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Um homem foi preso pela Polícia Militar na manhã do último sábado (24), durante o cumprimento de um mandado de prisão civil por inadimplência de pensão alimentícia, na zona rural de Presidente Jânio Quadros, no sudoeste da Bahia.
A prisão aconteceu por volta das 10h30, na localidade de Fazenda Caldeirão, após policiais do 24º Batalhão de Polícia Militar (24º BPM) receberem informações sobre o paradeiro do homem por meio do telefone funcional da guarnição.
Com a localização confirmada, os policiais foram até a residência indicada e realizaram a abordagem. Após a consulta dos dados no sistema, foi confirmada a existência do mandado de prisão, e a ordem judicial foi cumprida.
Segundo as informações policiais, o mandado foi expedido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A dívida acumulada referente à pensão alimentícia era de R$ 63.608,31, conforme a última atualização do processo, realizada em 2025.
Após a prisão, o homem foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Brumado, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.
Na manhã desta segunda-feira (6), por volta das 10h30, policiais militares da Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv/Brumado), durante fiscalização de rotina no Posto de Brumado, apreenderam um veículo com restrição de circulação na BR-030, no município de Brumado, no sudoeste baiano.
Durante a abordagem, os militares constataram que o automóvel possuía uma restrição judicial de circulação emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Diante da irregularidade, o veículo foi encaminhado ao pátio do Detran de Brumado para adoção das medidas legais cabíveis.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em favor de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou inconstitucional lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba, no interior paulista. A lei alterava nome e funções da Guarda Civil Municipal, que passaria a se chamar Polícia Municipal. "A denominação 'Guarda Municipal' é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos", diz Flávio Dino na decisão. Segundo o ministro, permitir a mudança abriria um precedente perigoso, que poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais que têm nomenclatura prevista na Constituição Federal. Flávio Dino ressalta que a questão não é mera formalidade, mas "traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania". O ministro lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24), em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pediu a manifestação do Supremo após a liminar atender a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo.