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Eleições 2026: eleitor baiano deverá levar, em média, pouco mais de dois minutos para votar

10 Ago 2026 / 14h30
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Eleições 2026: eleitor baiano deverá levar, em média, pouco mais de dois minutos para votar
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Nas Eleições Gerais de 2026, os mais de 11 milhões de eleitoras e eleitores da Bahia deverão levar, em média, pouco mais de dois minutos para concluir a votação na urna eletrônica. A estimativa considera todo o percurso do eleitor na seção eleitoral, desde a identificação perante o mesário até a confirmação do último voto. 

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República. Caso haja segundo turno para os cargos de governador e/ou presidente, a votação ocorrerá em 25 de outubro. 

De acordo com Luciana Bichara, secretária de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a estimativa foi elaborada com base nos dados registrados nas Eleições Gerais de 2018 e 2022. “Nas duas últimas eleições gerais, o tempo médio de votação ficou em pouco mais de dois minutos por eleitor, por isso utilizamos esse parâmetro para 2026. Não consideramos as Eleições Municipais de 2024 porque, naquele pleito, o eleitor votou para apenas dois cargos”,  explica. 

A secretária destaca que algumas medidas simples podem tornar o processo de votação mais ágil. Entre elas, consultar previamente o local e a seção de votação, levar anotados os números dos candidatos, ter em mãos documento oficial com foto, saber o número do CPF ou do título eleitoral para facilitar a localização do cadastro e, sempre que possível, dar preferência aos horários de menor movimento, evitando o início da manhã e o final da tarde. “Esses cuidados contribuem para agilizar o atendimento na seção eleitoral e tornam a experiência de votação mais rápida para todos”, orienta.

169ª Zona Eleitoral realiza ação para orientar eleitores sobre o uso da urna eletrônica em Barra da Estiva

05 Ago 2026 / 14h30
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169ª Zona Eleitoral realiza ação para orientar eleitores sobre o uso da urna eletrônica em Barra da Estiva
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A 169ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) promoverá, na próxima sexta-feira (7), um treinamento gratuito para eleitores em Barra da Estiva. A atividade será realizada das 9h às 12h, na Feira Municipal, e tem como objetivo orientar a população sobre o funcionamento da urna eletrônica, proporcionando mais segurança, autonomia e confiança para o dia da votação.

A iniciativa é voltada para toda a comunidade, com atenção especial aos idosos, pessoas não alfabetizadas e eleitores que ainda possuem dúvidas sobre o processo eleitoral. Durante o treinamento, os participantes terão a oportunidade de aprender, na prática, a ordem de votação e o funcionamento da urna eletrônica, simulando a experiência que terão no dia da eleição.

Segundo a Justiça Eleitoral, a ação busca fortalecer a democracia por meio da informação e da inclusão, permitindo que os eleitores exerçam seu direito ao voto de forma consciente e segura. A expectativa é ampliar a participação popular e reduzir dúvidas relacionadas ao processo eleitoral.

O TRE-BA destaca que a participação é gratuita e aberta ao público.

MP Eleitoral obtém liminar para remover vídeo com propaganda antecipada e ameaça a servidores na Bahia

23 Jul 2026 / 12h30
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MP Eleitoral obtém liminar para remover vídeo com propaganda antecipada e ameaça a servidores na Bahia
Foto - Divulgação

A pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) determinou que o prefeito de Érico Cardoso (BA), Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, removam, no prazo de 48 horas, um vídeo publicado nas redes sociais por caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

No conteúdo divulgado, os gestores condicionavam a continuidade de investimentos públicos no município à permanência de seu grupo político no comando do governo da Bahia e ameaçavam demitir servidores públicos municipais que não os apoiassem. A decisão liminar fixa multa diária de mil reais em caso de descumprimento e determina que a plataforma Meta adote medidas para impedir a recirculação do vídeo.

A representação foi ajuizada pelo MP Eleitoral após a publicação, em 14 de julho, de um vídeo com mais de dez minutos de duração no perfil oficial do prefeito no Instagram. No material, os gestores apresentam uma lista de investimentos públicos superiores a R$ 100 milhões e associam a continuidade dessas obras à permanência do atual grupo político.

Pedido implícito de voto e ameaça a servidores – Na representação, o MP Eleitoral sustenta que o vídeo ultrapassa os limites da liberdade de manifestação política ao utilizar mensagens que, embora não contenham pedido explícito de voto, induzem o eleitorado a apoiar determinada pré-candidatura.

O documento destaca, ainda, que o vídeo inclui a legenda "É pênalti, quem vai cobrar são vocês", alternando o figurino entre camisas da seleção brasileira, de clubes de futebol e alusivas ao município. Além disso, a postagem utiliza recursos visuais e discursivos para sugerir que investimentos previstos para os próximos anos somente seriam concretizados caso o atual governador e pré-candidato à reeleição permanecesse no cargo. O conteúdo também registra falas dirigidas a servidores municipais, como: "Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora".

TRE da Bahia vê indícios de propaganda antecipada e uso irregular de IA em postagem de ACM Neto

26 Jun 2026 / 14h00
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TRE da Bahia vê indícios de propaganda antecipada e uso irregular de IA em postagem de ACM Neto
Foto - Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu uma decisão liminar determinando que o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), retire de seu perfil no Instagram uma publicação que, segundo entendimento preliminar da Corte, apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada e utilização irregular de conteúdo produzido por inteligência artificial.

A decisão foi proferida pelo desembargador substituto eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões, em resposta a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). Conforme o processo, a postagem utiliza uma imagem criada digitalmente em que o pré-candidato aparece ao lado de um jogador de futebol, ambos vestidos com a camisa da Seleção Brasileira.

De acordo com a representação, a imagem pode transmitir a impressão de que o atleta manifesta apoio político ao pré-candidato, além de destacar o número 44, legenda do União Brasil, elemento que, segundo os autores da ação, configuraria uma forma de pedido antecipado de voto.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu, em caráter preliminar, que há indícios de utilização de inteligência artificial para produzir uma situação inexistente, com potencial para influenciar a percepção do eleitorado por meio da criação de uma representação visual que não corresponde à realidade.

A decisão também menciona que o uso ostensivo do número eleitoral associado à legenda do partido, antes do período permitido para a propaganda eleitoral, pode caracterizar propaganda antecipada por equivalência semântica, hipótese prevista na legislação eleitoral.

Outro ponto considerado pelo relator foi a possibilidade de ampla disseminação da publicação nas redes sociais. Segundo a decisão, a permanência do conteúdo poderia ampliar o alcance de uma informação considerada potencialmente enganosa, justificando a concessão da medida de urgência.

Com a liminar, ACM Neto deverá remover a publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A decisão também determina que o conteúdo não seja republicado em outras plataformas digitais enquanto perdurarem os efeitos da ordem judicial.

Ivana Bastos ressalta experiência de Maurício Kertzman em posse na presidência do TRE-BA

10 Abr 2026 / 10h00
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Ivana Bastos ressalta experiência de Maurício Kertzman em posse na presidência do TRE-BA
Foto - Sandra Travassos / ALBA

A presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, participou, ontem, quarta-feira (9), da solenidade de posse do desembargador Maurício Kertzman Szporer na presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), para o biênio 2026–2028.

Durante a cerimônia, Ivana destacou a sólida trajetória de Maurício Kertzman na Justiça Eleitoral baiana e ressaltou a importância da experiência acumulada pelo magistrado ao longo dos últimos anos, especialmente em um momento estratégico para a democracia, já que caberá à nova gestão conduzir as Eleições Gerais de 2026 no estado.

“Maurício Kertzman chega à presidência do TRE-BA com uma trajetória marcada pela seriedade, pelo preparo técnico, pelo equilíbrio e pelo compromisso com a democracia. É um nome que reúne experiência, credibilidade e profundo conhecimento da Justiça Eleitoral, o que nos dá a segurança de que a Bahia seguirá contando com uma condução firme e responsável em um momento tão importante para o país”, afirmou a presidente.

Maurício Kertzman integrou a Corte Eleitoral baiana pela primeira vez em 2010, na classe dos advogados, onde atuou por dois biênios. Desde 2024, exercia os cargos de vice-presidente e corregedor regional eleitoral, consolidando uma atuação marcada pelo aperfeiçoamento de procedimentos, fortalecimento institucional e incentivo à inovação. Este é o seu primeiro mandato como presidente do TRE-BA.

À frente da Corregedoria Regional Eleitoral, Kertzman esteve ligado a iniciativas relevantes, como a implementação do Fale com o Corregedor, a criação de grupos de apoio aos Núcleos de Garantias e a elaboração do projeto Campanha Eleitoral sem Poluição. Também integrou uma agenda de atualização de normativos relacionados ao poder de polícia, ao sistema Pardal e à apuração eleitoral, contribuindo para o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e organização do processo eleitoral.

“A democracia se fortalece com instituições sérias, sólidas e respeitadas. E o TRE-BA cumpre um papel essencial nesse processo. Tenho plena confiança de que Maurício Kertzman fará uma gestão à altura da relevância dessa missão, com dedicação, serenidade e compromisso com eleições transparentes e seguras para todos os baianos”, concluiu a presidente.

Desembargador Maurício Kertzman Szporer é empossado e assume presidência do TRE-BA

10 Abr 2026 / 07h00
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Desembargador Maurício Kertzman Szporer é empossado e assume presidência do TRE-BA
Foto - Divulgação / TRE-BA

O desembargador Maurício Kertzman Szporer tomou posse como presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na tarde desta quinta-feira (9/4). Com a presença de autoridades dos poderes legislativo, executivo e do próprio judiciário, representantes de instituições públicas e membros da Justiça Eleitoral, o ato marcou o início do novo biênio (2026-2028) da administração, em um contexto de preparação para as Eleições Gerais de 2026.

No discurso de posse, o desembargador Maurício Kertzman Szporer destacou as diretrizes que nortearão sua administração à frente do Tribunal.

 “Pautarei minha gestão na construção de pontes, diálogo institucional, respeito aos compromissos, sempre identificando e investindo nas convergências para a evolução da Justiça Eleitoral. Também investirei em tecnologia, transformação digital e capacitação de magistrados(as) e servidores(as), com foco no cidadão(ã) eleitor(a) e na realização de eleições transparentes, seguras e céleres”, afirmou.

Ao assumir a palavra, o ex-presidente do Regional baiano, Abelardo Paulo da Matta Neto fez um breve discurso de despedida do cargo. “Encerrar este ciclo não é uma tarefa simples. Há uma emoção contida ao perceber que um período tão intenso e significativo chega ao fim. Com serenidade e sentimento de dever cumprido, concluo esta etapa à frente da Presidência do TRE-BA, que marcou profundamente a minha trajetória pessoal e institucional. Levo comigo a convicção de que a grandeza da gestão pública está na capacidade de servir — e, ao servir, compreendi que são as pessoas o verdadeiro sentido de tudo o que fazemos”, declarou.

TRE-BA suspende atendimento presencial a partir desta segunda (10/1)

11 Jan 2022 / 08h28
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TRE-BA suspende atendimento presencial a partir desta segunda (10/1)
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Com o aumento da contaminação de Covid-19 no estado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspende, a partir desta segunda-feira (10/1), o atendimento presencial. A suspensão é válida até o próximo dia 31 de janeiro e segue a Portaria Nº 05/2022, assinada pelo presidente da Corte baiana, desembargador Roberto Frank. Os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral aos cidadãos funcionarão normalmente, mas de forma on-line, pelo Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), por meio do site do Eleitoral baiano www.tre-ba.jus.br; através do Telegram (@maiatrebot) e também pelo telefone (71) 3373-7000. O TRE baiano lembra que as solicitações de regularização, alistamento eleitoral (1º título) e atualizações no cadastro (transferência de seção ou domicílio eleitoral, alteração de endereço, nome etc.) podem ser feitas virtualmente, com auxílio do NAVE ou pelo Título Net. Também de forma virtual, por meio do site do TRE-BA, os cidadãos poderão ter acesso às certidões fornecidas pela Justiça Eleitoral, a exemplo das certidões de: composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral.

Prazo final para entrega das contas de campanha termina no próximo dia (15)

05 Dez 2020 / 09h20
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Prazo final para entrega das contas de campanha termina no próximo dia (15)
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) destaca que todos os candidatos, eleitos e não eleitos, e todos os órgãos dos partidos políticos, municipais e estaduais, deverão encaminhar suas prestações de contas de campanha à Justiça Eleitoral, por meio da Internet, até o próximo dia (15/12), utilizando-se do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - Eleições 2020 (SPCE 2020). O não encaminhamento das prestações de contas de campanha pela Internet sujeita o candidato e o partido político ao julgamento das contas como não prestadas e à devolução de eventuais recursos arrecadados, e também, gera óbice à diplomação dos eleitos. Além da obrigação de apresentar as contas pela internet, todos os candidatos e partidos deverão, ainda, obrigatoriamente e mediante agendamento prévio, apresentar à Justiça Eleitoral arquivo eletrônico contendo os documentos digitalizados da prestação de contas, gerado pelo Sistema SPCE 2020, obedecendo estritamente o cronograma: - candidatos eleitos e suplentes a serem diplomados: até 15/12/2020. - candidatos não eleitos e órgãos partidários: de 07/01/2021 a 08/03/2021.

Eleições 2020: Avaí Caíres recorre e confirma candidatura ao cargo de vereador em Brumado

28 Out 2020 / 10h58
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Eleições 2020: Avaí Caíres recorre e confirma candidatura ao cargo de vereador em Brumado
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acatou recurso impetrado pelo candidato a vereador pelo município de Brumado, Avaí Caíres dos Santos (PP) e está confirmada sua candidatura para nas eleições deste ano. Avaí chegou a ter  sua candidatura indeferida na última terça-feira (20) pelo TRE, devido ao fato de,  segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), estar inelegível por força de condenação, em decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, pela prática de crime de telecomunicação clandestina (art. 183 da Lei nº 9.472/1997), nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “e”, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010. Avaí recorreu desta decisão e teve o registro de candidatura deferido.

TRE-BA chama a atenção para prazo de encerramento da biometria

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TRE-BA chama a atenção para prazo de encerramento da biometria
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A oito dias para o encerramento do recadastramento biométrico no estado (18 de fevereiro), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Júnior, convoca eleitores dos 242 municípios em fase obrigatória da revisão para que realizarem, o quanto antes, o procedimento. Aquele que não atender a convocação terá o título cancelado e não poderá votar nas Eleições Municipais 2020. Nesta reta final, o presidente destacou as comodidades implantadas para realização do recadastramento, a exemplo da priorização do atendimento por hora marcada. “Aquele que ainda não realizou a biometria não pode deixar de aproveitar a oportunidade que o TRE tem ofertado no sentido de fazer o procedimento de forma tranquila e respeitosa, com atendimento sem filas, com duração máxima de 20 minutos para realização do procedimento. Então, convido àqueles que ainda não compareceram aos postos de coleta para que realizem o recadastramento e evitem o cancelamento do seu título, evitando assim as penalidades previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965)”, alertou. O desembargador Jatahy Júnior lembrou ainda que “esta é a última fase do desafio de recadastrar biometricamente todo eleitorado da Bahia, 4º maior eleitorado do país”. A data e hora do atendimento podem ser marcados pelo site (agendamento.tre-ba.jus.br) ou pelos números 0800 071 6505 e (71) 3373-7223 (também whatsapp). 

Brumado: prefeito apresenta ao TRE-BA Pedido de Providências sobre extravio dos autos do processo da agência dos Correios

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Brumado: prefeito apresenta ao TRE-BA Pedido de Providências sobre extravio dos autos do processo da agência dos Correios
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O prefeito de Brumado e o vice-presidente prefeito, respectivamente, Eduardo Lima Vasconcelos e Édio Oliveira da Silva, apresentaram ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) Pedido de Providências em face do extravio dos autos do processo n° 547-58.2016.6.05.0090 após a remessa para este tribunal. O processo em questão foi sentenciado pelo juíz da 90ª Zona Eleitoral, o qual julgou a ação de investigação judicial eleitoral em desfavor dos referidos, os quais, nos últimos dias 24 e 25, foram surpreendidos com diversas notícias de que o processo sumiu na agência dos correios de Brumado, após a postagem feita pelo cartório da 90ª Zona Eleitoral para ser encaminhado a este tribunal. Em contato com o Agora Sudoeste, o prefeito Eduardo Vasconcelos observou que o importante é o processo físico e que, inclusive, abriu mão dos Embargos de Declaração para que possa recorrer no tribunal em Salvador e provar o mais rápido sua inocência.

Semana Santa: TRE-BA terá expediente suspenso a partir desta quarta-feira (17/4)

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Semana Santa: TRE-BA terá expediente suspenso a partir desta quarta-feira (17/4)
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Em virtude do feriado da Semana Santa, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) terá o atendimento suspenso a partir desta quarta-feira (17/4). Com a interrupção, ficam suspensos os prazos processuais e os serviços prestados ao eleitor nos cartórios da capital e interior do estado. O atendimento será retomado na segunda-feira (22/4). O período compreendido entre a quarta-feira e o domingo da Semana Santa é feriado específico em todo o judiciário federal, conforme a Lei Orgânica Nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Na Bahia, a suspensão dos serviços da Justiça Eleitoral obedece também a Portaria Nº 442, de 15 de outubro de 2018.

Mais de 98 mil eleitores faltosos poderão ter o título cancelado na Bahia

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Mais de 98 mil eleitores faltosos poderão ter o título cancelado na Bahia
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Na Bahia, um total de 98.227 eleitores identificados como faltosos poderá ter o título cancelado, caso não procure por um posto ou cartório da Justiça Eleitoral até o próximo dia 6 de maio. Em Salvador, 7.439 eleitores estão passíveis de cancelamento. São considerados faltosos aqueles que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições (regulares ou suplementares), sendo cada turno de um pleito considerado uma eleição. No portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), é possível fazer a consulta da situação eleitoral de forma simples e gratuita. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo ou número do título, o serviço indicará se o título está regular ou irregular. O eleitor irregular deverá comparecer a um cartório ou posto da Justiça Eleitoral munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 (por cada ausência sem justificativa). 

PRE investigará indícios de desvio de recursos de fundos envolvendo candidaturas de mulheres na Bahia em 2018

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PRE investigará indícios de desvio de recursos de fundos envolvendo candidaturas de mulheres na Bahia em 2018
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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), requereu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) o levantamento das candidatas que receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário e a respectiva quantidade de votos obtida. O requerimento foi formulado pelo procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, em sessão no TRE nesta segunda-feira, 18 de fevereiro, e foi deferido pelo presidente do tribunal. Segundo o procurador, a intenção é cruzar os dados com outras informações, relacionadas ao desempenho das candidatas nas eleições e as respectivas prestações de contas. Com isso, a PRE pretende verificar se o valor repassado foi efetivamente utilizado na campanha eleitoral ou se há indícios de apropriação ou desvio da sua finalidade.

Brumado: Contas do ex-candidato a deputado estadual Márcio Moreira foram aprovadas

Por: Janine Andrade
05 Dez 2018 / 08h51
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Brumado: Contas do ex-candidato a deputado estadual Márcio Moreira foram aprovadas
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou, através do relator, Juiz Rui Carlos Carlos Barata Lima Filho, as contas do candidato a deputado estadual Márcio Moreira e as declarou aprovadas, com ressalvas. As ressalvas, segundo o relator, foram devido as "inconsistências" de informações referentes a pagamento de impulsionamento em redes sociais, mas dentro da regularidade.

TRE-BA afasta julgamento das contas de Carcará como ‘Não Prestadas’ e determina que sejam analisadas pela Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias

Por: Janine Andrade
04 Dez 2018 / 08h16
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TRE-BA afasta julgamento das contas de Carcará como ‘Não Prestadas’ e determina que sejam analisadas pela Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) emitiu a decisão de agravo interposto em face da decisão que determinou o encaminhamento da prestação de contas de Manoel Rodrigues Filho, o “Carcará”, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo MDB no pleito de 2018, para a ASCEP, para os fins previstos no art. 83, § 2º, V da Resolução TSE nº 23.553/2017. Aduz o agravante que a previsão específica do dispositivo legal indicado se refere ao requerimento de regularização, circunstância vinculada ao trânsito em julgado da decisão que julga as contas como não prestadas. Argumenta que, no seu caso, a apresentação das contas se deu durante a fluência do prazo recursal, justificando que o candidato reside em município longínquo, e que sua falta de experiência e acesso à informação gerou erro de fato escusável, vez que não sabia da necessidade de entrega da prestação de contas física, somente a tendo encaminhado pelo SPCE. Requer seja reconsiderada a decisão agravada, recebendo-se a prestação de contas em caráter recursal, permitindo-lhe a tramitação específica e exame pelo setor técnico. ”Com efeito, diante da omissão do candidato agravante em prestar suas contas de campanha, mesmo depois de regularmente intimado, as mesmas foram julgadas como não prestadas. Ainda na fluência do prazo recursal, o promovente apresentou a referida prestação de contas por meio do SPCE, de modo que se mostra plausível o acolhimento do pleito recursal ora formulado. Assim, considerando-se que as contas já se encontram nos autos, valendo-me do juízo de retratação permitido pelo artigo 144 do Regimento Interno desta Corte, dou provimento ao agravo interno para afastar o julgamento das contas como não prestadas e determinar sejam as mesmas analisadas pela Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias”, considerou o juiz  Rui Carlos Barata Lima Filho.

Márcio Moreira tem deferido processo contra Marcelo Sena Silva pela prática de propaganda eleitoral irregular pelo Whatsapp

Por: Janine Andrade
04 Set 2018 / 16h57
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Márcio Moreira tem deferido processo contra Marcelo Sena Silva pela prática de propaganda eleitoral irregular pelo Whatsapp
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou a Representação Judicial por Propaganda Irregular, com pedido de liminar, ora deduzida pelo candidato a deputado estadual Márcio Moreira da Silva contra Marcelo Sena Silva, pela prática de propaganda eleitoral irregular praticada por meio do aplicativo Whatsapp. Em sua peça inaugural, o representante noticia a veiculação, pelo representado, de propaganda irregular negativa via aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, em um grupo. Afirma que a imagem foi indevidamente alterada com recursos gráficos para incluir a foto do representante. Deste modo, foi determinado “ao representado a imediata retirada das veiculações irregulares em foco, abstendo-se de proceder a novos atos de similar conteúdo, sob pena de multa diária”. A relatora do processo, Ana Conceição Ferreira, que deferiu o processo e ainda determinou "a retirada das postagens impugnadas do aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, a ser procedida pelo próprio aplicativo, que, para tanto, deverá ser notificado, a fim de que cumpra a ordem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas". Proceda-se à citação do representado para, querendo, oferecer sua defesa, em 48 horas, nos termos do art. 96, §5º da Lei das Eleições. Confira a decisão.

TRE-BA julga 1.089 requerimentos de registro de candidatura em duas semanas

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TRE-BA julga 1.089 requerimentos de registro de candidatura em duas semanas
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou, em 15 dias, 1.089  requerimentos de registro de candidatura referentes às Eleições 2018. Ao todo, 1.178 pedidos foram protocolados. Somente 89 candidaturas aguardam pelo julgamento. Para garantir o julgamento desses registros até o prazo estabelecido pelo calendário eleitoral (17 de setembro), o TRE da Bahia está – desde o dia 15 de agosto – em regime de plantão, com funcionamento aos sábados, domingos e feriados. O TRE-BA já aprovou o pedido de registro de candidatura de seis (dos sete), candidatos ao governo do Estado e seus respectivos vices: Célia Sacramento e José Itamário (Rede), João Henrique Durval Carneiro e Dra. Antônia (PRTB), João Santana e Jeane Cruz (MDB), Zé Ronaldo (DEM) e Dra. Mônica Bahia (PSDB), Marcos Mendes e Dona Mira (Psol) e Rui Costa (PT) e João Leão (PP). Apenas as candidaturas de Orlando Andrade (PCO) e seu vice, Silvano Alves, não foram julgadas. Dos 11 candidatos ao cargo de senador, nove já tiveram seus registros julgados, todos deferidos. Os pedidos de registro dos candidatos Adroaldo dos Santos (PCO) e Celsinho Cotrim (PRTB) aguardam por julgamento. Até esta segunda-feira (3/9), 429 candidatos a deputado federal tiveram os pedidos de registros julgados. Desse total, 401 estão aptos e 28 inaptos.  Para o cargo de deputado estadual já foram julgados 527 registros de candidaturas. Desse total, 68 estão inaptos e 459 tiveram seus pedidos de candidaturas deferidos.

Segunda via do título de eleitor deve ser solicitada até 8 de agosto

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Segunda via do título de eleitor deve ser solicitada até 8 de agosto
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Eleitores que se encontram fora do seu domicílio eleitoral e perderam ou tiveram extraviado o título de eleitor têm até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via, junto a qualquer cartório eleitoral. Já os eleitores que pretendem requerer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral, podem realizar a solicitação até 10 dias antes da eleição, ou seja, até 27 de setembro. Para tirar a segunda via do título é necessário levar um documento de identificação original com foto - a exemplo de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de Habilitação. Não será aceito o modelo antigo do passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade. O eleitor deve ainda estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA

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05 Ago 2026 / 09h10
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04 Ago 2026 / 05h00
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06 Ago 2026 / 21h14
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Queiroz Santos comentou em:
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Valmon comentou em:
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Eunapio Cambui santos comentou em:
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J. Guedes comentou em:
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Kayran de Albuquerque comentou em:
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