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Contas de 2017 de Aracatu são aprovadas

06 Mar 2020 / 10h18
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Contas de 2017 de Aracatu são aprovadas
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Aracatu, dos gestores Sérgio Silveira Maia (01/01/2017 – 19/09/2017) e Leda de Sousa Matias Silveira (20/09/2017 - 31/12/2017), relativas ao exercício de 2017. O julgamento foi realizado na sessão desta quinta-feira (05/03). O conselheiro substituto Antônio Emanuel havia solicitado vistas do processo. Todavia, após uma segunda análise, acompanhou o voto do relator original, conselheiro Raimundo Moreira. No voto original, o relator imputou ao primeiro gestor uma multa de R$10 mil, em razão de previsão orçamentária elaborada sem critérios mínimos de planejamento; não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previsto no orçamento; inexpressiva cobrança da dívida ativa; ocorrências de contratos não encaminhados ao Tribunal; extrapolação do limite da despesa total com pessoal; ocorrências de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento da despesa; ausência nos autos a declaração de bens do gestor. E de R$5 mil à gestora, em virtude da não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previsto no orçamento; inconsistências nos registros contábeis; falhas nos procedimentos contábeis; inexpressiva cobrança da dívida ativa; ausência nos autos das certidões/extratos da dívida fundada; ocorrências de contratos não encaminhados ao Tribunal; extrapolação do limite da despesa total com pessoal; apresentação de relatório do controle interno deficiente; ocorrências de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento da despesa. Além disso, Leda de Sousa Matias Silveira deve ressarcir o município em R$17.753,08, com recursos pessoais, em razão de gastos com juros e multa decorrentes de atraso no pagamento de obrigações. Cabe recurso da decisão.

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