoral analisa a restrição ocorre após a apresentação do pedido de registro de candidatura, que deve ser feito a partir do próximo dia 20 de julho até 15 de agosto, depois da aprovação do candidato na convenção de seu partido.