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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6 X 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.
A PEC 221/19 foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.
O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.
Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.
Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.
Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.
Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.
O governo e a Câmara fecharam um acordo nesta segunda-feira (25) que estabelece o prazo de 60 dias para o fim da escala 6x1 após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Com a mudança, o trabalhador passará a folgar dois dias por semana já no início da transição. Também neste prazo, a jornada será reduzida de 44 para 42 horas semanais. No prazo de 12 meses após a promulgação, a jornada deve cair para as 40 horas semanais. A medida agora segue para análise dos parlamentares na Câmara e no Senado.
A decisão foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), acompanhado dos ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e das Relações Institucionais, José Guimarães.
“A transição se dará dentro de um ano, não mais do que isso. Nós faremos a redução de 44 horas para 40 em um ano, após essa primeira redução de duas horas. Isso atende um apelo da classe trabalhadora, também escuta o setor produtivo. Dá um tempo para que os setores possam se organizar”, afirmou Motta.
O relator da PEC, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), deve apresentar o texto no final da tarde desta segunda-feira, na sessão da Comissão Especial que analisa o tema. A votação está prevista para quarta-feira (27) na Comissão e na quinta-feira (28) no Plenário da Casa.
“Para o que mais interessa para o povo brasileiro, que foi o que mais motivou [o povo], que foi o fim da escala 6x1, não há transição, são 60 dias a partir da promulgação”, destacou Prates.
Ministros do governo Lula e lideranças da Câmara dos Deputados acordaram, nesta quarta-feira (13), que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6x1 deve contar com descanso remunerado de dois dias por semana, por meio da escala 5x2, além de reduzir a jornada semanal das atuais 44 para 40 horas.
Ficou acordado também que, além da PEC, será aprovado o projeto de lei (PL) com urgência constitucional enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar celeridade à pauta.
No caso do PL, ficou definido que ele vai tratar de temas específicos de algumas categorias, além servir para ajustar a atual legislação à nova PEC.
“Estabelecemos que o encaminhamento da PEC será pela redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas, com dois dias de descanso, sem redução salarial. Nós queremos também fortalecer as convenções coletivas para que elas possam tratar das particularidades de cada setor”, informou o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Além de Motta, participaram da reunião o relator da PEC, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), junto com outros membros da Comissão Especial que debate o tema, além dos ministros do Trabalho, Luiz Marinho, do Planejamento, Bruno Moretti, e das Relações Institucionais, José Guimarães.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 de 2019 que acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1) será analisada, nesta quarta-feira (22), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Além do fim da escala 6x1, a proposta prevê reduzir a jornada das atuais 44 para 36 horas semanais em um prazo de dez anos. A sessão está marcada para começar às 14h30.
A PEC volta à pauta da CCJ depois que a oposição pediu vista da matéria na semana passada. O relator da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), votou pela admissibilidade da PEC, ou seja, defendeu que a redução da jornada é constitucional.
Se aprovada na CCJ, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), promete criar comissão especial para analisar o texto. A comissão tem entre 10 e 40 sessões do plenário da Câmara para aprovar ou rejeitar um parecer sobre a PEC. Em seguida, o texto pode ir para apreciação do plenário.
Como essa tramitação pode se estender por meses, e diante de falas de lideranças da oposição de que tentariam barrar a PEC, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso, na semana passada, um projeto de lei (PL) com urgência constitucional para acabar com a escala 6x1 e reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais.
O PL com urgência precisa ser votado em até 45 dias ou tranca a pauta do plenário da Câmara.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores. O texto recebeu o apoio de 52 senadores (3 a mais que o necessário para aprovação de PEC), enquanto 18 senadores foram contrários. O placar se repetiu nos dois turnos de votação. Durante o debate no Plenário, parte dos senadores rechaçou a ideia de que a medida seria uma retaliação à Suprema Corte, enquanto outros apontaram que ela seria uma invasão indevida nas atribuições daquele Poder. A proposta de emenda constitucional ainda será analisada pela Câmara dos Deputados. Apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância). Senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista. Oriovisto agradeceu a todos os senadores pelo debate democrático em torno da proposta e, em especial, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por garantir ampla discussão à matéria. Ele também elogiou o trabalho do relator, Esperidião Amin (PP-SC), por aperfeiçoar o texto.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) uma proposta de emenda à Constituição que permite a transferência direta de recursos federais para Estados e municípios, através de emendas parlamentares individuais ao orçamento. A PEC 61/2015 teve a tramitação acelerada para passar pelos dois turnos de votação no mesmo dia e agora segue para a Câmara dos Deputados. O texto estipula que esses repasses poderão ser feitos sem a necessidade de firmar nenhum tipo de convênio com um órgão intermediário. A transferência poderá ser de dois tipos: como doação, quando um parlamentar apenas encaminhar uma quantidade para que o governo ou a prefeitura use como preferir; ou com finalidade definida, quando a verba vai “carimbada” pelo congressista para um uso específico no destino. No caso das transferências com finalidade definida, o dinheiro não pode servir para pagamento de pessoal (salários, aposentadorias e pensões). Ele também não integra a base de cálculo da receita do ente beneficiado — o que significa que, no caso de estados, esse dinheiro não ficará sujeito a partilha com municípios. Já as transferências na forma de doação não têm essas restrições. As transferências ficam submetidas às regras de execução orçamentária que já são válidas para as emendas individuais. O uso do dinheiro será fiscalizado na esfera federal, no caso dos repasses com finalidade, e na esfera de cada ente beneficiado, no caso das doações.