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Com o aumento da contaminação de Covid-19 no estado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspende, a partir desta segunda-feira (10/1), o atendimento presencial. A suspensão é válida até o próximo dia 31 de janeiro e segue a Portaria Nº 05/2022, assinada pelo presidente da Corte baiana, desembargador Roberto Frank. Os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral aos cidadãos funcionarão normalmente, mas de forma on-line, pelo Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), por meio do site do Eleitoral baiano www.tre-ba.jus.br; através do Telegram (@maiatrebot) e também pelo telefone (71) 3373-7000. O TRE baiano lembra que as solicitações de regularização, alistamento eleitoral (1º título) e atualizações no cadastro (transferência de seção ou domicílio eleitoral, alteração de endereço, nome etc.) podem ser feitas virtualmente, com auxílio do NAVE ou pelo Título Net. Também de forma virtual, por meio do site do TRE-BA, os cidadãos poderão ter acesso às certidões fornecidas pela Justiça Eleitoral, a exemplo das certidões de: composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) destaca que todos os candidatos, eleitos e não eleitos, e todos os órgãos dos partidos políticos, municipais e estaduais, deverão encaminhar suas prestações de contas de campanha à Justiça Eleitoral, por meio da Internet, até o próximo dia (15/12), utilizando-se do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - Eleições 2020 (SPCE 2020). O não encaminhamento das prestações de contas de campanha pela Internet sujeita o candidato e o partido político ao julgamento das contas como não prestadas e à devolução de eventuais recursos arrecadados, e também, gera óbice à diplomação dos eleitos. Além da obrigação de apresentar as contas pela internet, todos os candidatos e partidos deverão, ainda, obrigatoriamente e mediante agendamento prévio, apresentar à Justiça Eleitoral arquivo eletrônico contendo os documentos digitalizados da prestação de contas, gerado pelo Sistema SPCE 2020, obedecendo estritamente o cronograma: - candidatos eleitos e suplentes a serem diplomados: até 15/12/2020. - candidatos não eleitos e órgãos partidários: de 07/01/2021 a 08/03/2021.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acatou recurso impetrado pelo candidato a vereador pelo município de Brumado, Avaí Caíres dos Santos (PP) e está confirmada sua candidatura para nas eleições deste ano. Avaí chegou a ter sua candidatura indeferida na última terça-feira (20) pelo TRE, devido ao fato de, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), estar inelegível por força de condenação, em decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, pela prática de crime de telecomunicação clandestina (art. 183 da Lei nº 9.472/1997), nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “e”, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010. Avaí recorreu desta decisão e teve o registro de candidatura deferido.
A oito dias para o encerramento do recadastramento biométrico no estado (18 de fevereiro), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Júnior, convoca eleitores dos 242 municípios em fase obrigatória da revisão para que realizarem, o quanto antes, o procedimento. Aquele que não atender a convocação terá o título cancelado e não poderá votar nas Eleições Municipais 2020. Nesta reta final, o presidente destacou as comodidades implantadas para realização do recadastramento, a exemplo da priorização do atendimento por hora marcada. “Aquele que ainda não realizou a biometria não pode deixar de aproveitar a oportunidade que o TRE tem ofertado no sentido de fazer o procedimento de forma tranquila e respeitosa, com atendimento sem filas, com duração máxima de 20 minutos para realização do procedimento. Então, convido àqueles que ainda não compareceram aos postos de coleta para que realizem o recadastramento e evitem o cancelamento do seu título, evitando assim as penalidades previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965)”, alertou. O desembargador Jatahy Júnior lembrou ainda que “esta é a última fase do desafio de recadastrar biometricamente todo eleitorado da Bahia, 4º maior eleitorado do país”. A data e hora do atendimento podem ser marcados pelo site (agendamento.tre-ba.jus.br) ou pelos números 0800 071 6505 e (71) 3373-7223 (também whatsapp).
O prefeito de Brumado e o vice-presidente prefeito, respectivamente, Eduardo Lima Vasconcelos e Édio Oliveira da Silva, apresentaram ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) Pedido de Providências em face do extravio dos autos do processo n° 547-58.2016.6.05.0090 após a remessa para este tribunal. O processo em questão foi sentenciado pelo juíz da 90ª Zona Eleitoral, o qual julgou a ação de investigação judicial eleitoral em desfavor dos referidos, os quais, nos últimos dias 24 e 25, foram surpreendidos com diversas notícias de que o processo sumiu na agência dos correios de Brumado, após a postagem feita pelo cartório da 90ª Zona Eleitoral para ser encaminhado a este tribunal. Em contato com o Agora Sudoeste, o prefeito Eduardo Vasconcelos observou que o importante é o processo físico e que, inclusive, abriu mão dos Embargos de Declaração para que possa recorrer no tribunal em Salvador e provar o mais rápido sua inocência.
Em virtude do feriado da Semana Santa, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) terá o atendimento suspenso a partir desta quarta-feira (17/4). Com a interrupção, ficam suspensos os prazos processuais e os serviços prestados ao eleitor nos cartórios da capital e interior do estado. O atendimento será retomado na segunda-feira (22/4). O período compreendido entre a quarta-feira e o domingo da Semana Santa é feriado específico em todo o judiciário federal, conforme a Lei Orgânica Nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Na Bahia, a suspensão dos serviços da Justiça Eleitoral obedece também a Portaria Nº 442, de 15 de outubro de 2018.
Na Bahia, um total de 98.227 eleitores identificados como faltosos poderá ter o título cancelado, caso não procure por um posto ou cartório da Justiça Eleitoral até o próximo dia 6 de maio. Em Salvador, 7.439 eleitores estão passíveis de cancelamento. São considerados faltosos aqueles que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições (regulares ou suplementares), sendo cada turno de um pleito considerado uma eleição. No portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), é possível fazer a consulta da situação eleitoral de forma simples e gratuita. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo ou número do título, o serviço indicará se o título está regular ou irregular. O eleitor irregular deverá comparecer a um cartório ou posto da Justiça Eleitoral munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 (por cada ausência sem justificativa).
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), requereu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) o levantamento das candidatas que receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário e a respectiva quantidade de votos obtida. O requerimento foi formulado pelo procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, em sessão no TRE nesta segunda-feira, 18 de fevereiro, e foi deferido pelo presidente do tribunal. Segundo o procurador, a intenção é cruzar os dados com outras informações, relacionadas ao desempenho das candidatas nas eleições e as respectivas prestações de contas. Com isso, a PRE pretende verificar se o valor repassado foi efetivamente utilizado na campanha eleitoral ou se há indícios de apropriação ou desvio da sua finalidade.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou, através do relator, Juiz Rui Carlos Carlos Barata Lima Filho, as contas do candidato a deputado estadual Márcio Moreira e as declarou aprovadas, com ressalvas. As ressalvas, segundo o relator, foram devido as "inconsistências" de informações referentes a pagamento de impulsionamento em redes sociais, mas dentro da regularidade.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) emitiu a decisão de agravo interposto em face da decisão que determinou o encaminhamento da prestação de contas de Manoel Rodrigues Filho, o “Carcará”, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo MDB no pleito de 2018, para a ASCEP, para os fins previstos no art. 83, § 2º, V da Resolução TSE nº 23.553/2017. Aduz o agravante que a previsão específica do dispositivo legal indicado se refere ao requerimento de regularização, circunstância vinculada ao trânsito em julgado da decisão que julga as contas como não prestadas. Argumenta que, no seu caso, a apresentação das contas se deu durante a fluência do prazo recursal, justificando que o candidato reside em município longínquo, e que sua falta de experiência e acesso à informação gerou erro de fato escusável, vez que não sabia da necessidade de entrega da prestação de contas física, somente a tendo encaminhado pelo SPCE. Requer seja reconsiderada a decisão agravada, recebendo-se a prestação de contas em caráter recursal, permitindo-lhe a tramitação específica e exame pelo setor técnico. ”Com efeito, diante da omissão do candidato agravante em prestar suas contas de campanha, mesmo depois de regularmente intimado, as mesmas foram julgadas como não prestadas. Ainda na fluência do prazo recursal, o promovente apresentou a referida prestação de contas por meio do SPCE, de modo que se mostra plausível o acolhimento do pleito recursal ora formulado. Assim, considerando-se que as contas já se encontram nos autos, valendo-me do juízo de retratação permitido pelo artigo 144 do Regimento Interno desta Corte, dou provimento ao agravo interno para afastar o julgamento das contas como não prestadas e determinar sejam as mesmas analisadas pela Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias”, considerou o juiz Rui Carlos Barata Lima Filho.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou a Representação Judicial por Propaganda Irregular, com pedido de liminar, ora deduzida pelo candidato a deputado estadual Márcio Moreira da Silva contra Marcelo Sena Silva, pela prática de propaganda eleitoral irregular praticada por meio do aplicativo Whatsapp. Em sua peça inaugural, o representante noticia a veiculação, pelo representado, de propaganda irregular negativa via aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, em um grupo. Afirma que a imagem foi indevidamente alterada com recursos gráficos para incluir a foto do representante. Deste modo, foi determinado “ao representado a imediata retirada das veiculações irregulares em foco, abstendo-se de proceder a novos atos de similar conteúdo, sob pena de multa diária”. A relatora do processo, Ana Conceição Ferreira, que deferiu o processo e ainda determinou "a retirada das postagens impugnadas do aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, a ser procedida pelo próprio aplicativo, que, para tanto, deverá ser notificado, a fim de que cumpra a ordem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas". Proceda-se à citação do representado para, querendo, oferecer sua defesa, em 48 horas, nos termos do art. 96, §5º da Lei das Eleições. Confira a decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou, em 15 dias, 1.089 requerimentos de registro de candidatura referentes às Eleições 2018. Ao todo, 1.178 pedidos foram protocolados. Somente 89 candidaturas aguardam pelo julgamento. Para garantir o julgamento desses registros até o prazo estabelecido pelo calendário eleitoral (17 de setembro), o TRE da Bahia está – desde o dia 15 de agosto – em regime de plantão, com funcionamento aos sábados, domingos e feriados. O TRE-BA já aprovou o pedido de registro de candidatura de seis (dos sete), candidatos ao governo do Estado e seus respectivos vices: Célia Sacramento e José Itamário (Rede), João Henrique Durval Carneiro e Dra. Antônia (PRTB), João Santana e Jeane Cruz (MDB), Zé Ronaldo (DEM) e Dra. Mônica Bahia (PSDB), Marcos Mendes e Dona Mira (Psol) e Rui Costa (PT) e João Leão (PP). Apenas as candidaturas de Orlando Andrade (PCO) e seu vice, Silvano Alves, não foram julgadas. Dos 11 candidatos ao cargo de senador, nove já tiveram seus registros julgados, todos deferidos. Os pedidos de registro dos candidatos Adroaldo dos Santos (PCO) e Celsinho Cotrim (PRTB) aguardam por julgamento. Até esta segunda-feira (3/9), 429 candidatos a deputado federal tiveram os pedidos de registros julgados. Desse total, 401 estão aptos e 28 inaptos. Para o cargo de deputado estadual já foram julgados 527 registros de candidaturas. Desse total, 68 estão inaptos e 459 tiveram seus pedidos de candidaturas deferidos.
Eleitores que se encontram fora do seu domicílio eleitoral e perderam ou tiveram extraviado o título de eleitor têm até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via, junto a qualquer cartório eleitoral. Já os eleitores que pretendem requerer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral, podem realizar a solicitação até 10 dias antes da eleição, ou seja, até 27 de setembro. Para tirar a segunda via do título é necessário levar um documento de identificação original com foto - a exemplo de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de Habilitação. Não será aceito o modelo antigo do passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade. O eleitor deve ainda estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA.