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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras específicas para o transporte de armas e munições durante as Eleições 2026. De acordo com a regulamentação eleitoral, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional durante as 24 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao pleito. A restrição vale mesmo para quem possui registro como CAC.
A regra consta da Resolução-TSE nº 23.759/2026, que reúne normas destinadas às eleitoras e aos eleitores. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a proibição alcança o período anterior e posterior à votação. O calendário oficial do TSE também registra expressamente que os CACs ficam impedidos de transportar armas e munições em todo o território nacional nesse intervalo.
Além da restrição específica aos CACs, a regulamentação eleitoral estabelece que civis que estejam portando armas, mesmo que tenham porte ou licença estatal, não podem se aproximar do local de votação dentro do perímetro determinado pela Justiça Eleitoral. A norma prevê que a força armada permaneça a 100 metros da seção eleitoral e estende essa vedação aos civis armados.
A regra possui exceções relacionadas às forças de segurança. Agentes que estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral ou que tenham sido autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente não estão sujeitos à vedação. Também é permitido que agentes de segurança pública em atividade geral de policiamento portem arma de fogo na seção eleitoral no momento em que forem votar.
O TSE determina ainda que o descumprimento da proibição aplicável a civis armados pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo de eventual crime eleitoral correspondente.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria Eleitoral da 101ª Zona, expediu na terça-feira (22) uma recomendação aos municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape com orientações para a realização e fiscalização de atos político-eleitorais durante as eleições de 2026. A recomendação nº 703.9.517418/2026 foi assinada pela promotora eleitoral Ana Luíza Silveira de Oliveira.
Entre as medidas, o MPBA orienta que os municípios não autorizem ou forneçam estrutura pública para eventos eleitorais com paredões de som, além de restringir emissões sonoras fora das hipóteses previstas na legislação. Nos casos permitidos de carros de som e minitrios, deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros do veículo.
A recomendação também reforça a proibição de fogos de artifício, foguetes, bombas e rojões capazes de provocar perturbação do sossego durante campanhas, carreatas, comícios e outras manifestações. A orientação considera ainda a proteção de crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e animais, além de recomendar atenção especial a locais próximos a hospitais, escolas, creches e instituições de acolhimento.
Outro ponto envolve a fiscalização de motocicletas e demais veículos com descarga livre, escapamentos adulterados ou silenciadores defeituosos, além de manobras que produzam ruído excessivo ou ofereçam risco, como empinamentos, arrancadas bruscas e derrapagens. As ocorrências deverão ser documentadas e, quando cabível, equipamentos de som e veículos irregulares poderão ser apreendidos e encaminhados às autoridades competentes.
A recomendação foi direcionada aos prefeitos, Câmaras Municipais, órgãos de trânsito e fiscalização, Polícia Militar, Polícia Civil e demais instituições envolvidas nos quatro municípios. Casos de possível propaganda eleitoral irregular ou descumprimento das normas deverão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e ao Juízo da 101ª Zona Eleitoral.
O Código Eleitoral estabelece períodos específicos em que candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partido não podem ser presos, ressalvadas as exceções previstas na legislação. As restrições têm prazos distintos, conforme a condição da pessoa e o período eleitoral.
Candidatas e candidatos
As candidatas e os candidatos que disputam o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, não podem ser detidos ou presos a partir de 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito. A restrição também se aplica às pessoas que continuam na disputa do 2º turno, agendado para 25 de outubro, pelo mesmo intervalo de 15 dias antes da votação até 48 horas após o encerramento.
A exceção prevista no Código Eleitoral é o flagrante delito. Nessa hipótese, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
Eleitoras e eleitores
Para o eleitorado, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, a prisão somente pode ocorrer em caso de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Mesárias, mesários e fiscais
Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral. Durante o período previsto em lei, não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A restrição se aplica às pessoas que exercem essas funções eleitorais, observadas as condições e os prazos estabelecidos na legislação.