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Cerca de 6,5 mil contribuintes baianos já aderiram aos descontos do Refis ICMS Bahia

12 Dez 2024 / 06h38
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Cerca de 6,5 mil contribuintes baianos já aderiram aos descontos do Refis ICMS Bahia
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Até o final de novembro, 6.543 contribuintes de todo o Estado já haviam aderido ao Refis ICMS Bahia, que oferece descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) lembra que ainda há tempo para aderir: a pedido dos contribuintes, o prazo de encerramento do Refis foi prorrogado até 3 de fevereiro de 2025. As pequenas e médias empresas correspondem a 92% dos contribuintes que aderiram ao Refis até novembro, embora respondam por 52% do valor arrecadado. Já as grandes empresas respondem por 48% do total arrecadado nesta fase do Refis. São passíveis de regularização junto ao fisco estadual os débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia 2024 estão disponíveis no site da Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz-Ba), www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos com o ICMS. Desconto maior à vista - O desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas. A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente. Parcelamento - A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%. Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.

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