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Lei determina que vítimas de violência doméstica tenham prioridade em exame de corpo de delito

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Lei determina que vítimas de violência doméstica tenham prioridade em exame de corpo de delito
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Conforme a Lei nº 13.721/2018, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (03), mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica e familiar, terão prioridade na realização do exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).  O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941). Segundo o CPP, quando o crime deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. A necessidade do exame independe da confissão do acusado. O exame pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora e é realizado por perito oficial. Na ausência desse profissional, o exame deve ser conduzido por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Os peritos elaboram o laudo pericial no prazo máximo de 10 dias, com possibilidade de prorrogação.

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