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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 de 2019 que acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1) será analisada, nesta quarta-feira (22), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Além do fim da escala 6x1, a proposta prevê reduzir a jornada das atuais 44 para 36 horas semanais em um prazo de dez anos. A sessão está marcada para começar às 14h30.
A PEC volta à pauta da CCJ depois que a oposição pediu vista da matéria na semana passada. O relator da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), votou pela admissibilidade da PEC, ou seja, defendeu que a redução da jornada é constitucional.
Se aprovada na CCJ, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), promete criar comissão especial para analisar o texto. A comissão tem entre 10 e 40 sessões do plenário da Câmara para aprovar ou rejeitar um parecer sobre a PEC. Em seguida, o texto pode ir para apreciação do plenário.
Como essa tramitação pode se estender por meses, e diante de falas de lideranças da oposição de que tentariam barrar a PEC, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso, na semana passada, um projeto de lei (PL) com urgência constitucional para acabar com a escala 6x1 e reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais.
O PL com urgência precisa ser votado em até 45 dias ou tranca a pauta do plenário da Câmara.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores. O texto recebeu o apoio de 52 senadores (3 a mais que o necessário para aprovação de PEC), enquanto 18 senadores foram contrários. O placar se repetiu nos dois turnos de votação. Durante o debate no Plenário, parte dos senadores rechaçou a ideia de que a medida seria uma retaliação à Suprema Corte, enquanto outros apontaram que ela seria uma invasão indevida nas atribuições daquele Poder. A proposta de emenda constitucional ainda será analisada pela Câmara dos Deputados. Apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância). Senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista. Oriovisto agradeceu a todos os senadores pelo debate democrático em torno da proposta e, em especial, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por garantir ampla discussão à matéria. Ele também elogiou o trabalho do relator, Esperidião Amin (PP-SC), por aperfeiçoar o texto.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) uma proposta de emenda à Constituição que permite a transferência direta de recursos federais para Estados e municípios, através de emendas parlamentares individuais ao orçamento. A PEC 61/2015 teve a tramitação acelerada para passar pelos dois turnos de votação no mesmo dia e agora segue para a Câmara dos Deputados. O texto estipula que esses repasses poderão ser feitos sem a necessidade de firmar nenhum tipo de convênio com um órgão intermediário. A transferência poderá ser de dois tipos: como doação, quando um parlamentar apenas encaminhar uma quantidade para que o governo ou a prefeitura use como preferir; ou com finalidade definida, quando a verba vai “carimbada” pelo congressista para um uso específico no destino. No caso das transferências com finalidade definida, o dinheiro não pode servir para pagamento de pessoal (salários, aposentadorias e pensões). Ele também não integra a base de cálculo da receita do ente beneficiado — o que significa que, no caso de estados, esse dinheiro não ficará sujeito a partilha com municípios. Já as transferências na forma de doação não têm essas restrições. As transferências ficam submetidas às regras de execução orçamentária que já são válidas para as emendas individuais. O uso do dinheiro será fiscalizado na esfera federal, no caso dos repasses com finalidade, e na esfera de cada ente beneficiado, no caso das doações.