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Na noite de domingo (26), a guarnição do PETO da 46ª CIPM recebeu denúncia da ocorrência de uma confusão na Fazenda Riachão, próximo ao Distrito de Iguatemi, em Livramento de Nossa Senhora. Segundo informações da vítima, um senhor havia os ameaçado com um facão e uma tesoura. Isso aconteceu após o agressor ter tido uma crise de ciúmes da senhora, que havia criado página em uma rede social. O senhor então teria começado a quebrar objetos dentro de casa e, além disso, disse que iria matar o filho com uma espingarda. A guarnição localizou e recolheu a arma que estava carregada e conduziu as vítimas e o agressor até a Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora para as devidas providências cabíveis. E ainda foram apreendidos e entregues na delegacia, os seguintes materiais: uma espingarda, um facão e uma tesoura.
Conforme a Lei nº 13.721/2018, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (03), mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica e familiar, terão prioridade na realização do exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML). O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941). Segundo o CPP, quando o crime deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. A necessidade do exame independe da confissão do acusado. O exame pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora e é realizado por perito oficial. Na ausência desse profissional, o exame deve ser conduzido por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Os peritos elaboram o laudo pericial no prazo máximo de 10 dias, com possibilidade de prorrogação.