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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) firmaram, no início da noite desta terça-feira (15), acordo de cooperação que estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias 4 e 25 de outubro, datas do 1º e eventual 2º turno das Eleições Gerais deste ano. O acordo foi formalizado por meio de portaria conjunta assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Silva.
O documento reafirma a competência das forças de segurança pública, especialmente da PRF, para o policiamento, a fiscalização e o patrulhamento das rodovias federais e prevê, de forma inédita, apoio logístico à Justiça Eleitoral em situações de emergência provocadas por eventos climáticos extremos. A medida considera a necessidade de preparar as instituições para possíveis impactos de condições meteorológicas adversas durante o período eleitoral.
Portaria conjunta publicada na quarta-feira (19/8) em edição extra no Diário Oficial da União ampliou o alcance do programa oficial que oferece crédito facilitado para motoristas de táxi e aplicativos.
Com a mudança, os motoristas cadastrados no programa poderão agora financiar carros de até R$ 200 mil – valor da Nota Fiscal. O teto, até então, era de R$ 150 mil. A nova portaria também inclui, entre os veículos elegíveis, os híbridos com diferentes combinações de fontes de energia, integrando motor elétrico e motor à combustão que utilize álcool, gasolina ou ambos.
A elevação do teto amplia o alcance potencial do critério econômico de cerca de 63% para 88% do mercado brasileiro de vendas automotivas, segundo dados de emplacamentos da Fenabrave (2025) – oferecendo mais opções aos beneficiários do programa, inclusive para categorias de maior padrão de conforto.
A inclusão de outros veículos híbridos também amplia a oferta, mantendo os critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Dados do Programa Brasileiro e Etiquetagem Veicular (PBEV 2026) indicam redução média próxima de 24% no consumo energético, comparado a versões convencionais equivalentes.