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O combate à desinformação nas eleições é uma das prioridades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, desde 2018, tem atuado para impedir a disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados no processo eleitoral. Com foco nas Eleições Gerais de 2026, o Tribunal aprovou alterações na resolução que trata da propaganda eleitoral para regulamentar, entre outros pontos, o uso de inteligência artificial (IA) pelos partidos, candidatos e provedores de internet.
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto. A regulamentação tem a finalidade de impedir a propagação de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao equilíbrio das eleições ou à integridade do processo eleitoral. Com as regras, o TSE também busca combater o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer determinada candidatura.
Uma das principais regras é a imposição ao responsável pela propaganda de informar, quando for o caso, a utilização de conteúdo sintético multimídia, ou seja, criado ou significativamente alterado por meio de IA ou tecnologia equivalente. A informação deve constar de modo explícito, destacado e acessível. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens.
Entre as novidades para as Eleições 2026, está a proibição de publicação e republicação, mesmo que de forma gratuita, bem como de impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas depois das eleições.
As regras estão previstas no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/TSE, de 18 de dezembro de 2019, que trata da desinformação na propaganda eleitoral, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026.
Caso as normas sejam descumpridas, o conteúdo deverá ser excluído imediatamente, por iniciativa do provedor de internet ou por determinação judicial. A remoção do conteúdo não impede a aplicação da multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiram, em sessão realizada nesta quarta-feira (8), acolher parcialmente uma denúncia envolvendo a gestão do ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, relacionada a um processo licitatório na área educacional.
A análise teve como base um procedimento iniciado a partir de denúncia apresentada por integrante do Conselho do Fundeb, que apontava possíveis inconsistências no Pregão Presencial nº 31/2023, cujo valor estimado ultrapassava R$ 7 milhões. O objetivo da licitação era a contratação de empresa especializada para atuar em atividades de apoio ao ensino em escolas municipais de tempo integral.
Durante a avaliação, a relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, identificou falhas na condução do certame, especialmente no que diz respeito à alteração de critérios do edital sem a devida reabertura do prazo legal. A mudança envolvia a exigência de comprovação de capital social das empresas participantes, o que, segundo entendimento do tribunal, poderia comprometer a competitividade e a transparência do processo.
Em razão da irregularidade, foi aplicada multa no valor de R$ 2 mil ao ex-gestor. Apesar disso, o TCM afastou outras acusações presentes na denúncia, como possível favorecimento à empresa vencedora, por falta de elementos que comprovassem a irregularidade. Também foi considerada legítima a participação de integrante da empresa contratada, já que não foi identificado vínculo com a administração municipal à época.
A decisão ainda cabe recurso por parte do ex-prefeito.