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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a apreensão de medicamentos identificados como Slimex (tirzepatida) MD e Slimex (tirzepatida), após constatar irregularidades na origem e ausência de registro sanitário. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (7), por meio da Resolução-RE nº 1.847, de 5 de maio de 2026.
De acordo com o órgão regulador, os produtos não possuem qualquer tipo de autorização para circulação no país, já que não foram registrados, notificados ou cadastrados junto à agência. Além disso, a empresa responsável pela fabricação não foi identificada, o que agrava o risco associado ao consumo.
Com a medida, ficam proibidas em todo o território nacional a comercialização, distribuição, importação e o uso dos medicamentos. A determinação também se estende a pessoas físicas, empresas e até veículos de comunicação que promovam ou divulguem os produtos.
A decisão tem caráter preventivo e visa proteger a saúde da população diante de possíveis danos causados por substâncias sem controle sanitário. A legislação brasileira exige que medicamentos passem por rigorosos processos de avaliação antes de serem disponibilizados ao público.
A ação está fundamentada na Lei nº 6.360/1976, que regula a vigilância sanitária de medicamentos, e na Lei nº 9.782/1999, que estabelece as competências da Anvisa. O descumprimento das normas pode resultar em penalidades administrativas e outras sanções legais.
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