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A Prefeitura Municipal de Brumado lançou o programa REFIS 2025 — uma nova oportunidade para que contribuintes regularizem suas pendências fiscais com o município. Com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas para pagamentos à vista, o programa é uma chance concreta para que cidadãos e empreendedores fiquem em dia com seus tributos. A iniciativa tem como objetivo promover a regularização de débitos municipais, proporcionando melhores condições de pagamento e incentivando a adimplência. Os contribuintes que optarem pela quitação à vista terão acesso ao maior desconto disponível, mas também há condições facilitadas para parcelamento. Um ponto de atenção importante é voltado aos feirantes que atuam no Mercado Municipal: aqueles que estiverem com suas dívidas regularizadas poderão participar do sorteio para ocupação dos boxes no novo mercado público. A medida reforça o compromisso da gestão com a organização e a justiça fiscal, além de estimular a responsabilidade tributária. Os interessados devem procurar a Prefeitura ou a administração do mercado municipal para mais informações sobre como aderir ao programa. Com o REFIS 2025, a gestão reforça sua política de incentivo à regularização, contribuindo para a melhoria dos serviços ofertados à população.
Até o final de novembro, 6.543 contribuintes de todo o Estado já haviam aderido ao Refis ICMS Bahia, que oferece descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) lembra que ainda há tempo para aderir: a pedido dos contribuintes, o prazo de encerramento do Refis foi prorrogado até 3 de fevereiro de 2025. As pequenas e médias empresas correspondem a 92% dos contribuintes que aderiram ao Refis até novembro, embora respondam por 52% do valor arrecadado. Já as grandes empresas respondem por 48% do total arrecadado nesta fase do Refis. São passíveis de regularização junto ao fisco estadual os débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia 2024 estão disponíveis no site da Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz-Ba), www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos com o ICMS. Desconto maior à vista - O desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas. A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente. Parcelamento - A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%. Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.
Os contribuintes baianos têm 14 dias, até 5 de novembro, para aderir ao Refis ICMS Bahia 2024, que oferece descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. Destinado a proporcionar às empresas a oportunidade de regularizar sua situação junto à Fazenda estadual, o programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais permite quitar débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. As condições do programa podem ser conferidas no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), o www.sefaz.ba.gov.br, que traz inclusive um simulador de débitos com o ICMS. De acordo com as regras do novo refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, com descontos decrescentes, de acordo com o número de parcelas. A oportunidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.
Faltam 30 dias para o fim do prazo de adesão ao REFIS 2023, em Brumado. O programa de recuperação fiscal da Prefeitura de Brumado oferece vantagens para quem quitar as suas dívidas com a Fazenda Pública Municipal, como descontos de até 100% em juros e multas e a possibilidade de parcelamento em até 8x.
A Lei nº 1.918, de 29 de setembro de 2021, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - Refis, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. O prazo para adesão ao Refis 2021 não poderá exceder o dia 26 de novembro. A formalização do ingresso no Refis Municipal se dará a partir de requerimento perante o Departamento de Tributos do Município. As condições para pagamento são: 100% de desconto de juros e multas no pagamento à vista; 80% de desconto de juros e multas no pagamento parcelado em 2 vezes; 60% de desconto de juros e multa no pagamento parcelado em 4 vezes; e 40% de desconto de juros e multa no pagamento parcelado em 6 vezes. O valor das parcelas não poderá ser inferior: a R$ 50 para contribuinte pessoa física e a R$ 300 para contribuinte pessoa jurídica. As parcelas deverão ser pagas até o dia previamente escolhido pelo contribuinte, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a data de adesão e as demais nos meses subsequentes. Para conhecimento das hipóteses em que o contribuinte será automaticamente excluído do Refis Municipal, leia a lei na íntegra clicando AQUI.