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Carta dos municípios proporá emendas à PEC da Sustentabilidade Fiscal

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Carta dos municípios proporá emendas à PEC da Sustentabilidade Fiscal
Foto - Ricardo Stukert / PR

Os prefeitos participantes da 26ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios apresentarão nesta quinta-feira (22) uma carta contendo as principais reivindicações aprovadas durante o encontro que está sendo realizado na capital federal. Terça-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou da abertura do evento (foto). Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a principal reivindicação diz respeito a três sugestões de alteração à proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata do parcelamento das dívidas dos municípios com a Previdência Social. Além das emendas na PEC nº 66/ 2023, os prefeitos pedirão celeridade para a continuidade do processo eleitoral que definirá os representantes municipais no Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CGIBS). Para os prefeitos, outro ponto preocupante entre os que serão apresentados na carta da marcha é a criação de um gatilho de compensação de perdas dos municípios em decorrência da ampliação, para R$ 5 mil, da faixa de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física. PEC 66/23 - Com relação à PEC 66/23, as três emendas a serem defendidas na carta organizada pela CNM abrangem aplicação automática das novas regras previdenciárias da União para os municípios, caso estes não consigam adotá-las no prazo de 18 meses após promulgação. De acordo com a entidade, a ideia é viabilizar “regras de elegibilidade, de cálculo e de reajustamento de benefícios que promovam resultado financeiro e atuarial assemelhado ao das regras aplicadas ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União. Os prefeitos pedem também maior gradação do limite de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) com pagamento de precatórios, mantendo o limite máximo de 10 anos para quitar o estoque com o objetivo de contemplar os municípios mais afetados atualmente. Eles sugerem que, para correção dos precatórios, deve-se aplicar taxa de juros reais de 4% ao ano como limite máximo. A terceira emenda a ser proposta prevê uma alteração do indexador para correção da taxa de juros das dívidas previdenciárias dos municípios.

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