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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira (26/5) o registro do medicamento Ozivy. O produto é a primeira caneta de semaglutida sintética análoga ao produto biológico liberado para comercialização no Brasil. Ou seja, o novo medicamento é uma versão sintética de um medicamento originalmente biológico registrado na Anvisa.
O medicamento usa o mesmo princípio ativo do Ozempic, que teve sua patente expirada em 20 de março. O pedido de registro do medicamento com semaglutida sintética chegou em 2023 e passou pelo processo técnico de comprovação de eficácia, segurança e qualidade feita por meio do registro na Anvisa.
O pedido de registro foi feito pelo laboratório EMS/SA e seguiu a ordem cronológica e de prioridade para medicamentos do tipo GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras. As prioridades, que incluem a semaglutida, foram definidas nos termos do Edital de Chamamento12/2025 . Atualmente, outros cinco medicamentos de origem sintética e um de origem biológica da semaglutida seguem em análise na Agência, além de outros processos que estão na fila.
Indicação aprovada
Ozivy poderá ser usado para o tratamento de adultos com diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado, como adjuvante à dieta e exercício:- em monoterapia, quando a metformina é considerada inapropriada devido a intolerância ou contraindicações;- em adição a outros medicamentos para o tratamento do diabetes.
Na última quinta-feira (20), uma operação de busca e apreensão realizada em uma clínica particular de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, resultou na apreensão de canetas dos medicamentos Mounjaro e Ozempic. Ambos são utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade. De acordo com informações da Prefeitura de Vitória da Conquista, a ação ocorreu após uma denúncia de venda irregular de medicamentos na unidade de saúde. A operação foi conduzida pela Secretaria Municipal de Saúde e contou com o apoio da Polícia Federal e do Conselho Regional de Farmácia (CRF). A comercialização desses medicamentos em estabelecimentos não autorizados infringe a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que determina que a venda de fármacos deve ser feita exclusivamente por farmácias, drogarias, postos de medicamentos, unidades volantes e dispensários de medicamentos.v