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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma TikTok no país, por infrações ligadas a perfis de crianças e adolescentes. A sanção está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).
Além da multa, a autoridade determinou a eliminação dos dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma cuja a indicação de representante legal não ocorra em até 60 dias úteis.
A empresa foi penalizada por irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais de adolescentes e por descumprimento de princípios previstos na LGPD. As multas foram aplicadas por infrações ao Artigo 7º da lei, que trata das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e aos princípios da segurança e da responsabilização e prestação de contas, previstos no Artigo 6º da norma.
A maior parte da penalidade corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira multa, de R$ 27,4 milhões, completa o valor total de R$ 153,8 milhões.
De acordo com a ANPD, a empresa poderá obter redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e pague o valor dentro do prazo previsto. Nessa hipótese, o montante a ser recolhido cairia para R$ 115,3 milhões.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concluiu um processo punitivo relacionado à geração distribuída (GD) na área de concessão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba). A multa final aplicada é no valor de de R$ 82,7 milhões, o que corresponde 0,56% da Receita Operacional Líquida da distribuidora.
As irregularidades observadas foram: indeferimento indevido de solicitação de conexão de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD); descumprimento dos prazos de emissão do orçamento de conexão; inobservância do prazo de comunicação ao consumidor e ausência de informações obrigatórias no orçamento de conexão.
A Neoenergia Coelba tem 10 dias para recorrer ou pagar a multa. Essa é a maior multa já aplicada em processos punitivos que envolvem a GD.
O combate à desinformação nas eleições é uma das prioridades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, desde 2018, tem atuado para impedir a disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados no processo eleitoral. Com foco nas Eleições Gerais de 2026, o Tribunal aprovou alterações na resolução que trata da propaganda eleitoral para regulamentar, entre outros pontos, o uso de inteligência artificial (IA) pelos partidos, candidatos e provedores de internet.
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto. A regulamentação tem a finalidade de impedir a propagação de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao equilíbrio das eleições ou à integridade do processo eleitoral. Com as regras, o TSE também busca combater o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer determinada candidatura.
Uma das principais regras é a imposição ao responsável pela propaganda de informar, quando for o caso, a utilização de conteúdo sintético multimídia, ou seja, criado ou significativamente alterado por meio de IA ou tecnologia equivalente. A informação deve constar de modo explícito, destacado e acessível. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens.
Entre as novidades para as Eleições 2026, está a proibição de publicação e republicação, mesmo que de forma gratuita, bem como de impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas depois das eleições.
As regras estão previstas no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/TSE, de 18 de dezembro de 2019, que trata da desinformação na propaganda eleitoral, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026.
Caso as normas sejam descumpridas, o conteúdo deverá ser excluído imediatamente, por iniciativa do provedor de internet ou por determinação judicial. A remoção do conteúdo não impede a aplicação da multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiram, em sessão realizada nesta quarta-feira (8), acolher parcialmente uma denúncia envolvendo a gestão do ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, relacionada a um processo licitatório na área educacional.
A análise teve como base um procedimento iniciado a partir de denúncia apresentada por integrante do Conselho do Fundeb, que apontava possíveis inconsistências no Pregão Presencial nº 31/2023, cujo valor estimado ultrapassava R$ 7 milhões. O objetivo da licitação era a contratação de empresa especializada para atuar em atividades de apoio ao ensino em escolas municipais de tempo integral.
Durante a avaliação, a relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, identificou falhas na condução do certame, especialmente no que diz respeito à alteração de critérios do edital sem a devida reabertura do prazo legal. A mudança envolvia a exigência de comprovação de capital social das empresas participantes, o que, segundo entendimento do tribunal, poderia comprometer a competitividade e a transparência do processo.
Em razão da irregularidade, foi aplicada multa no valor de R$ 2 mil ao ex-gestor. Apesar disso, o TCM afastou outras acusações presentes na denúncia, como possível favorecimento à empresa vencedora, por falta de elementos que comprovassem a irregularidade. Também foi considerada legítima a participação de integrante da empresa contratada, já que não foi identificado vínculo com a administração municipal à época.
A decisão ainda cabe recurso por parte do ex-prefeito.