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Uma operação integrada entre a Polícia Militar e a Polícia Civil resultou na apreensão de armas de fogo e na morte de três suspeitos na madrugada desta terça-feira (31), no município de Jaguaquara, no sudoeste da Bahia. A ação foi realizada por equipes da 3ª Companhia do 19º BPM, após informações sobre um veículo que estaria sendo utilizado por indivíduos armados na prática de crimes na região.
Durante as diligências, o veículo foi localizado na BR-420, nas proximidades do aterro sanitário. Segundo a polícia, ao receberem ordem de parada, os ocupantes reagiram atirando contra as guarnições, atingindo as viaturas. Diante da situação, houve revide por parte dos agentes.
Após o confronto, três suspeitos foram encontrados feridos e socorridos ao Hospital Municipal de Jaguaquara, mas não resistiram. Um quarto indivíduo conseguiu fugir por uma área de mata e segue sendo procurado.
Na operação, foram apreendidas armas de fogo, munições, aparelhos celulares, dinheiro em espécie e o veículo utilizado pelo grupo. Todo o material foi encaminhado à autoridade policial para os procedimentos legais.
Guarnições da Polícia Militar da Bahia apreenderam armas de fogo, munições e outros materiais durante uma ação realizada na localidade de Várzea Torta, zona rural do município de Boquira. A ocorrência foi registrada na tarde da última segunda-feira, por volta das 17h30, durante patrulhamento ostensivo realizado por equipes do PETO e do Pelotão local.
Segundo informações da corporação, dois indivíduos foram avistados em atitude suspeita e tentaram fugir ao perceberem a aproximação da viatura policial. Eles foram alcançados e submetidos à abordagem. Durante a revista pessoal, os policiais localizaram um revólver calibre .38. Em continuidade à ação, as guarnições realizaram diligências em uma propriedade rural vinculada aos suspeitos, onde encontraram outras duas armas longas, além de munições e materiais utilizados para recarga.
Diante do material apreendido e da situação constatada, os dois homens receberam voz de prisão e foram encaminhados à Delegacia Territorial de Boquira, onde ficaram à disposição da autoridade policial para a adoção das medidas legais cabíveis. Todo o armamento, munições e objetos encontrados também foram apresentados na unidade policial.
Uma ação da Polícia Militar da Bahia resultou na apreensão de armas de fogo e entorpecentes na madrugada desta segunda-feira (12), no bairro Senhorinha Cairo, em Vitória da Conquista. A ocorrência foi registrada por volta de 0h40, durante rondas realizadas por guarnições da Companhia Independente de Policiamento Tático do Sudoeste, a RONDESP Sudoeste.
De acordo com informações da corporação, os policiais identificaram indivíduos em atitude suspeita nas imediações de uma residência. No momento da aproximação, houve reação armada por parte dos suspeitos, o que levou os militares a realizarem o revide necessário para cessar a agressão.
Após o confronto, dois homens foram encontrados feridos, portando armas de fogo. Ambos receberam socorro imediato e foram encaminhados ao Hospital de Base de Vitória da Conquista, onde os óbitos foram posteriormente confirmados pela equipe médica.
No local da ocorrência, foram apreendidos revólveres de calibres .38 e .32, além de munições e porções de substâncias análogas à cocaína e à maconha. Todo o material foi apresentado à autoridade policial competente para adoção das medidas legais cabíveis.
A Polícia Militar da Bahia, por meio da Companhia Independente de Policiamento de Proteção Ambiental (CIPPA) Lençóis, apreendeu neste sábado (10) armas de fogo e diversos materiais utilizados na prática de caça ilegal no povoado de Brejo, localizado na zona rural do município de Érico Cardoso. A ação foi desencadeada após o recebimento de denúncias sobre a atuação de caçadores na região.
Ao chegar ao local informado, as guarnições identificaram movimentação suspeita e, ao perceberem a presença policial, alguns integrantes do grupo fugiram, dispersando-se a pé e em motocicletas. Durante a varredura na área, os policiais localizaram cinco armas de fogo, munições, rádios comunicadores e outros equipamentos usados tanto na caça predatória quanto na recarga de cartuchos.
Apesar das buscas realizadas no entorno, nenhum suspeito foi localizado. Todo o material apreendido foi recolhido e encaminhado à Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora, onde o caso será apurado e as medidas legais adotadas conforme a legislação ambiental vigente.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em 12/2/2021, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Entre eles estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos. Na decisão, proferida em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695), a ministra destaca a necessidade da análise imediata dos pedidos cautelares em razão da iminência da entrada em vigor dos decretos (60 dias após sua publicação). Os processos já estão inseridos na pauta do Plenário, na sessão virtual que se inicia em 16/4, e o colegiado deliberá sobre eventual ratificação da liminar. A medida liminar suspende a eficácia dos decretos na parte em que introduzem as seguintes inovações: - afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas; - autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes; - possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade; - comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo; - comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal; - dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo; - aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs; - possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos; - aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada; - prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos; - validade do porte de armas para todo território nacional; - porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e - porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos. Leia a íntegra da decisão.