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A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) retoma, nesta terça-feira (27), a realização das sessões ordinárias em plenário, a partir das 14h45, após o período eleitoral.
A retomada marca a regularização da agenda de sessões plenárias da Casa, com a continuidade das discussões e deliberações das matérias legislativas.
A presidente da ALBA, deputada Ivana Bastos, destaca a importância da presença dos parlamentares para assegurar o pleno funcionamento das atividades legislativas e o cumprimento das atribuições constitucionais do Parlamento baiano.
Um homem de 47 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, foi preso na manhã deste domingo (4), durante uma ação conjunta das Polícias Civil e Militar, na zona rural do município de Poções. A ação vinha sendo planejada desde a última sexta-feira (2), em razão da localização de difícil acesso onde o suspeito estava escondido, caracterizada por residências dispersas e vias de acesso restrito.
Segundo as investigações, o homem se preparava para fugir para outro estado, pois já tinha conhecimento da condenação. O crime foi investigado em 2024, após a mãe da vítima desconfiar da conduta do acusado e denunciá-lo. As apurações apontam que os abusos sexuais ocorreram de forma reiterada, quando a vítima tinha entre 5 e 12 anos.
A prisão foi realizada durante o período eleitoral por se tratar do cumprimento de uma sentença condenatória transitada em julgado. O homem foi encaminhado à Delegacia Territorial (DT/Poções), onde foi cumprido o mandado de prisão expedido pela Vara Criminal, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude do município. Ele segue custodiado, à disposição do Poder Judiciário.
O Código Eleitoral estabelece períodos específicos em que candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partido não podem ser presos, ressalvadas as exceções previstas na legislação. As restrições têm prazos distintos, conforme a condição da pessoa e o período eleitoral.
Candidatas e candidatos
As candidatas e os candidatos que disputam o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, não podem ser detidos ou presos a partir de 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito. A restrição também se aplica às pessoas que continuam na disputa do 2º turno, agendado para 25 de outubro, pelo mesmo intervalo de 15 dias antes da votação até 48 horas após o encerramento.
A exceção prevista no Código Eleitoral é o flagrante delito. Nessa hipótese, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
Eleitoras e eleitores
Para o eleitorado, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, a prisão somente pode ocorrer em caso de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Mesárias, mesários e fiscais
Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral. Durante o período previsto em lei, não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A restrição se aplica às pessoas que exercem essas funções eleitorais, observadas as condições e os prazos estabelecidos na legislação.